|
TERMO |
DEFINIÇÃO |
|
Abertura pública das ofertas
|
A
data, a hora e o local formalmente fixados em que as ofertas lacradas,
solicitadas pelo órgão pertinente, serão abertas, anunciadas e
colocadas à disposição do público para exame. |
|
Acordo sobre Compras Governamentais
|
Acordo plurilateral negociado durante a Rodada de Tóquio a fim de
assegurar que as compras governamentais de bens e a contratação de
serviços no comércio internacional tenham por base normas específicas
e publicadas, dispondo sobre procedimentos públicos para a
apresentação de ofertas; imprimir maior transparência às práticas de
compra nacionais; e garantir o recurso eficaz aos processos de solução
de controvérsias. Esse acordo foi renegociado durante a Rodada Uruguai
e entrou em vigor em 1° de janeiro de 1996. |
|
Adjudicação
|
Aceitação formal da oferta ou proposta de um fornecedor por um órgão
governamental. Este, a seguir, geralmente emite uma ordem de compra à
parte vendedora formalizando a adjudicação. |
|
Apresentação limitada de ofertas/Contratação direta
|
Contratação com um fornecedor cuja seleção não foi objeto de
licitação. |
|
Compras governamentais
|
Procedimento formal mediante o qual órgãos do governo obtêm
mercadorias e serviços, inclusive serviços de construção ou obras
públicas. Também compreende todas as funções pertinentes à aquisição
de quaisquer mercadorias e à contratação de serviços ou de serviços de
construção, inclusive a descrição de requisitos, a seleção e
solicitação de fornecedores, a avaliação das ofertas, a preparação e
adjudicação do contrato, a solução de controvérsias e reclamações e
todas as fases da administração de um contrato. Na linguagem do GATT,
compras governamentais significam o processo mediante o qual um
governo obtém mercadorias ou serviços, ou uma combinação de ambos, ou
passa a ter seu uso, para fins próprios e não para venda ou revenda
comercial ou para utilização na produção ou no fornecimento de
mercadorias ou serviços destinados à venda ou revenda comercial.
|
|
Disposições sobre transparência
|
Disposições relativas a procedimentos não exclusivos sobre o anúncio
preliminar e a divulgação de informação acerca de uma licitação; a
definição e divulgação de critérios para os licitantes potenciais; o
estabelecimento de prazos e diretrizes para a elaboração e
apresentação de ofertas; as informações sobre o procedimento de
adjudicação em vigor; a definição e divulgação dos critérios para a
avaliação da qualidade e competitividade de uma oferta, e a
disponibilidade de vias para a impugnação de determinadas
adjudicações. |
|
Documentos de licitação
|
Conjunto de documentos emitidos por um órgão governamental nos quais
se definem o objeto da licitação (as especificações técnicas), as
condições contratuais propostas e o processo de licitação a ser
seguido. Trata-se, em sentido mais amplo, do conjunto de documentos
que dispõem as condições contratuais a serem estabelecidas entre o
fornecedor ou contratante e esse órgão. |
|
Edital (Solicitação)
|
Procedimento utilizado para informar sobre os requisitos de compra e
solicitar ofertas de fornecedores interessados. |
|
Especificação técnica
|
Especificação das características das mercadorias a serem compradas ou
de seus processos e métodos de produção, ou as características dos
serviços a serem contratados ou de seus métodos de operação, inclusive
as disposições administrativas aplicáveis, e o requisito relativo aos
procedimentos de avaliação da conformidade prescritos por uma
entidade. A especificação técnica pode ainda constar ou tratar
exclusivamente de terminologia, símbolos, embalagem, exigências de
marcação ou rotulagem aplicáveis a uma mercadoria, processo, serviço
ou produção ou método operacional. |
|
Licitação aberta
|
Também chamada de “licitação pública”, é o processo formal, público e
de concorrência durante o qual são solicitadas, recebidas e avaliadas
as ofertas para o fornecimento de mercadorias ou serviços, com vistas
à adjudicação, finda esta etapa, do respectivo contrato ao licitante
que houver satisfeito as condições especificadas no edital. Compreende
uma série de etapas, atos ou passos que devem obedecer às regras
prescritas nos documentos licitatórios. Esse processo consta do
seguinte: (i) um convite público dirigido a todos os possíveis
interessados na apresentação de ofertas, seguido de (ii) uma etapa de
avaliação para a seleção da oferta mais vantajosa para o licitador e,
finalmente, (iii) a adjudicação do respectivo contrato.
|
|
Licitação seletiva
|
Processo semelhante ao da licitação aberta/pública, exceto pelo fato
de os convites para a apresentação de ofertas não serem formulados ao
público em geral, mas somente a empresas selecionadas pelo órgão
encarregado da compra. Via de regra, utilizam-se os mesmos
procedimentos da licitação pública. Este método pode incluir uma
pré-qualificação, que é a etapa do processo de licitação em que o
órgão licitador inicialmente seleciona as empresas às quais se enviará
posteriormente um convite para a licitação. |
|
Limiares
|
Na
maioria das legislações nacionais, a decisão acerca do tipo de
licitação aplicável a determinada compra tem por base o valor desta.
Os limiares variam com freqüência em relação a mercadorias, serviços e
obras públicas. Alguns acordos internacionais adotam limiares para
determinar a contratação de compra sujeita às disposições do Acordo.
|
|
Oferta
|
Oferta ou proposta de fornecimento de mercadorias e/ou serviços em
resposta à licitação aberta por um órgão governamental.
|
|
Órgãos encarregados de compras
|
Órgãos governamentais que obtêm mercadorias e serviços mediante
procedimentos sujeitos às disposições sobre compras constantes do
Acordo. As Partes poderão não sujeitar todas as entidades às regras do
Acordo e abrir exceções no caso geralmente de órgãos de setores
sensíveis e dos que implementam programas especiais.
|
|
Procedimentos de contratação/compra
|
As
compras governamentais se processam por várias modalidades ou por
licitação. Há três principais tipos de licitação: aberta (ou não
limitada), seletiva (restrita a categorias pré-selecionadas de
fornecedores convidados a apresentar ofertas) e limitada (ou
negociada), inclusive licitação individual, de fornecedor único ou
exclusivo, ou direta. Além dos procedimentos formais de licitação, as
Partes também utilizam métodos “informais”, tais como as solicitações
de propostas e pedidos de cotações (em que os setores de compras
procuram obter propostas técnicas e de custos pormenorizadas, com base
nas quais negociam com os fornecedores potenciais), ou os métodos de
compra inovadores, tais como cartões de compra ou catálogos
eletrônicos, surgidos do uso crescente pelas administrações nacionais
de tecnologias da informação e comunicação. |
|
Requisitos de desempenho
|
Condições especiais que órgãos governamentais impõem aos licitantes,
nas quais às vezes se exige o compromisso de que determinadas
aquisições sejam feitas localmente ou a garantia do emprego de certo
percentual de mão-de-obra e administração locais. Ver Investimento,
à página 30, e Tarifas e Medidas Não-Tarifárias, à página 48, onde
esta definição pode ter um sentido um pouco diferente.
|