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DICIONÁRIO DE TERMOS DE COMÉRCIO

O propósito desse dicionário é de apresentar uma ampla lista de termos comumente usados nas negociações comerciais e especialmente no contexto da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), com vistas a proporcionar um instrumento de informação para o público em geral. O dicionário é apresentado nos quatro idiomas oficiais da ALCA: espanhol, francês, inglês e português.

Esta compilação não pretende esgotar o universo dos termos usados nem prejulgar ou influenciar, de algum modo, definições ou enfoques atualmente propostos por qualquer país em uma negociação de comércio. De fato, foram excluídas muitas das definições que aparecem na Minuta do Acordo da ALCA disponível para o público e que têm sido motivo de difíceis debates . As definições foram obtidas de fontes de dados amplamente conhecidas, inclusive outros acordos de comércio.

Inclui-se uma lista dos termos em ordem alfabética para facilitar o uso do dicionário. Os termos e suas definições são apresentados por tema geral de negociação no âmbito da ALCA e de outras negociações de comércio.

Uma versão eletrônica deste original pode ser encontrada nos seguintes Web sites: BID, OEA,  and CEPAL.




BID
 

OEA
 

CEPAL


COMPRAS GOVERNAMENTAIS
TERMO DEFINIÇÃO
Abertura pública das ofertas A data, a hora e o local formalmente fixados em que as ofertas lacradas, solicitadas pelo órgão pertinente, serão abertas, anunciadas e colocadas à disposição do público para exame.
Acordo sobre Compras Governamentais Acordo plurilateral negociado durante a Rodada de Tóquio a fim de assegurar que as compras governamentais de bens e a contratação de serviços no comércio internacional tenham por base normas específicas e publicadas, dispondo sobre procedimentos públicos para a apresentação de ofertas; imprimir maior transparência às práticas de compra nacionais; e garantir o recurso eficaz aos processos de solução de controvérsias. Esse acordo foi renegociado durante a Rodada Uruguai e entrou em vigor em 1° de janeiro de 1996.
Adjudicação Aceitação formal da oferta ou proposta de um fornecedor por um órgão governamental. Este, a seguir, geralmente emite uma ordem de compra à parte vendedora formalizando a adjudicação.
Apresentação limitada de ofertas/Contratação direta Contratação com um fornecedor cuja seleção não foi objeto de licitação.
Compras governamentais Procedimento formal mediante o qual órgãos do governo obtêm mercadorias e serviços, inclusive serviços de construção ou obras públicas. Também compreende todas as funções pertinentes à aquisição de quaisquer mercadorias e à contratação de serviços ou de serviços de construção, inclusive a descrição de requisitos, a seleção e solicitação de fornecedores, a avaliação das ofertas, a preparação e adjudicação do contrato, a solução de controvérsias e reclamações e todas as fases da administração de um contrato. Na linguagem do GATT, compras governamentais significam o processo mediante o qual um governo obtém mercadorias ou serviços, ou uma combinação de ambos, ou passa a ter seu uso, para fins próprios e não para venda ou revenda comercial ou para utilização na produção ou no fornecimento de mercadorias ou serviços destinados à venda ou revenda comercial.
Disposições s obre transparência Disposições relativas a procedimentos não exclusivos sobre o anúncio preliminar e a divulgação de informação acerca de uma licitação; a definição e divulgação de critérios para os licitantes potenciais; o estabelecimento de prazos e diretrizes para a elaboração e apresentação de ofertas; as informações sobre o procedimento de adjudicação em vigor; a definição e divulgação dos critérios para a avaliação da qualidade e competitividade de uma oferta, e a disponibilidade de vias para a impugnação de determinadas adjudicações.
Documentos de licitação Conjunto de documentos emitidos por um órgão governamental nos quais se definem o objeto da licitação (as especificações técnicas), as condições contratuais propostas e o processo de licitação a ser seguido. Trata-se, em sentido mais amplo, do conjunto de documentos que dispõem as condições contratuais a serem estabelecidas entre o fornecedor ou contratante e esse órgão.
Edital (Solicitação) Procedimento utilizado para informar sobre os requisitos de compra e solicitar ofertas de fornecedores interessados.
Especificação técnica Especificação das características das mercadorias a serem compradas ou de seus processos e métodos de produção, ou as características dos serviços a serem contratados ou de seus métodos de operação, inclusive as disposições administrativas aplicáveis, e o requisito relativo aos procedimentos de avaliação da conformidade prescritos por uma entidade. A especificação técnica pode ainda constar ou tratar exclusivamente de terminologia, símbolos, embalagem, exigências de marcação ou rotulagem aplicáveis a uma mercadoria, processo, serviço ou produção ou método operacional.
Licitação aberta Também chamada de “licitação pública”, é o processo formal, público e de concorrência durante o qual são solicitadas, recebidas e avaliadas as ofertas para o fornecimento de mercadorias ou serviços, com vistas à adjudicação, finda esta etapa, do respectivo contrato ao licitante que houver satisfeito as condições especificadas no edital. Compreende uma série de etapas, atos ou passos que devem obedecer às regras prescritas nos documentos licitatórios. Esse processo consta do seguinte: (i) um convite público dirigido a todos os possíveis interessados na apresentação de ofertas, seguido de (ii) uma etapa de avaliação para a seleção da oferta mais vantajosa para o licitador e, finalmente, (iii) a adjudicação do respectivo contrato.
Licitação seletiva Processo semelhante ao da licitação aberta/pública, exceto pelo fato de os convites para a apresentação de ofertas não serem formulados ao público em geral, mas somente a empresas selecionadas pelo órgão encarregado da compra. Via de regra, utilizam-se os mesmos procedimentos da licitação pública. Este método pode incluir uma pré-qualificação, que é a etapa do processo de licitação em que o órgão licitador inicialmente seleciona as empresas às quais se enviará posteriormente um convite para a licitação.
Limiares Na maioria das legislações nacionais, a decisão acerca do tipo de licitação aplicável a determinada compra tem por base o valor desta. Os limiares variam com freqüência em relação a mercadorias, serviços e obras públicas. Alguns acordos internacionais adotam limiares para determinar a contratação de compra sujeita às disposições do Acordo.
Oferta Oferta ou proposta de fornecimento de mercadorias e/ou serviços em resposta à licitação aberta por um órgão governamental.
Órgãos encarregados de compras Órgãos governamentais que obtêm mercadorias e serviços mediante procedimentos sujeitos às disposições sobre compras constantes do Acordo. As Partes poderão não sujeitar todas as entidades às regras do Acordo e abrir exceções no caso geralmente de órgãos de setores sensíveis e dos que implementam programas especiais.
Procedimentos de contratação/compra As compras governamentais se processam por várias modalidades ou por licitação. Há três principais tipos de licitação: aberta (ou não limitada), seletiva (restrita a categorias pré-selecionadas de fornecedores convidados a apresentar ofertas) e limitada (ou negociada), inclusive licitação individual, de fornecedor único ou exclusivo, ou direta. Além dos procedimentos formais de licitação, as Partes também utilizam métodos “informais”, tais como as solicitações de propostas e pedidos de cotações (em que os setores de compras procuram obter propostas técnicas e de custos pormenorizadas, com base nas quais negociam com os fornecedores potenciais), ou os métodos de compra inovadores, tais como cartões de compra ou catálogos eletrônicos, surgidos do uso crescente pelas administrações nacionais de tecnologias da informação e comunicação.
Requisitos de desempenho Condições especiais que órgãos governamentais impõem aos licitantes, nas quais às vezes se exige o compromisso de que determinadas aquisições sejam feitas localmente ou a garantia do emprego de certo percentual de mão-de-obra e administração locais. Ver Investimento, à página 30, e Tarifas e Medidas Não-Tarifárias, à página 48, onde esta definição pode ter um sentido um pouco diferente.