TERMO
|
DEFINIÇÃO |
Barreiras nãotarifárias
|
Medidas não-tarifárias de impacto protecionista. Exemplos: cotas, tarifas-cota, regimes de licença
e faixas de preços.
|
Equivalente ad valorem
|
Quando uma tarifa é fixada em bases específicas ou mistas, geralmente é calculado um “equivalente
ad valorem” da porção não ad valorem do imposto para fins de referência. Há diversas fórmulas para o cálculo do equivalente
ad valorem. Um critério comum baseia-se no comércio das NMF, em que os impostos arrecadados são divididos pelo valor aduaneiro.
|
Licença de importação
|
Procedimento administrativo que requer a apresentação de uma solicitação ou outra documentação
(diferente da necessária para efeitos de despacho aduaneiro) ao órgão administrativo pertinente, como condição prévia para efetuar a importação
de mercadorias. Acordo sobre os Procedimentos em Matéria de Licenças de Importação da OMC.
|
Licença de importação automática
|
Licença de importação em que a aprovação do pedido é concedida em todos os casos e não é
administrada de modo a exercer efeitos restritivos às importações objeto de licença automática.
|
Licença de importação
não automática
|
Licença que não se ajusta à definição de licença automática de importação. A licença não automática é
usada para administrar restrições ao comércio como, por exemplo, de quantidade, quando justificada no contexto jurídico do comércio internacional.
|
Limite de exportação voluntário
|
Medida adotada por uma Parte exportadora em que essa Parte concorda voluntariamente em limitar
o volume ou o valor de suas exportações de determinado bem para uma Parte importadora em particular.
|
Loja livre de tarifas aduaneiras (duty-free)
|
Loja comercial autorizada por licença do governo para realizar vendas livres de impostos aduaneiros,
taxas e tributos internos a pessoas que viajam para fora do país. A maioria dessas lojas localiza-se em portos, aeroportos e fronteiras internacionais.
Em geral há duas categorias de lojas livres: de partida e de chegada. As lojas livres de partida estão autorizadas a vender produtos livres de impostos
para pessoas que deixam o país; as lojas livres de chegada estão localizadas dentro dos terminais dos aeroportos internacionais, entre os portões de
desembarque e as áreas destinadas aos procedimentos aduaneiros. Essas lojas só podem vender mercadorias livres de impostos e taxas para passageiros
que desembarcam. O número de artigos que podem vender é limitado. O número de produtos que os passageiros podem comprar também é limitado.
|
Medidas nãotarifárias
|
Todas as medidas impostas sobre os fluxos comerciais que não sejam de natureza tarifária.
Algumas dessas medidas podem constituir barreiras não-tarifárias.
|
Procedimento de drawback
|
Procedimento aduaneiro que, na exportação de mercadorias, prevê a devolução (total ou parcial) dos
direitos e taxas de importação cobrados sobre as mercadorias ou sobre os materiais nelas contidos ou utilizados em sua produção.
|
Programa de diferimento de
tarifas
|
Qualquer esquema de importação que contenha disposições quanto ao diferimento no
pagamento de tarifas de importação, a exemplo dos que regem as zonas livres ou francas de comércio, importações temporárias sob fiança,
armazéns de depósito fiscal, maquiladoras e programas de processamento de produtos para consumo interno.
|
Requisitos de desempenho
|
Requisito legal que impõe a produtores de bens e/ou prestadores de serviços certas obrigações.
Por exemplo, constam de alguns acordos de comércio os seguintes requisitos de desempenho, entre outros: i) que determinado nível ou porcentagem
de mercadorias ou serviços seja exportado; ii) que mercadorias importadas sejam substituídas por mercadorias ou serviços da Parte que concede
uma isenção de tarifas aduaneiras; iii) que uma pessoa beneficiada por uma isenção de tarifas aduaneiras compre outras mercadorias ou serviços
em território da Parte que a concede ou dê preferência a mercadorias ou serviços de produção nacional ; iv) que uma pessoa beneficiada com uma
isenção de tarifas produza mercadorias ou preste serviços em território da Parte que a concede, com determinado nível ou porcentagem de conteúdo
produzido internamente; ou v) que o volume ou o valor das importações seja vinculado de qualquer forma ao volume ou ao valor das exportações
ou ao montante de entrada de divisas. Ver Compras Governamentais, à página 23, e Investimento, à página 30, onde esta definição pode ter um
sentido um pouco diferente.
|
Sistema Harmonizado
|
Ver “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias”, abaixo.
|
Sistema Harmonizado de
Designação e de Codificação de Mercadorias
|
Geralmente referido como “Sistema Harmonizado” ou simplesmente “SH”, é uma nomenclatura
internacional de múltiplos propósitos de produtos, desenvolvida pela Organização Mundial de Alfândegas (OMA). Compreende cerca de 5.000
grupos de produtos individualmente identificados por um código de seis dígitos dispostos numa estrutura jurídica e lógica; é apoiado por
regras bem-definidas para efeito de uma classificação uniforme. O sistema, usado por mais de 177 países e economias, serve de base na
fixação de suas tarifas aduaneiras e na coleta de estatísticas de comércio internacional. O Sistema Harmonizado é regido pela Convenção
Internacional sobre o Sistema de Codificação de Mercadorias.
|
Tarifa ad valorem
|
Tarifa cobrada em bases percentuais sobre o valor da mercadoria. Por exemplo, uma tarifa de 5% significa
que o imposto de importação equivale a 5% do valor estimado da mercadoria.
|
Tarifa específica
|
Tarifa fixada em termos de encargos monetários específicos por unidade ou quantidade do bem importado.
Por exemplo, US$100,00 por tonelada métrica de determinado bem.
|
Tarifa mista
|
Tarifa que combina tarifas ad valorem e específicas.
|
Tarifas-cota
|
Sistema de proteção ao comércio em que a alíquota de uma tarifa é mais baixa no caso de importações
de quantidades específicas de determinada mercadoria e mais alta quando o volume das importações supere tais quantidades. Em geral a cota é
definida pelo governo periodicamente, uma vez ao ano, por exemplo.
|
Tratamento nacional
|
Disposição legal que visa a evitar discriminação e protecionismo na aplicação de tributos internos
e medidas regulatórias. Em geral estabelece que, uma vez que as importações tenham entrado no território de uma Parte importadora, 1) os tributos
internos devem ser aplicados igualmente às importações e aos produtos nacionais similares, e 2) a legislação nacional não deve dispor tratamento
“menos favorável” para as importações que o concedido a produtos nacionais similares. Ver Investimento, à página 31, e Serviços, à página 41,
onde esta definição pode ter um sentido um pouco diferente.
|
Zona processadora de
exportações<
|
Instalação industrial especificamente projetada que constitui um encrave de livre comércio
no regime aduaneiro e comercial de um país, onde indústrias processadoras, nacionais e estrangeiras, que produzem principalmente para
exportação, são beneficiadas por uma série de incentivos fiscais e financeiros.
|