DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
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TERMO |
DEFINIÇÃO |
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Atores
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Artistas, cantores, músicos, dançarinos e outras pessoas que atuam,
cantam, representam, declamam, interpretam obras literárias ou
artísticas e expressões de folclore ou delas participam.
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Autor |
Pessoa física que cria uma obra
literária ou artística. |
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Bens com direitos de autor pirateados
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Todo
bem copiado direta ou indiretamente de outro sem o consentimento do
obtentor do respectivo direito ou de pessoa por este devidamente
autorizada no país de produção, caso essa reprodução tenha constituído
violação de um direito de autor ou de um direito conexo nos termos da
lei do país importador. |
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Bens de marca falsos
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Todo
bem, inclusive a embalagem, que apresente, sem autorização, uma marca
idêntica à marca registrada licitamente para tal bem, ou que não possa
ser diferenciada, em seus aspectos essenciais, dessa marca registrada,
e que, portanto, infringe os direitos do proprietário da marca
registrada em questão, conforme as leis do país de importação.
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Biodiversidade
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Variabilidade entre organismos vivos oriundos de todas as fontes,
inclusive, inter alia, os ecossistemas terrestres e marinhos e
outros ecossistemas aquáticos, bem como os complexos ecológicos dos
quais tais organismos são parte; isso inclui a diversidade dentro de
espécies, entre espécies e de ecossistemas. |
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Concorrência desleal
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Todo
ato contrário às práticas comerciais honestas. Incluem-se neste caso,
no mínimo, os atos de ruptura de contrato, a perda de confiança e a
indução à mesma, bem como a aquisição por terceiros de informação não
divulgada de que estes tivessem conhecimento ou a sua flagrante
negligência ao desconhecer o envolvimento de uma prática desonesta
nessa aquisição. |
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Conhecimento tradicional
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Obras literárias, artísticas ou científicas, representações,
invenções, descobertas científicas, desenhos, marcas, nomes e
símbolos, informação não divulgada e todas as demais inovações e
criações baseadas na tradição resultantes da atividade intelectual nos
campos industrial, científico, literário ou artístico. A expressão
“baseadas na tradição” refere-se a sistemas de conhecimento, criações,
inovações e expressões culturais transmitidos em geral pelas
sucessivas gerações e vistos comumente como pertencentes a determinado
povo ou a seu território; esses sistemas estão em permanente evolução,
em resposta a um meio ambiente em processo de mudança. As categorias
de conhecimento tradicional poderiam compreender o seguinte:
conhecimento agrícola, conhecimento científico, conhecimento técnico,
conhecimento ecológico, conhecimento medicinal, inclusive medicamentos
e remédios, e conhecimento relacionado à biodiversidade.
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Desenho industrial
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Feição ornamental ou estética de um bem que pode revestir aspectos
tridimensionais, como no caso do formato ou da superfície de um bem,
ou aspectos bidimensionais, constantes de motivos, linhas ou cores. Os
desenhos industriais são aplicados numa ampla gama de produtos
industriais e artesanais: desde instrumentos técnicos e médicos até
relógios, jóias e outros artigos de luxo; desde artigos de uso
doméstico e aparelhos elétricos até veículos e estruturas de
arquitetura; desde desenhos de têxteis até artigos para o lazer. A fim
de contar com a proteção da maioria das leis nacionais, um desenho
industrial deve ter apelo visual. Isso significa que ele reveste
essencialmente uma natureza estética e não confere qualquer proteção
às características técnicas do artigo ao qual é aplicado.
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Direito de autor
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Termo jurídico que descreve os direitos conferidos aos autores de
obras literárias e artísticas por seu trabalho. Os criadores originais
de obras protegidas pelo direito de autor, bem como seus herdeiros,
gozam de determinados direitos fundamentais. Assiste-lhes o direito
exclusivo de usar ou autorizar terceiros a usar sua obra sob condições
acordadas. O direito de autor e seus direitos conexos são essenciais à
criatividade humana, ao proporcionar aos autores de obras incentivos
sob a forma de reconhecimento e de justa retribuição financeira. Sob
esse sistema de direitos, assegura-se aos autores de obras que estas
poderão ser divulgadas sem correrem o risco de que delas se faça uma
cópia não autorizada ou pirata. Isso contribui, por sua vez, para
maior acesso à cultura, ao conhecimento e ao entretenimento em todo o
mundo, bem como para aprimorá-los. |
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Direitos conexos
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Os
direitos conexos ao direito de autor expandiram-se rapidamente nos
últimos 50 anos. Havendo crescido em torno de obras protegidas
pelo direito de autor, eles vêm conferindo direitos semelhantes, ainda
que freqüentes vezes mais limitados e de duração mais curta, (i) aos
artistas cênicos (como atores e músicos) sobre seus desempenhos; (ii)
aos produtores de gravações sonoras (fitas cassete gravadas e discos
compactos, por exemplo) sobre suas gravações; (iii) às organizações de
radiodifusão, sobre seus programas de rádio e televisão.
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Direitos de geneticista
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A
essência do fitomelhoramento são a descoberta ou criação de variedade
genética de uma espécie vegetal e a seleção a partir dessa variedade
portadora de traços desejáveis aptos a serem herdados de maneira
estável. As seleções finais de plantas superiores feitas por
geneticistas constituirão a base de uma ou mais variedades vegetais.
Eles se valem do acervo de tecnologia disponível tanto para criar uma
variedade genética como para selecionar a partir dessa variedade.
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Direitos de propriedade intelectual
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Direitos conferidos às pessoas por suas criações intelectuais, os
quais geralmente lhes asseguram o uso exclusivo de sua criação durante
determinado tempo. |
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Direitos econômicos
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Muitas obras de criação protegidas pelo direito de autor requerem
ampla distribuição, comunicação e investimento financeiro para serem
divulgadas (por exemplo, publicações, gravações e filmes); por
conseguinte, seus autores vendem com freqüência os direitos que detêm
sobre suas obras a pessoas ou empresas dotadas de melhores condições
para comercializá-las. Os pagamentos conseqüentes, condicionados com
freqüência ao uso efetivo da obra, são chamados de royalties.
Em conformidade com os tratados da OMPI aplicáveis, os direitos
econômicos vigem pelo prazo de 50 anos após o falecimento do autor da
obra. A legislação nacional pode estabelecer prazos mais longos. Esses
limites permitem tanto aos autores como a seus herdeiros auferir
benefícios financeiros durante um período razoável de tempo.
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Direitos morais |
A
proteção do direito de autor também inclui os direitos morais que
envolvem o direito à reivindicação da autoria de uma obra e o de
oposição a que nela se introduzam mudanças que prejudicariam a
reputação de seu autor. |
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Expressões do folclore
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Produções constantes de elementos característicos da herança artística
tradicional desenvolvida e preservada por uma comunidade ou por
pessoas, as quais refletem as perspectivas artísticas tradicionais
dessa comunidade sob a forma especialmente de (i) expressões verbais,
como lendas, poesias folclóricas e cancioneiro; (ii) expressões
musicais, como canções folclóricas e música instrumental; (iii)
expressões corporais, como danças folclóricas, peças teatrais e
coreografias ou rituais artísticos, reduzidas ou não a forma material,
e (iv) expressões tangíveis, como (a) produções de arte folclórica,
sob a forma especialmente de desenhos, pinturas, gravuras, esculturas,
cerâmica, terracota, mosaico, entalhe, peças de metal, ourivesaria,
cestaria, bordados, têxteis, tapetes e trajes típicos; (b)
instrumentos musicais; e (c) formas arquitetônicas.
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Indicações geográficas |
Sinais que distinguem mercadorias que têm uma origem geográfica
específica e possuem qualidades ou reputação que se devem ao seu
lugar de origem. Na maioria das vezes, a indicação geográfica
consiste no nome do lugar de origem das mercadorias. Os produtos
agrícolas possuem tipicamente qualidades derivadas de seu lugar de
produção e influenciadas por fatores locais específicos, como o
clima e o solo. O fato de um sinal funcionar como indicação
geográfica é matéria de lei nacional e de percepção do consumidor
(por exemplo, “champagne”, “tequila” ou “roquefort”). |
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Leiaute-projeto/topo-grafia de circuitos integrados
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Disposição
tridimensional dos elementos e de algumas ou da totalidade das interconexões de um
circuito integrado. |
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Licença compulsória
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O
Acordo TRIPS permite que as Partes autorizem o uso de uma patente por
terceiras Partes (licenças compulsórias) ou para fins públicos não
comerciais (uso pelos governos), independentemente da autorização de
seu obtentor. O Acordo TRIPS prevê uma série de condições a serem
satisfeitas para salvaguardar os interesses legítimos do obtentor da
patente. As principais condições dispõem, como regra geral, que se
faça preliminarmente um esforço no sentido da obtenção de uma licença
voluntária em termos comerciais e condições razoáveis e que a
remuneração paga ao obtentor do respectivo direito seja adequada às
circunstâncias de cada caso, tendo presente o valor econômico da
licença. |
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Licença contratual
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Permissão de uso dos direitos de uma propriedade intelectual sob
condições definidas. |
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Marca registrada
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Sinal distintivo que identifica certas mercadorias ou
serviços como os produzidos ou proporcionados por determinada pessoa
ou empresa. Sua origem remonta aos tempos antigos em que artesãos
reproduziam suas assinaturas ou “marcas” em seus produtos artísticos
ou utilitários. Com o passar dos anos essas marcas evoluíram para o
sistema atual de marcas registradas e protegidas. Este ajuda os
consumidores a identificar e adquirir um produto ou serviço porque a
natureza e a qualidade destes, indicadas por sua marca registrada
singular, atendem às suas necessidades. |
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Marcas notoriamente
conhecidas |
Marca de elevado conceito que recebe proteção especial
em virtude de sua reputação que ultrapassa determinado mercado, setor
ou país. |
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Material genético |
Todo material vegetal, animal, microbial ou de outra
origem que contenha unidades de hereditariedade funcionais. |
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Modelo de utilidade
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Patentes ou certificados
concedidos no campo da mecânica em muitos países em desenvolvimento
que diferem das invenções pelo fato de requererem menor nível de
avanço tecnológico (fase de invenção) e terem um prazo de proteção
mais curto. |
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Nome de domínio
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Endereço na Internet
previsto para ser facilmente identificável e memorizável, como, por
exemplo, yahoo.com. Os endereços eletrônicos de fácil aplicação
ajudam a conectar computadores – e pessoas – à Internet. Por serem
fáceis de memorizar e usar, os nomes de domínio tornaram-se
identificadores de negócios e até mesmo, cada vez mais, marcas
registradas, como amazon.com. Ao usar marcas registradas como
nomes de domínio – sony.com, por exemplo – , os negócios atraem
clientes potenciais para suas páginas eletrônicas. |
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Obras literárias e
artísticas |
Os tipos de obra que o
direito de autor cobre compreendem trabalhos literários, como
romances, poemas, peças teatrais, obras de referência, jornais e
programas de computação; bases de dados, filmes, peças musicais e
coreografia; trabalhos artísticos, como pinturas, desenhos,
fotografias e escultura; arquitetura; e anúncios publicitários, mapas
e desenhos técnicos. |
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Patente
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Direito exclusivo conferido em virtude de uma invenção representada
por um produto ou um processo que proporcione uma nova forma de
produção de alguma coisa ou ofereça uma nova solução técnica para um
problema. Proteção de patente significa que a invenção não poderá ser
comercialmente produzida, usada, distribuída ou vendida sem o
consentimento de seu obtentor. As patentes proporcionam incentivos às
pessoas ao lhes propiciar reconhecimento por sua criatividade e
retribuição material por suas invenções comercializáveis. Todos os
obtentores de patente obrigam-se, em troca da proteção de sua criação,
a divulgar publicamente informações sobre sua invenção a fim de
enriquecer o acervo de conhecimento técnico no mundo.
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Prioridade
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Direito que assiste a toda pessoa que houver devidamente solicitado a
concessão de uma patente ou o registro de um modelo de utilidade, de
um desenho industrial ou de uma marca registrada, em algum dos países
da União de Paris, a ter prioridade na formulação de igual solicitação
em qualquer outro país Parte dessa União antes da expiração do prazo
de doze meses, no caso das patentes e modelos de utilidade, e de seis
meses, no dos desenhos industriais e marcas registradas. Esses prazos
são contados a partir da data da primeira solicitação. Por
conseguinte, o pedido feito subseqüentemente em qualquer dos demais
países Partes da citada União antes da expiração dos prazos acima
mencionados não será invalidado em virtude de quaisquer atos
realizados nesse ínterim, especialmente os de outra solicitação de
registro, publicação ou exploração da invenção, colocação à venda de
cópias do desenho ou uso da marca, não podendo tais atos gerar
qualquer direito de terceiros ou qualquer direito à posse pessoal.
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Produtor de fonogramas
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Pessoa física ou entidade jurídica que toma a iniciativa e tem a
responsabilidade de fixar preliminarmente os sons de um espetáculo ou
outros sons, ou as representações de sons; “fonograma” significa a
fixação dos sons de um espetáculo ou de outros sons, ou de uma
representação de sons sob outras formas que não a de uma fixação
incorporada a um trabalho cinematográfico ou de outra forma
audiovisual. |
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Recursos biológicos
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Recursos genéticos, organismos ou partes destes, populações, ou
qualquer outro componente biótico de ecossistemas que são, para a
humanidade, de uso e valor efetivo ou potencial. |
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Recursos genéticos
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Material genético de valor real
ou potencial. |
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