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DICIONÁRIO DE TERMOS DE COMÉRCIO

O propósito desse dicionário é de apresentar uma ampla lista de termos comumente usados nas negociações comerciais e especialmente no contexto da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), com vistas a proporcionar um instrumento de informação para o público em geral. O dicionário é apresentado nos quatro idiomas oficiais da ALCA: espanhol, francês, inglês e português.

Esta compilação não pretende esgotar o universo dos termos usados nem prejulgar ou influenciar, de algum modo, definições ou enfoques atualmente propostos por qualquer país em uma negociação de comércio. De fato, foram excluídas muitas das definições que aparecem na Minuta do Acordo da ALCA disponível para o público e que têm sido motivo de difíceis debates . As definições foram obtidas de fontes de dados amplamente conhecidas, inclusive outros acordos de comércio.

Inclui-se uma lista dos termos em ordem alfabética para facilitar o uso do dicionário. Os termos e suas definições são apresentados por tema geral de negociação no âmbito da ALCA e de outras negociações de comércio.

Uma versão eletrônica deste original pode ser encontrada nos seguintes Web sites: BID, OEA,  and CEPAL.




BID
 

OEA
 

CEPAL


BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO
TERMO DEFINIÇÃO
Acordo de reconhecimento mútuo Acordo formal entre duas Partes em que é assegurada a aceitação mútua com respeito às características dos sistemas normativos de cada uma das Partes nos termos estabelecidos no Acordo.
Acordo sobre Obstáculos Técnicos ao Comércio da OMC (Acordo OTC) Como parte do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, o Acordo sobre Obstáculos Técnicos ao Comércio da OMC pretende assegurar que normas técnicas, padrões e procedimentos de testes e certificação não constituam obstáculos desnecessários ao comércio, reconhecendo aos países, ao mesmo tempo, o direito de adotar os padrões requeridos para o alcance de algum nível de proteção de seus objetivos legítimos.
Acreditação Segundo a definição constante do ISO/IEC Guide 2:1996, é o procedimento em que o órgão competente reconhece oficialmente que uma entidade ou pessoa tem competência para executar determinadas tarefas. Trata-se de uma forma de determinar a competência de entidades ou pessoas para desenvolverem tipos específicos de testes, medições e calibrações que permitam o reconhecimento formal de entidades e órgãos competentes, atestando, dessa forma, a certeza de que o cliente terá acesso a serviços de teste e calibração confiáveis.
Calibração Determinação, por avaliação ou comparação com determinado padrão, do valor correto de uma marcação em um instrumento de medição.
Certificação Segundo a definição do ISO/IEC Guide 2:1996, é o procedimento em que uma terceira Parte certifica por escrito que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados.
Certificado de conformidade Documento, rótulo, etiqueta ou placa de marca dado na entrega ao comprador, certificando a conformidade do produto, do processo ou do serviço com os padrões ou normas técnicas.
Código de Boa Prática Figura como Anexo 3 do Acordo OTC/OMC; estabelece as disciplinas, inclusive as relacionadas com transparência, para a preparação, adoção e aplicação de padrões pelos órgãos padronizadores. A adesão ao Código de Boa Prática é voluntária e aberta a qualquer órgão padronizador, seja do governo central, seja do governo local, bem como a entidades padronizadoras não-governamentais e regionais.
Comitê de Obstáculos Técnicos ao Comércio da OMC Criado no contexto do Acordo OTC da OMC, tem por objetivo dar às Partes a oportunidade de periodicamente realizarem consultas entre si sobre qualquer questão relativa ao funcionamento do Acordo OTC da OMC ou à consecução de seus objetivos.
Declaração de conformidade do fornecedor / Declaração de conformidade do fabricante Também conhecida como “auto-certificação”, a declaração de conformidade do fornecedor ou do fabricante é a forma de o fornecedor ou o fabricante declarar que seus produtos ou serviços atendem aos requisitos estabelecidos. Fornecedores e fabricantes baseiam esta declaração na sua confiança a respeito de seus sistemas de controle de qualidade da produção ou dos resultados de testes ou inspeções.
Equivalência O reconhecimento de que o regulamento técnico ou os procedimentos de avaliação da conformidade de uma outra Parte cumprem os mesmos objetivos legítimos que o regulamento técnico ou os procedimentos de avaliação da conformidade de uma própria Parte, mesmo que isso seja alcançado por meios diferentes.
Medidas de facilitação do comércio Ações realizadas com o propósito de facilitar o acesso a mercados de produtos e serviços comercializados em áreas do âmbito de um acordo de comércio. Essas ações compreendem as seguintes, inter alia: disposições para agilizar e simplificar os procedimentos de avaliação da conformidade, certificação ou acreditação de laboratórios.
Metrologia Ciência dos pesos e medidas. Na área do comércio, a metrologia compreende todos os procedimentos técnicos relacionados com a manutenção da exatidão e reprodutibilidade internacional dos instrumentos de medição e com todos os procedimentos implementados a fim de especificar e assegurar a qualidade e credibilidade das medições referentes a controles oficiais, comércio, saúde, segurança e meio ambiente.
Metrologia científica Área da metrologia que trata da organização e do desenvolvimento dos padrões de medição e sua manutenção.
Metrologia industrial Área da metrologia que trata de assegurar a exatidão dos instrumentos usados e das >medições realizadas.
Metrologia legal Área da metrologia que trata da regulamentação dos instrumentos de pesos e medidas usados nas transações comerciais.
Objetivos legítimos O Acordo OTC da OMC especifica que as regras técnicas não podem restringir o comércio mais que o necessário para alcançar um objetivo legítimo. Tais objetivos legítimos são, inter alia: requisitos de segurança nacional; prevenção de práticas enganosas; proteção da saúde ou da segurança humana, da vida ou da saúde animal ou vegetal, ou do meio ambiente. Na avaliação de riscos, os elementos relevantes a considerar são,inter alia: informação científica e técnica disponível, tecnologias de produção conexas ou uso final previsto das mercadorias.
Obstáculos técnicos ao comércio (OTC) Um padrão ou uma norma técnica ou um procedimento para avaliar a conformidade aos padrões ou normas técnicas pode converter-se em obstáculo técnico ao comércio, se sua aplicação impedir o comércio internacional, em vez de buscar o alcance de um objetivo legítimo.
Padrão Documento aprovado por órgão competente que estabelece, para uso comum e recorrente, regras, diretrizes ou características de bens ou serviços, bem como procedimentos e métodos de produção conexos. Em geral, os padrões são definidos por consenso em comitês técnicos de especialistas; não há obrigação de concordância.
Ponto de contato Ponto focal, estabelecido no Acordo sobre Obstáculos Técnicos ao Comércio da OMC, em que outros países Partes da OMC podem solicitar e obter informação e documentação sobre normas, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade de determinada Parte, adotados ou por adotar, bem como sobre a participação em acordos bilaterais ou multilaterais relacionados a padrões, organismos padronizadores internacionais ou regionais e sistemas de avaliação da conformidade.
Procedimentos de avaliação da conformidade Procedimentos técnicos, tais como testes, verificações e certificações, destinados a determinar se o bem ou os serviços se ajustam aos regulamentos técnicos ou às normas aplicáveis.
Rastreabilidade Referindo-se a padrões metrológicos, é a propriedade do resultado de uma medição ou avaliação de um padrão que permite estabelecer uma relação com certos parâmetros, geralmente nacionais ou internacionais, mediante uma cadeia contínua de comparações nas quais são determinadas todas as incertezas. A rastreabilidade é a propriedade com a qual a comparabilidade e a confiabilidade dos resultados estão asseguradas.
Regulamento técnico (Algumas vezes também referido como “padrão obrigatório” ou “padrão compulsório”). Documento no qual são estabelecidas as características de um produto ou dos procedimentos e métodos de produção conexos, incluindo as cláusulas administrativas apropriadas, cuja observância é obrigatória. Diferentemente dos padrões voluntários, as normas técnicas são estabelecidas pelos governos e são compulsórias.