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TERMO |
DEFINIÇÃO |
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Acesso a mercados
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O
conjunto de condições que permite aos exportadores estrangeiros de
bens ou serviços, ou aos prestadores estrangeiros de serviços ou aos
investidores estrangeiros ter acesso ao mercado de um país importador
(Parte de um acordo de comércio ou investimento). No contexto da ALCA,
acesso a mercados abrange cinco áreas principais de negociação:
tarifas para produtos não-agrícolas, agricultura, serviços,
investimento e compras governamentais. Além disso, há na ALCA o Grupo
de Negociação sobre Acesso a Mercados, no qual estão sendo negociados
os seguintes seis temas: tarifas; medidas não-tarifárias;
salvaguardas; procedimentos aduaneiros; regras de origem; e barreiras
técnicas ao comércio. |
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Classificação setorial dos serviços
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Há
várias listas de classificação que podem ser usadas nas negociações do
comércio de serviços. A mais comum, no entanto, é a desenvolvida pela
OMC no âmbito do GATS c/120 que estabelece 155 subsetores de serviços
em 12 amplas categorias setoriais. Essas categorias baseiam-se numa
versão complementada da lista “Classificação Central de Produtos
Básicos (CPC)” das Nações Unidas, a qual pode ser acessada na página
eletrônica da OMC sob a referência “Trade Topics -Services”
http://www.wto.org
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Comércio de serviços
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Implica o intercâmbio entre residentes de um país Parte e residentes
de outro país Parte ou a venda de um serviço incluído nas 11 amplas
categorias subseqüentemente indicadas, de acordo com uma das quatro
modalidades de prestação de serviços definidas abaixo.
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Comércio transfronteiriço de serviços (Modalidade 1)
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Modalidade de prestação ou comércio de serviços em que estes são
fornecidos do território de uma Parte de um acordo de comércio para o
território de outra Parte. Um exemplo são os serviços de projetos de
arquitetura proporcionados por um arquiteto em determinada Parte pelo
correio tradicional ou pelo correio eletrônico para consumidores de
outra Parte. |
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Consumo no exterior (Modalidade 2)
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Modalidade de prestação ou comércio de serviços em que estes são
proporcionados no território de uma Parte de um acordo de comércio
para os consumidores de outra Parte. Essa modalidade de prestação de
serviços exige que o seu consumidor se desloque para o exterior. Um
exemplo são as viagens ao exterior para tratamento de saúde ou para
participação em programa de estudos. |
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Critério de lista negativa
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A
inclusão generalizada de todos os setores de serviços, salvo se houver
indicação diferente na lista de reservas, sob as disciplinas
específicas do capítulo sobre Serviços e as disciplinas gerais do
acordo de comércio. O critério de lista negativa requer que as medidas
discriminatórias que afetem todos os setores incluídos sejam
liberalizadas, salvo se houver medidas específicas na lista de
reservas. |
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Critério de lista positiva
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A
inclusão voluntária de determinado número de setores numa agenda
nacional, indicando o tipo de acesso e o tipo de tratamento, para cada
setor e para cada modalidade de fornecimento, que uma Parte está
preparada para oferecer a prestadores de serviços de outras Partes
mediante contrato. |
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Denegação de benefícios
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O
direito das Partes de um acordo de comércio de denegar tratamento
preferencial previsto no Acordo a qualquer país não-Parte. No caso de
serviços, os benefícios podem ser denegados se for determinado que o
serviço é prestado a partir do território de um país não-Parte; ou por
uma empresa que não esteja devidamente constituída ou domiciliada num
país Parte; ou por uma empresa de um país não-Parte que não realize
atividades ou operações comerciais substancias no território de
qualquer outra Parte; ou por uma empresa que for de propriedade ou
estiver sob o controle de pessoas de um país não-Parte; ou por uma
combinação dessas condições. Ver Investimento,à página 39, onde
esta definição pode ter um sentido um pouco diferente.
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Direito de normalizar |
O
direito soberano de todos os governos Partes de um acordo de comércio
de introduzir normas para o alcance de objetivos legítimos a fim de
atender aos objetivos de política nacionais, inclusive os relacionados
com a proteção e segurança da vida ou da saúde humana, animal ou
vegetal, ou de prevenir práticas enganosas e fraudulentas ou de
resguardar a privacidade das pessoas. |
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Lista de compromissos
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Sob
o critério de lista positiva, a lista de compromissos compreende uma
agenda nacional e inclui todos os compromissos estabelecidos por
setor, a critério de uma Parte de um acordo de comércio.
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Lista de reservas
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Sob
o critério de lista negativa, a lista constante dos anexos de um
acordo de comércio contendo todas as medidas desconformes com as
disciplinas básicas dos respectivos capítulos e que os governos
decidem manter. |
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Modalidades do comércio de serviços
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As
formas sob as quais são negociados os serviços. Há quatro modalidades
de prestação de serviços, quais sejam: comércio transfronteiriço
(Modalidade 1), consumo no exterior (Modalidade 2), presença comercial
(Modalidade 3) e movimento temporário de pessoas físicas (Modalidade
4). Essas modalidades de fornecimento requerem a movimentação tanto do
próprio serviço (Modalidade 1) como do consumidor do serviço
(Modalidade 2) ou do prestador do serviço (Modalidades 3 e 4). Para
uma explicação pormenorizada, ver a definição de cada modalidade de
fornecimento nesta seção. |
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Movimento temporário de pessoas físicas (Modalidade 4)
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Modalidade de prestação ou comércio de serviços proporcionados por
nacionais de uma Parte de um acordo de comércio no território de outra
Parte, exigindo a presença física do prestador do serviço no país
anfitrião. Essa modalidade compreende tanto os prestadores autônomos
de serviços como os empregados de prestadores de serviços de outra
Parte. Como exemplos, citam-se os consultores, professores e atores de
um país que prestam serviços por meio de sua presença física em um
país Parte ou os dirigentes de uma empresa multinacional.
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Presença comercial (Modalidade 3)
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Modalidade de prestação ou comércio de serviços em que estes são
proporcionados por meio de qualquer tipo de estabelecimento comercial
ou profissional, como, por exemplo, investimento externo direto, de
uma Parte do Acordo no território de outra Parte. Esse é o caso do
estabelecimento de uma filial de um banco estrangeiro ou de uma loja
de franquia numa localidade estrangeira. |
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Regulamentação nacional
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O
conjunto das normas não-discriminatórias e não-quantitativas aplicadas
pelos governos das Partes que possam afetar tanto prestadores de
serviços no exterior como nacionais depois de estarem no mercado, bem
como a capacidade de os prestadores estrangeiros de serviços entrarem
no mercado. Essas normas consistem em medidas relativas aos requisitos
e procedimentos de qualificação, padrões técnicos e exigências de
licenciamento, entre outras. |
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Setores de serviços
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Várias amplas categorias de serviços foram definidas para fins de
negociação do comércio de serviços na OMC e são usadas por muitas
Partes que buscam a negociação de serviços em outros foros. Essas
categorias incluem o seguinte: serviços empresariais e profissionais,
comunicações, serviços de construção e engenharia, serviços de
transporte, serviços de distribuição, serviços educacionais, serviços
de saúde, serviços financeiros, serviços de meio ambiente e serviços
culturais e recreativos. |
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Transparência
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Princípio segundo o qual as Partes de um acordo de negócios devem
publicar ou tornar disponíveis legislações, regulamentos ou decretos
nacionais ou qualquer tipo de ato administrativo que afetem o comércio
de serviços e prestadores de serviços estrangeiros com respeito às
disciplinas constantes do Acordo. As obrigações em matéria de
transparência nos acordos de comércio podem incluir a publicação,
notificação, direito a comentário prévio e a esclarecimentos quanto à
adoção de leis ou regulamentos e a prestação de informação às Partes
interessadas, a pedido destas. Ver Política de Concorrência, à
página 34, onde esta definição pode ter um sentido um pouco diferente.
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Tratamento de Nação
Mais Favorecida (NMF)
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Princípio constante de acordos de comércio e investimento que obriga
as Partes de um acordo de comércio a dispensar o tratamento mais favorável, acordado
para qualquer de seus parceiros comerciais, a todas as demais Partes,
pronta e incondicionalmente. Assegura que os serviços e os prestadores de serviços estrangeiros (de
outro país Parte de
um acordo de comércio) recebam, pelo menos, o mesmo tratamento
dispensado a qualquer outro serviço ou prestador de serviço estrangeiro. (ou/
recebam o melhor tratamento dispensado a qualquer outro). Ver Investimento, à página
31, onde esta definição pode ter um sentido um pouco diferente.
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Tratamento nacional
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Princípio constante de acordos de comércio e de capítulos sobre
serviços que assegura a
não-discriminação entre cidadãos estrangeiros e nacionais. Com isso os
serviços e os
prestadores de serviços estrangeiros (de outro país Parte de um acordo
de comércio) têm a garantia de receber, pelo menos, tratamento não
menos favorável que ao dispensado aos serviços e prestadores de
serviços nacionais. Ver Investimento, à página 31, e Tarifas e
Medidas Não-Tarifárias, à página 48, onde esta definição pode ter um
sentido um pouco diferente. |