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TERMO |
DEFINIÇÃO |
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Administração
aduaneira |
Órgão governamental responsável pela aplicação e
controle do conjunto de medidas em vigor e por seu cumprimento a fim
de assegurar a observância das leis e regulamentos que a alfândega
deve obrigatoriamente aplicar. |
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Admissão/importação temporária de mercadorias
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Procedimento
aduaneiro que permite que certas mercadorias entrem no território
aduaneiro, sendo condicionalmente dispensadas, no todo ou em parte, do
pagamento de direitos e taxas de importação, quando importadas com
fins determinados e para serem reexportadas dentro do prazo
estabelecido, sem sofrer modificações, salvo a depreciação natural
decorrente de seu tempo de vida útil. |
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Bens de uso
pessoal |
Bens (novos ou usados) de que o
viajante poderá razoavelmente necessitar para seu uso pessoal durante
a viagem, levadas em devida conta todas as circunstâncias desta, porém
excluídas quaisquer mercadorias importadas ou exportadas para fins
comerciais. |
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Código de
conduta |
Conjunto de regras aplicáveis
aos agentes aduaneiros relativas a conduta, conflito de interesses e
possíveis penalidades, bem como à ação disciplinar aplicável. Ver
Solução de Controvérsias, à página 42, onde esta definição pode ter um
sentido um pouco diferente. |
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Despachante
aduaneiro |
Qualquer terceira parte cuja
atividade diz respeito à tomada de providências para a liberação de
mercadorias. |
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Direitos
alfandegários |
Direitos fixados na tarifa
aduaneira que incidem sobre as mercadorias na entrada e saída do
território da alfândega. |
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Exportação de
mercadorias |
Procedimento aduaneiro aplicável
a mercadorias que em condições de livre circulação deixam o território
da alfândega e devem permanecer fora dele em caráter permanente. |
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Garantia |
Segurança, a contento da
alfândega, do atendimento de uma obrigação a ela devida. É descrita
como “geral” quando assegura que as obrigações decorrentes de várias
operações serão satisfeitas. |
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Importação
de
mercadorias |
Procedimento aduaneiro que
dispõe a livre entrada e circulação de mercadorias importadas no
território da alfândega, uma vez que tenham sido pagos os direitos e
taxas de importação devidos e cumpridas todas as necessárias
formalidades aduaneiras. |
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Infração
aduaneira |
Qualquer violação ou tentativa
de violação da lei aduaneira. |
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Intercâmbio
de dados eletrônicos |
Intercâmbio de dados eletrônicos
entre sistemas de computação segundo um formato padrão. |
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Legislação
aduaneira |
Disposições estatutárias e
regulatórias em matéria de importação, exportação, movimentação ou
armazenagem de mercadorias cuja administração e implementação são da
competência direta da alfândega, bem como toda regulamentação
formulada pela alfândega consoante seus poderes estatutários. |
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Liberação de
mercadorias |
Cumprimento das formalidades
necessárias para a liberação de mercadorias em conformidade com um
procedimento aduaneiro. |
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Manifesto de
carga (Declaração de carga) |
Informação prestada antes ou no
momento da chegada ou partida de um meio de transporte para efeitos
comerciais, na qual são fornecidas as especificações exigidas pela
alfândega relativas à carga trazida para seu território ou dele
retirada. |
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Operações
aduaneiras |
Todas as operações que cabem às
pessoas interessadas e à alfândega executar a fim de cumprir a lei
aduaneira. |
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Reimportação
de mercadorias |
Procedimento aduaneiro que
permite, sob determinadas condições, que mercadorias anteriormente
exportadas retornem ao país, livres de direitos e taxas de importação. |
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Trânsito
aduaneiro |
Procedimento aduaneiro mediante
o qual as mercadorias são transportadas de um depósito aduaneiro para
outro sob controle da alfândega. |
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Valoração
aduaneira |
Valor aduaneiro que constitui a
base para a aplicação das taxas aduaneiras. |