TERMO
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DEFINIÇÃO |
Abertura pública das ofertas
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A data, a hora e o local formalmente fixados em que as ofertas lacradas, solicitadas pelo
órgão pertinente, serão abertas, anunciadas e colocadas à disposição do público para exame.
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Acordo sobre
Compras Governamentais
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Acordo plurilateral negociado durante a Rodada de Tóquio a fim de assegurar que as compras
governamentais de bens e a contratação de serviços no comércio internacional tenham por base normas específicas e publicadas, dispondo
sobre procedimentos públicos para a apresentação de ofertas; imprimir maior transparência às práticas de compra nacionais; e garantir o
recurso eficaz aos processos de solução de controvérsias. Esse acordo foi renegociado durante a Rodada Uruguai e entrou em vigor em 1°
de janeiro de 1996. |
Adjudicação
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Aceitação formal da oferta ou proposta de um fornecedor por um órgão governamental.
Este, a seguir, geralmente emite uma ordem de compra à parte vendedora formalizando a adjudicação.
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Apresentação limitada de
ofertas/Contratação direta
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Contratação com um fornecedor cuja seleção não foi objeto de licitação.
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Compras
governamentais
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Procedimento formal mediante o qual órgãos do governo obtêm mercadorias e
serviços, inclusive serviços de construção ou obras públicas. Também compreende todas as funções pertinentes à aquisição
de quaisquer mercadorias e à contratação de serviços ou de serviços de construção, inclusive a descrição de requisitos,
a seleção e solicitação de fornecedores, a avaliação das ofertas, a preparação e adjudicação do contrato, a solução de
controvérsias e reclamações e todas as fases da administração de um contrato. Na linguagem do GATT, compras governamentais
significam o processo mediante o qual um governo obtém mercadorias ou serviços, ou uma combinação de ambos, ou passa a
ter seu uso, para fins próprios e não para venda ou revenda comercial ou para utilização na produção ou no fornecimento de
mercadorias ou serviços destinados à venda ou revenda comercial.
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Disposições s
obre transparência
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Disposições relativas a procedimentos não exclusivos sobre o anúncio preliminar
e a divulgação de informação acerca de uma licitação; a definição e divulgação de critérios para os licitantes potenciais; o
estabelecimento de prazos e diretrizes para a elaboração e apresentação de ofertas; as informações sobre o procedimento de
adjudicação em vigor; a definição e divulgação dos critérios para a avaliação da qualidade e competitividade de uma oferta,
e a disponibilidade de vias para a impugnação de determinadas adjudicações. |
Documentos de
licitação
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Conjunto de documentos emitidos por um órgão governamental nos quais se
definem o objeto da licitação (as especificações técnicas), as condições contratuais propostas e o processo de licitação a ser
seguido. Trata-se, em sentido mais amplo, do conjunto de documentos que dispõem as condições contratuais a serem estabelecidas
entre o fornecedor ou contratante e esse órgão.
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Edital (Solicitação)
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Procedimento utilizado para informar sobre os requisitos de compra e solicitar
ofertas de fornecedores interessados.
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Especificação técnica
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Especificação das características das mercadorias a serem compradas ou de seus
processos e métodos de produção, ou as características dos serviços a serem contratados ou de seus métodos de operação, inclusive
as disposições administrativas aplicáveis, e o requisito relativo aos procedimentos de avaliação da conformidade prescritos por
uma entidade. A especificação técnica pode ainda constar ou tratar exclusivamente de terminologia, símbolos, embalagem, exigências
de marcação ou rotulagem aplicáveis a uma mercadoria, processo, serviço ou produção ou método operacional.
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Licitação aberta
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Também chamada de “licitação pública”, é o processo formal, público e de concorrência
durante o qual são solicitadas, recebidas e avaliadas as ofertas para o fornecimento de mercadorias ou serviços, com vistas à adjudicação,
finda esta etapa, do respectivo contrato ao licitante que houver satisfeito as condições especificadas no edital. Compreende uma
série de etapas, atos ou passos que devem obedecer às regras prescritas nos documentos licitatórios. Esse processo consta do seguinte:
(i) um convite público dirigido a todos os possíveis interessados na apresentação de ofertas, seguido de (ii) uma etapa de avaliação
para a seleção da oferta mais vantajosa para o licitador e, finalmente, (iii) a adjudicação do respectivo contrato.
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Licitação
seletiva
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Processo semelhante ao da licitação aberta/pública, exceto pelo fato de os convites
para a apresentação de ofertas não serem formulados ao público em geral, mas somente a empresas selecionadas pelo órgão encarregado
da compra. Via de regra, utilizam-se os mesmos procedimentos da licitação pública. Este método pode incluir uma pré-qualificação,
que é a etapa do processo de licitação em que o órgão licitador inicialmente seleciona as empresas às quais se enviará posteriormente
um convite para a licitação.
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Limiares
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Na maioria das legislações nacionais, a decisão acerca do tipo de licitação aplicável
a determinada compra tem por base o valor desta. Os limiares variam com freqüência em relação a mercadorias, serviços e obras públicas.
Alguns acordos internacionais adotam limiares para determinar a contratação de compra sujeita às disposições do Acordo.
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Oferta
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Oferta ou proposta de fornecimento de mercadorias e/ou serviços em resposta à licitação
aberta por um órgão governamental. |
Órgãos
encarregados de compras
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Órgãos governamentais que obtêm mercadorias e serviços mediante procedimentos sujeitos
às disposições sobre compras constantes do Acordo. As Partes poderão não sujeitar todas as entidades às regras do Acordo e abrir
exceções no caso geralmente de órgãos de setores sensíveis e dos que implementam programas especiais.
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Procedimentos de contratação/compra
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As compras governamentais se processam por várias modalidades ou por licitação. Há três
principais tipos de licitação: aberta (ou não limitada), seletiva (restrita a categorias pré-selecionadas de fornecedores convidados a
apresentar ofertas) e limitada (ou negociada), inclusive licitação individual, de fornecedor único ou exclusivo, ou direta. Além dos
procedimentos formais de licitação, as Partes também utilizam métodos “informais”, tais como as solicitações de propostas e pedidos de
cotações (em que os setores de compras procuram obter propostas técnicas e de custos pormenorizadas, com base nas quais negociam com os
fornecedores potenciais), ou os métodos de compra inovadores, tais como cartões de compra ou catálogos eletrônicos, surgidos do uso
crescente pelas administrações nacionais de tecnologias da informação e comunicação.
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Requisitos
de desempenho
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Condições especiais que órgãos governamentais impõem aos licitantes, nas quais às
vezes se exige o compromisso de que determinadas aquisições sejam feitas localmente ou a garantia do emprego de certo percentual
de mão-de-obra e administração locais. Ver Investimento, à página 30, e Tarifas e Medidas Não-Tarifárias, à página 48, onde
esta definição pode ter um sentido um pouco diferente.
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