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DICIONÁRIO DE TERMOS DE COMÉRCIO

O propósito desse dicionário é de apresentar uma ampla lista de termos comumente usados nas negociações comerciais e especialmente no contexto da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), com vistas a proporcionar um instrumento de informação para o público em geral. O dicionário é apresentado nos quatro idiomas oficiais da ALCA: espanhol, francês, inglês e português.

Esta compilação não pretende esgotar o universo dos termos usados nem prejulgar ou influenciar, de algum modo, definições ou enfoques atualmente propostos por qualquer país em uma negociação de comércio. De fato, foram excluídas muitas das definições que aparecem na Minuta do Acordo da ALCA disponível para o público e que têm sido motivo de difíceis debates . As definições foram obtidas de fontes de dados amplamente conhecidas, inclusive outros acordos de comércio.

Inclui-se uma lista dos termos em ordem alfabética para facilitar o uso do dicionário. Os termos e suas definições são apresentados por tema geral de negociação no âmbito da ALCA e de outras negociações de comércio.

Uma versão eletrônica deste original pode ser encontrada nos seguintes Web sites: BID, OEA,  and CEPAL.




BID
 

OEA
 

CEPAL


DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
TERMO DEFINIÇÃO
Atores Artistas, cantores, músicos, dançarinos e outras pessoas que atuam, cantam, representam, declamam, interpretam obras literárias ou artísticas e expressões de folclore ou delas participam.
Autor Pessoa física que cria uma obra literária ou artística.
Bens com direitos de autor pirateados Todo bem copiado direta ou indiretamente de outro sem o consentimento do obtentor do respectivo direito ou de pessoa por este devidamente autorizada no país de produção, caso essa reprodução tenha constituído violação de um direito de autor ou de um direito conexo nos termos da lei do país importador.
Bens de marca falsos Todo bem, inclusive a embalagem, que apresente, sem autorização, uma marca idêntica à marca registrada licitamente para tal bem, ou que não possa ser diferenciada, em seus aspectos essenciais, dessa marca registrada, e que, portanto, infringe os direitos do proprietário da marca registrada em questão, conforme as leis do país de importação.
Biodiversidade Variabilidade entre organismos vivos oriundos de todas as fontes, inclusive, inter alia, os ecossistemas terrestres e marinhos e outros ecossistemas aquáticos, bem como os complexos ecológicos dos quais tais organismos são parte; isso inclui a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.
Concorrência desleal Todo ato contrário às práticas comerciais honestas. Incluem-se neste caso, no mínimo, os atos de ruptura de contrato, a perda de confiança e a indução à mesma, bem como a aquisição por terceiros de informação não divulgada de que estes tivessem conhecimento ou a sua flagrante negligência ao desconhecer o envolvimento de uma prática desonesta nessa aquisição.
Conhecimento tradicional Obras literárias, artísticas ou científicas, representações, invenções, descobertas científicas, desenhos, marcas, nomes e símbolos, informação não divulgada e todas as demais inovações e criações baseadas na tradição resultantes da atividade intelectual nos campos industrial, científico, literário ou artístico. A expressão “baseadas na tradição” refere-se a sistemas de conhecimento, criações, inovações e expressões culturais transmitidos em geral pelas sucessivas gerações e vistos comumente como pertencentes a determinado povo ou a seu território; esses sistemas estão em permanente evolução, em resposta a um meio ambiente em processo de mudança. As categorias de conhecimento tradicional poderiam compreender o seguinte: conhecimento agrícola, conhecimento científico, conhecimento técnico, conhecimento ecológico, conhecimento medicinal, inclusive medicamentos e remédios, e conhecimento relacionado à biodiversidade.
Desenho industrial Feição ornamental ou estética de um bem que pode revestir aspectos tridimensionais, como no caso do formato ou da superfície de um bem, ou aspectos bidimensionais, constantes de motivos, linhas ou cores. Os desenhos industriais são aplicados numa ampla gama de produtos industriais e artesanais: desde instrumentos técnicos e médicos até relógios, jóias e outros artigos de luxo; desde artigos de uso doméstico e aparelhos elétricos até veículos e estruturas de arquitetura; desde desenhos de têxteis até artigos para o lazer. A fim de contar com a proteção da maioria das leis nacionais, um desenho industrial deve ter apelo visual. Isso significa que ele reveste essencialmente uma natureza estética e não confere qualquer proteção às características técnicas do artigo ao qual é aplicado.
Direito de autor Termo jurídico que descreve os direitos conferidos aos autores de obras literárias e artísticas por seu trabalho. Os criadores originais de obras protegidas pelo direito de autor, bem como seus herdeiros, gozam de determinados direitos fundamentais. Assiste-lhes o direito exclusivo de usar ou autorizar terceiros a usar sua obra sob condições acordadas. O direito de autor e seus direitos conexos são essenciais à criatividade humana, ao proporcionar aos autores de obras incentivos sob a forma de reconhecimento e de justa retribuição financeira. Sob esse sistema de direitos, assegura-se aos autores de obras que estas poderão ser divulgadas sem correrem o risco de que delas se faça uma cópia não autorizada ou pirata. Isso contribui, por sua vez, para maior acesso à cultura, ao conhecimento e ao entretenimento em todo o mundo, bem como para aprimorá-los.
Direitos conexos Os direitos conexos ao direito de autor expandiram-se rapidamente nos últimos 50 anos. Havendo crescido em torno de obras protegidas pelo direito de autor, eles vêm conferindo direitos semelhantes, ainda que freqüentes vezes mais limitados e de duração mais curta, (i) aos artistas cênicos (como atores e músicos) sobre seus desempenhos; (ii) aos produtores de gravações sonoras (fitas cassete gravadas e discos compactos, por exemplo) sobre suas gravações; (iii) às organizações de radiodifusão, sobre seus programas de rádio e televisão.
Direitos de geneticista A essência do fitomelhoramento são a descoberta ou criação de variedade genética de uma espécie vegetal e a seleção a partir dessa variedade portadora de traços desejáveis aptos a serem herdados de maneira estável. As seleções finais de plantas superiores feitas por geneticistas constituirão a base de uma ou mais variedades vegetais. Eles se valem do acervo de tecnologia disponível tanto para criar uma variedade genética como para selecionar a partir dessa variedade.
Direitos de propriedade intelectual Direitos conferidos às pessoas por suas criações intelectuais, os quais geralmente lhes asseguram o uso exclusivo de sua criação durante determinado tempo.
Direitos econômicos Muitas obras de criação protegidas pelo direito de autor requerem ampla distribuição, comunicação e investimento financeiro para serem divulgadas (por exemplo, publicações, gravações e filmes); por conseguinte, seus autores vendem com freqüência os direitos que detêm sobre suas obras a pessoas ou empresas dotadas de melhores condições para comercializá-las. Os pagamentos conseqüentes, condicionados com freqüência ao uso efetivo da obra, são chamados de royalties. Em conformidade com os tratados da OMPI aplicáveis, os direitos econômicos vigem pelo prazo de 50 anos após o falecimento do autor da obra. A legislação nacional pode estabelecer prazos mais longos. Esses limites permitem tanto aos autores como a seus herdeiros auferir benefícios financeiros durante um período razoável de tempo.
Direitos morais A proteção do direito de autor também inclui os direitos morais que envolvem o direito à reivindicação da autoria de uma obra e o de oposição a que nela se introduzam mudanças que prejudicariam a reputação de seu autor.
Expressões do folclore Produções constantes de elementos característicos da herança artística tradicional desenvolvida e preservada por uma comunidade ou por pessoas, as quais refletem as perspectivas artísticas tradicionais dessa comunidade sob a forma especialmente de (i) expressões verbais, como lendas, poesias folclóricas e cancioneiro; (ii) expressões musicais, como canções folclóricas e música instrumental; (iii) expressões corporais, como danças folclóricas, peças teatrais e coreografias ou rituais artísticos, reduzidas ou não a forma material, e (iv) expressões tangíveis, como (a) produções de arte folclórica, sob a forma especialmente de desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, cerâmica, terracota, mosaico, entalhe, peças de metal, ourivesaria, cestaria, bordados, têxteis, tapetes e trajes típicos; (b) instrumentos musicais; e (c) formas arquitetônicas.
Indicações geográficas Sinais que distinguem mercadorias que têm uma origem geográfica específica e possuem qualidades ou reputação que se devem ao seu lugar de origem. Na maioria das vezes, a indicação geográfica consiste no nome do lugar de origem das mercadorias. Os produtos agrícolas possuem tipicamente qualidades derivadas de seu lugar de produção e influenciadas por fatores locais específicos, como o clima e o solo. O fato de um sinal funcionar como indicação geográfica é matéria de lei nacional e de percepção do consumidor (por exemplo, “champagne”, “tequila” ou “roquefort”).
Leiaute-projeto/topo-grafia de circuitos integrados Disposição tridimensional dos elementos e de algumas ou da totalidade das interconexões de um circuito integrado.
Licença compulsória O Acordo TRIPS permite que as Partes autorizem o uso de uma patente por terceiras Partes (licenças compulsórias) ou para fins públicos não comerciais (uso pelos governos), independentemente da autorização de seu obtentor. O Acordo TRIPS prevê uma série de condições a serem satisfeitas para salvaguardar os interesses legítimos do obtentor da patente. As principais condições dispõem, como regra geral, que se faça preliminarmente um esforço no sentido da obtenção de uma licença voluntária em termos comerciais e condições razoáveis e que a remuneração paga ao obtentor do respectivo direito seja adequada às circunstâncias de cada caso, tendo presente o valor econômico da licença.
Licença contratual Permissão de uso dos direitos de uma propriedade intelectual sob condições definidas.
Marca registrada Sinal distintivo que identifica certas mercadorias ou serviços como os produzidos ou proporcionados por determinada pessoa ou empresa. Sua origem remonta aos tempos antigos em que artesãos reproduziam suas assinaturas ou “marcas” em seus produtos artísticos ou utilitários. Com o passar dos anos essas marcas evoluíram para o sistema atual de marcas registradas e protegidas. Este ajuda os consumidores a identificar e adquirir um produto ou serviço porque a natureza e a qualidade destes, indicadas por sua marca registrada singular, atendem às suas necessidades.
Marcas notoriamente conhecidas Marca de elevado conceito que recebe proteção especial em virtude de sua reputação que ultrapassa determinado mercado, setor ou país.
Material genético Todo material vegetal, animal, microbial ou de outra origem que contenha unidades de hereditariedade funcionais.
Modelo de utilidade Patentes ou certificados concedidos no campo da mecânica em muitos países em desenvolvimento que diferem das invenções pelo fato de requererem menor nível de avanço tecnológico (fase de invenção) e terem um prazo de proteção mais curto.
Nome de domínio Endereço na Internet previsto para ser facilmente identificável e memorizável, como, por exemplo, yahoo.com. Os endereços eletrônicos de fácil aplicação ajudam a conectar computadores – e pessoas – à Internet. Por serem fáceis de memorizar e usar, os nomes de domínio tornaram-se identificadores de negócios e até mesmo, cada vez mais, marcas registradas, como amazon.com. Ao usar marcas registradas como nomes de domínio – sony.com, por exemplo – , os negócios atraem clientes potenciais para suas páginas eletrônicas.
Obras literárias e artísticas Os tipos de obra que o direito de autor cobre compreendem trabalhos literários, como romances, poemas, peças teatrais, obras de referência, jornais e programas de computação; bases de dados, filmes, peças musicais e coreografia; trabalhos artísticos, como pinturas, desenhos, fotografias e escultura; arquitetura; e anúncios publicitários, mapas e desenhos técnicos.
Patente Direito exclusivo conferido em virtude de uma invenção representada por um produto ou um processo que proporcione uma nova forma de produção de alguma coisa ou ofereça uma nova solução técnica para um problema. Proteção de patente significa que a invenção não poderá ser comercialmente produzida, usada, distribuída ou vendida sem o consentimento de seu obtentor. As patentes proporcionam incentivos às pessoas ao lhes propiciar reconhecimento por sua criatividade e retribuição material por suas invenções comercializáveis. Todos os obtentores de patente obrigam-se, em troca da proteção de sua criação, a divulgar publicamente informações sobre sua invenção a fim de enriquecer o acervo de conhecimento técnico no mundo.
Prioridade Direito que assiste a toda pessoa que houver devidamente solicitado a concessão de uma patente ou o registro de um modelo de utilidade, de um desenho industrial ou de uma marca registrada, em algum dos países da União de Paris, a ter prioridade na formulação de igual solicitação em qualquer outro país Parte dessa União antes da expiração do prazo de doze meses, no caso das patentes e modelos de utilidade, e de seis meses, no dos desenhos industriais e marcas registradas. Esses prazos são contados a partir da data da primeira solicitação. Por conseguinte, o pedido feito subseqüentemente em qualquer dos demais países Partes da citada União antes da expiração dos prazos acima mencionados não será invalidado em virtude de quaisquer atos realizados nesse ínterim, especialmente os de outra solicitação de registro, publicação ou exploração da invenção, colocação à venda de cópias do desenho ou uso da marca, não podendo tais atos gerar qualquer direito de terceiros ou qualquer direito à posse pessoal.
Produtor de fonogramas Pessoa física ou entidade jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade de fixar preliminarmente os sons de um espetáculo ou outros sons, ou as representações de sons; “fonograma” significa a fixação dos sons de um espetáculo ou de outros sons, ou de uma representação de sons sob outras formas que não a de uma fixação incorporada a um trabalho cinematográfico ou de outra forma audiovisual.
Recursos biológicos Recursos genéticos, organismos ou partes destes, populações, ou qualquer outro componente biótico de ecossistemas que são, para a humanidade, de uso e valor efetivo ou potencial.
Recursos genéticos Material genético de valor real ou potencial.