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TERMO |
DEFINIÇÃO |
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Acumulação |
Dispositivo que permite, na determinação da origem de
uma mercadoria, considerar insumos importados como originários, desde
que provenham de outro país participante da zona de livre comércio. Ver Antidumping/Direitos Compensatórios, à página 44, onde esta
definição pode ter um sentido um pouco diferente. |
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Certificado de origem
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Documento emitido especificamente para certificar que
uma mercadoria tem origem em país Parte de uma área de livre comércio. |
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Contêineres e materiais de
embalagem para embarque |
Mercadorias usadas para proteger outras mercadorias
durante transporte, diferentes dos materiais de embalagem para venda a
varejo. |
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Custos de embarque e reembalagem
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Custos do transporte e reembalagem de uma mercadoria
fora do território onde seu produtor ou exportador está localizado. |
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Item tarifário
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Nível máximo de abertura na nomenclatura tarifária
nacional; compõe-se geralmente de oito ou dez dígitos. |
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Materiais indiretos
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Materiais utilizados na produção, verificação ou
inspeção de mercadorias, às quais, entretanto, não estão fisicamente
incorporados ou materiais usados na manutenção de prédios ou na
operação de equipamento relacionado à produção de um bem. |
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Mercadoria originária
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Mercadoria que, em virtude da satisfação dos requisitos
do Regime de Origem, é considerada originária da Parte em que se
realizou seu processo de produção, não obstante o fato de se haver
usado insumos importados para produzi-la. |
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Mercadorias fungíveis
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Mercadorias dotadas de propriedades essencialmente
idênticas que são intercambiáveis para fins comerciais, para cujo
efeito não é prático que se proceda à sua diferenciação mediante um
simples exame visual. |
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Mercadorias não originárias ou
materiais não originários |
Mercadorias que não se qualificam como originárias nos
termos do Regime de Origem estabelecido. |
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Mudança de classificação tarifária
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Critério usado na determinação de origem que estipula a
mudança na nomenclatura tarifária por que passa um insumo importado
quando incorporado numa mercadoria final para que esta adquira a
condição de originária. A mudança de classificação tarifária pode ser
por Capítulo (os primeiros dois dígitos da nomenclatura tarifária),
Posição (os primeiros quatro dígitos da nomenclatura tarifária) ou
Subposição (os seis primeiros dígitos da nomenclatura tarifária). |
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Produção integral
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A mercadoria que, além de não conter insumos
importados, houver sido produzida ou obtida em sua totalidade em
território de um país Parte de uma área de livre comércio. |
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Regime de origem
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Conjunto completo de critérios que definem os
requisitos a que as mercadorias devem atender a fim de serem
consideradas originárias, inclusive os procedimentos acordados entre
os países Partes de uma área de livre comércio para a administração e
verificação de origem. |
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Regra de origem
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Requisitos específicos a que uma mercadoria produzida
numa zona de livre comércio deve atender para ser considerada
originária e beneficiar-se, por conseguinte, do tratamento de tarifa
preferencial. |
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Teste de valor
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Critério adotado na determinação da origem de uma
mercadoria. Estabelece os requisitos para aquilatar a contribuição do
conteúdo nacional ou importado de uma mercadoria a fim de determinar
se esta, apesar de conter insumos importados, atende aos requisitos
para ser considerada originária. |
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Valor de conteúdo regional
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Teste de valor específico. Corresponde a uma parcela do
valor de uma mercadoria representada por insumos nacionais e por
qualquer outro componente de custo derivado da Parte em que foi
produzida. |