TERMO
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DEFINIÇÃO |
Amicus curiae
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(“Amigo do tribunal”, em latim.) Pessoa que não sendo
parte numa demanda judicial peticiona à corte/tribunal ou é por esta
solicitada a ingressar com uma peça processual numa ação pelo fato de
nela ter especial interesse. |
Anulação ou prejuízo
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Base de uma demanda, no contexto do sistema do GATT/OMC de solução de
controvérsias, ou seja, que um benefício em favor de um país Parte da OMC concedido direta ou indiretamente nos termos do
Acordo esteja sendo anulado ou prejudicado em conseqüência do não-cumprimento, por outro país Parte, de suas obrigações
nos termos do Acordo. A anulação ou o prejuízo na ausência de violação constitui uma demanda contra a anulação ou o
prejuízo de um benefício, em virtude da aplicação de um procedimento que pode ou não conflitar com as disposições do GATT.
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Arbitragem
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Procedimento de solução de controvérsia com a participação de uma ou mais
terceiras partes neutras geralmente aceitas pelas partes litigantes e cuja decisão (laudo arbitral) é vinculatória.
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Cadastro
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<Lista de pessoas da qual os nomes de integrantes de painéis podem ser
ou serão retirados.
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Causa de ação
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Série de fatos operacionais que consubstanciam um ou mais fundamentos
para uma ação judicial.
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Código de conduta
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Conjunto de regras escritas sobre o comportamento de grupos específicos.
Ver Procedimentos Aduaneiros, à página 35, onde esta definição pode ter um sentido um pouco diferente.
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Conciliação
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Mecanismo alternativo para a solução de controvérsia que permite a uma
pessoa neutra reunir-se com as partes litigantes e examinar as formas possíveis de solução do litígio.
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Consultas
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Mecanismo mediante o qual as partes consultam ou deliberam sobre uma
questão, que pode constituir um pré-requisito do estabelecimento de um painel ou tribunal para arbitrar a matéria.
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Convenção de Nova
York
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Convenção das Nações Unidas sobre o Reconhecimento eAplicação de
Laudos Arbitrais no Exterior, adotada em Nova York em 10 de junho de 1958.
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Convenção do
Panamá
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Convenção Interamericana sobre a Arbitragem Comercial Internacional
adotada no Panamá em 30 de janeiro de 1975. |
Demanda
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Agregação de fatos operacionais que suscitam um direito aplicável
por uma corte/tribunal.
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Eleição de foro
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Escolha da jurisdição ou foro em que uma ação judicial poderá ser
julgada.
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Entendimento
da OMC sobre as Regras e Procedimentos Regulatórios da Solução de Controvérsias
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O acordo da OMC resultante da Rodada Uruguai aplicável a consultas e
à solução de controvérsias entre seus países membros no que respeita aos seus direitos e obrigações nos termos do
referido Acordo.
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Lei aplicável
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Conjunto de leis que o tribunal deve considerar na tomada de decisão
sobre uma controvérsia ou demanda.
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Mediação
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Procedimento não vinculatório de solução de controvérsia em que uma terceira
parte neutra procura ajudar as partes litigantes a encontrar uma solução mutuamente satisfatória. |
Órgão de apelação |
Órgão independente, como o Órgão de Apelação da OMC, que aprecia os recursos
de uma Parte numa controvérsia relacionados a questões legais objeto de decisão de um tribunal de primeira instância, como,
por exemplo, um painel. |
Painel
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Corpo de peritos independentes constituído para examinar uma controvérsia e
formular as recomendações pertinentes. |
Parecer consultivo
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Declaração não vinculatória de um tribunal sobre sua interpretação da lei
ou da matéria submetida à sua consideração para esse fim.
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Partes
na controvérsia
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A parte reclamante ou a parte objeto da reclamação. |
Petição |
Instrumento inicial de uma ação cível onde são declarados os fundamentos
para a jurisdição da corte/tribunal, a essência da reclamação do demandante e a solicitação de desobrigação.
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Regras modelo de procedimento
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Regras que determinam os procedimentos a serem adotados pelo painel.
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Represália transetorial
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Represália (suspensão de benefícios) imposta em um setor que não o especificamente
afetado pela medida objeto de controvérsia; por exemplo, a represália contra o setor de serviços em virtude de uma medida que
afete mercadorias. |
>Solução alternativa de
controvérsia
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Procedimento para a solução de uma controvérsia por outros meios que não o do
litígio, tais como arbitragem, mediação ou processo sumário. |
Suspensão
de benefícios
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Suspensão por uma Parte de benefícios ou obrigações cabíveis à outra Parte nos
termos de um acordo, como no caso, por exemplo, da reação ou represália de uma Parte contra o não-cumprimento pela outra Parte
de uma regra ou recomendação. Essa suspensão ou retirada de concessões está sujeita, nos termos do DSU/OMC, a autorização
multilateral prévia.
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Terceira Parte
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Aquela que não sendo parte direta numa controvérsia notifica seu interesse
pelo respectivo processo.
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