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TERMO |
DEFINIÇÃO |
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Amicus curiae
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(“Amigo do tribunal”, em latim.) Pessoa que não sendo
parte numa demanda judicial peticiona à corte/tribunal ou é por esta
solicitada a ingressar com uma peça processual numa ação pelo fato de
nela ter especial interesse. |
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Anulação ou prejuízo
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Base de uma demanda, no contexto do sistema do GATT/OMC
de solução de controvérsias, ou seja, que um benefício em favor de um
país Parte da OMC concedido direta ou indiretamente nos termos do
Acordo esteja sendo anulado ou prejudicado em conseqüência do
não-cumprimento, por outro país Parte, de suas obrigações nos termos
do Acordo. A anulação ou o prejuízo na ausência de violação constitui
uma demanda contra a anulação ou o prejuízo de um benefício, em
virtude da aplicação de um procedimento que pode ou não conflitar com
as disposições do GATT. |
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Arbitragem
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Procedimento de solução de controvérsia com a
participação de uma ou mais terceiras partes neutras geralmente
aceitas pelas partes litigantes e cuja decisão (laudo arbitral) é
vinculatória. |
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Cadastro
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Lista de pessoas da qual os nomes de integrantes de
painéis podem ser ou serão retirados. |
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Causa de ação
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Série de fatos operacionais que consubstanciam um ou
mais fundamentos para uma ação judicial. |
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Código de conduta
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Conjunto de regras escritas sobre o comportamento de
grupos específicos. Ver Procedimentos Aduaneiros, à página 35, onde
esta definição pode ter um sentido um pouco diferente. |
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Conciliação
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Mecanismo alternativo para a solução de controvérsia
que permite a uma pessoa neutra reunir-se com as partes litigantes e
examinar as formas possíveis de solução do litígio. |
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Consultas
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Mecanismo mediante o qual as partes consultam ou
deliberam sobre uma questão, que pode constituir um pré-requisito do
estabelecimento de um painel ou tribunal para arbitrar a matéria. |
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Convenção de Nova York
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Convenção das Nações Unidas sobre o Reconhecimento e
Aplicação de Laudos Arbitrais no Exterior, adotada em Nova York em 10
de junho de 1958. |
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Convenção do Panamá
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Convenção Interamericana sobre a Arbitragem Comercial
Internacional adotada no Panamá em 30 de janeiro de 1975. |
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Demanda
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Agregação de fatos operacionais que suscitam um direito
aplicável por uma corte/tribunal. |
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Eleição de foro
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Escolha da jurisdição ou foro em que uma ação judicial
poderá ser julgada. |
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Entendimento da OMC sobre as Regras e Procedimentos
Regulatórios da Solução de Controvérsias |
O acordo da OMC resultante da Rodada Uruguai aplicável
a consultas e à solução de controvérsias entre seus países membros no
que respeita aos seus direitos e obrigações nos termos do referido
Acordo. |
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Lei aplicável
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Conjunto de leis que o tribunal deve considerar na
tomada de decisão sobre uma controvérsia ou demanda. |
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Mediação
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Procedimento não vinculatório de solução de
controvérsia em que uma terceira parte neutra procura ajudar as partes
litigantes a encontrar uma solução mutuamente satisfatória. |
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Órgão de apelação
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Órgão independente, como o Órgão de Apelação da OMC,
que aprecia os recursos de uma Parte numa controvérsia relacionados a
questões legais objeto de decisão de um tribunal de primeira
instância, como, por exemplo, um painel. |
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Painel
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Corpo de peritos independentes constituído para
examinar uma controvérsia e formular as recomendações pertinentes. |
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Parecer consultivo
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Declaração não vinculatória de um tribunal sobre sua
interpretação da lei ou da matéria submetida à sua consideração para
esse fim. |
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Partes na controvérsia
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A parte reclamante ou a parte objeto da reclamação. |
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Petição |
Instrumento inicial de uma ação cível onde são declarados os
fundamentos para a jurisdição da corte/tribunal, a essência da
reclamação do demandante e a solicitação de desobrigação.
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Regras modelo de procedimento
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Regras que determinam os procedimentos a serem adotados pelo painel.
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Represália transetorial
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Represália (suspensão de benefícios) imposta em um setor que não o
especificamente afetado pela medida objeto de controvérsia; por
exemplo, a represália contra o setor de serviços em virtude de uma
medida que afete mercadorias. |
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Solução alternativa de controvérsia
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Procedimento para a solução de uma controvérsia por outros meios que
não o do litígio, tais como arbitragem, mediação ou processo sumário.
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Suspensão de benefícios
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Suspensão por uma Parte de benefícios ou obrigações cabíveis à outra
Parte nos termos de um acordo, como no caso, por exemplo, da reação ou
represália de uma Parte contra o não-cumprimento pela outra Parte de
uma regra ou recomendação. Essa suspensão ou retirada de concessões
está sujeita, nos termos do DSU/OMC, a autorização multilateral
prévia. |
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Terceira Parte
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Aquela que não sendo parte direta numa controvérsia notifica seu
interesse pelo respectivo processo. |