TERMO
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DEFINIÇÃO
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Acesso a mercados
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O conjunto de condições que permite aos exportadores estrangeiros de bens ou serviços,
ou aos prestadores estrangeiros de serviços ou aos investidores estrangeiros ter acesso ao mercado de um país importador (Parte de
um acordo de comércio ou investimento). No contexto da ALCA, acesso a mercados abrange cinco áreas principais de negociação: tarifas
para produtos não-agrícolas, agricultura, serviços, investimento e compras governamentais. Além disso, há na ALCA o Grupo de Negociação
sobre Acesso a Mercados, no qual estão sendo negociados os seguintes seis temas: tarifas; medidas não-tarifárias; salvaguardas;
procedimentos aduaneiros; regras de origem; e barreiras técnicas ao comércio.
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Classificação setorial
dos serviços
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Há várias listas de classificação que podem ser usadas nas negociações do comércio
de serviços. A mais comum, no entanto, é a desenvolvida pela OMC no âmbito do GATS c/120 que estabelece 155 subsetores de serviços
em 12 amplas categorias setoriais. Essas categorias baseiam-se numa versão complementada da lista “Classificação Central de Produtos
Básicos (CPC)” das Nações Unidas, a qual pode ser acessada na página eletrônica da OMC sob a referência “Trade Topics -Services”
http://www.wto.org
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Comércio de serviços
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Implica o intercâmbio entre residentes de um país Parte e residentes de outro
país Parte ou a venda de um serviço incluído nas 11 amplas categorias subseqüentemente indicadas, de acordo com uma das quatro modalidades
de prestação de serviços definidas abaixo.
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Comércio transfronteiriço
de serviços (Modalidade 1)
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Modalidade de prestação ou comércio de serviços em que estes são fornecidos do
território de uma Parte de um acordo de comércio para o território de outra Parte. Um exemplo são os serviços de projetos de
arquitetura proporcionados por um arquiteto em determinada Parte pelo correio tradicional ou pelo correio eletrônico para
consumidores de outra Parte.
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Consumo no exterior
(Modalidade 2)
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Modalidade de prestação ou comércio de serviços em que estes são proporcionados no
território de uma Parte de um acordo de comércio para os consumidores de outra Parte. Essa modalidade de prestação de serviços
exige que o seu consumidor se desloque para o exterior. Um exemplo são as viagens ao exterior para tratamento de saúde ou para
participação em programa de estudos.
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Critério de lista negativa
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A inclusão generalizada de todos os setores de serviços, salvo se houver indicação diferente
na lista de reservas, sob as disciplinas específicas do capítulo sobre Serviços e as disciplinas gerais do acordo de comércio. O critério
de lista negativa requer que as medidas discriminatórias que afetem todos os setores incluídos sejam liberalizadas, salvo se houver medidas
específicas na lista de reservas.
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Critério de lista
positiva
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A inclusão voluntária de determinado número de setores numa agenda nacional, indicando o
tipo de acesso e o tipo de tratamento, para cada setor e para cada modalidade de fornecimento, que uma Parte está preparada para oferecer
a prestadores de serviços de outras Partes mediante contrato.
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Denegação de benefícios
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O direito das Partes de um acordo de comércio de denegar tratamento preferencial previsto
no Acordo a qualquer país não-Parte. No caso de serviços, os benefícios podem ser denegados se for determinado que o serviço é prestado
a partir do território de um país não-Parte; ou por uma empresa que não esteja devidamente constituída ou domiciliada num país Parte;
ou por uma empresa de um país não-Parte que não realize atividades ou operações comerciais substancias no território de qualquer outra
Parte; ou por uma empresa que for de propriedade ou estiver sob o controle de pessoas de um país não-Parte; ou por uma combinação dessas
condições. Ver Investimento,à página 39, onde esta definição pode ter um sentido um pouco diferente.
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Direito de normalizar
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O direito soberano de todos os governos Partes de um acordo de comércio de introduzir normas para o
alcance de objetivos legítimos a fim de atender aos objetivos de política nacionais, inclusive os relacionados com a proteção e
segurança da vida ou da saúde humana, animal ou vegetal, ou de prevenir práticas enganosas e fraudulentas ou de resguardar a
privacidade das pessoas.
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Lista de compromissos
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Sob o critério de lista positiva, a lista de compromissos compreende uma agenda
nacional e inclui todos os compromissos estabelecidos por setor, a critério de uma Parte de um acordo de comércio.
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Lista de reservas
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Sob o critério de lista negativa, a lista constante dos anexos de um acordo de comércio
contendo todas as medidas desconformes com as disciplinas básicas dos respectivos capítulos e que os governos decidem manter.
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Modalidades do comércio de
serviços
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As formas sob as quais são negociados os serviços. Há quatro modalidades de prestação
de serviços, quais sejam: comércio transfronteiriço (Modalidade 1), consumo no exterior (Modalidade 2), presença comercial (Modalidade 3)
e movimento temporário de pessoas físicas (Modalidade 4). Essas modalidades de fornecimento requerem a movimentação tanto dopróprio serviço
(Modalidade 1) como do consumidor do serviço (Modalidade 2) ou do prestador do serviço (Modalidades 3 e 4). Para uma explicação pormenorizada,
ver a definição de cada modalidade de fornecimento nesta seção.
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Movimento temporário
de pessoas físicas (Modalidade 4)
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Modalidade de prestação ou comércio de serviços proporcionados por nacionais de
uma Parte de um acordo de comércio no território de outra Parte, exigindo a presença física do prestador do serviço no país
anfitrião. Essa modalidade compreende tanto os prestadores autônomos de serviços como os empregados de prestadores de serviços
de outra Parte. Como exemplos, citam-se os consultores, professores e atores de um país que prestam serviços por meio de sua
presença física em um país Parte ou os dirigentes de uma empresa multinacional.
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Presença comercial (Modalidade 3)
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Modalidade de prestação ou comércio de serviços em que estes são proporcionados por
meio de qualquer tipo de estabelecimento comercial ou profissional, como, por exemplo, investimento externo direto, de uma Parte
do Acordo no território de outra Parte. Esse é o caso do estabelecimento de uma filial de um banco estrangeiro ou de uma loja de
franquia numa localidade estrangeira.
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Regulamentação nacional
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O conjunto das normas não-discriminatórias e não-quantitativas aplicadas pelos governos
das Partes que possam afetar tanto prestadores de serviços no exterior como nacionais depois de estarem no mercado, bem como a
capacidade de os prestadores estrangeiros de serviços entrarem no mercado. Essas normas consistem em medidas relativas aos requisitos
e procedimentos de qualificação, padrões técnicos e exigências de licenciamento, entre outras.
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Setores de serviços
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Várias amplas categorias de serviços foram definidas para fins de negociação do comércio
de serviços na OMC e são usadas por muitas Partes que buscam a negociação de serviços em outros foros. Essas categorias incluem o seguinte:
serviços empresariais e profissionais, comunicações, serviços de construção e engenharia, serviços de transporte, serviços de distribuição,
serviços educacionais, serviços de saúde, serviços financeiros, serviços de meio ambiente e serviços culturais e recreativos.
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Transparência
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Princípio segundo o qual as Partes de um acordo de negócios devem publicar ou tornar disponíveis
legislações, regulamentos ou decretos nacionais ou qualquer tipo de ato administrativo que afetem o comércio de serviços e prestadores de
serviços estrangeiros com respeito às disciplinas constantes do Acordo. As obrigações em matéria de transparência nos acordos de comércio
podem incluir a publicação, notificação, direito a comentário prévio e a esclarecimentos quanto à adoção de leis ou regulamentos e a prestação
de informação às Partes interessadas, a pedido destas. Ver Política de Concorrência, à página 34, onde esta definição pode ter um sentido
um pouco diferente.
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Tratamento de Nação Mais Favorecida (NMF) |
Princípio constante de acordos de comércio e investimento que obriga as Partes de um acordo de
comércio a dispensar o tratamento mais favorável, acordado para qualquer de seus parceiros comerciais, a todas as demais Partes, pronta e
incondicionalmente. Assegura que os serviços e os prestadores de serviços estrangeiros (de outro país Parte de um acordo de comércio) recebam,
pelo menos, o mesmo tratamento dispensado a qualquer outro serviço ou prestador de serviço estrangeiro. (ou/recebam o melhor tratamento dispensado
a qualquer outro). Ver Investimento, à página 31, onde esta definição pode ter um sentido um pouco diferente.
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Tratamento nacional
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Princípio constante de acordos de comércio e de capítulos sobre serviços que assegura
a não-discriminação entre cidadãos estrangeiros e nacionais. Com isso os serviços e os prestadores de serviços estrangeiros (de outro
país Parte de um acordo de comércio) têm a garantia de receber, pelo menos, tratamento não menos favorável que ao dispensado aos
serviços e prestadores de serviços nacionais. Ver Investimento, à página 31, e Tarifas e Medidas Não-Tarifárias, à página 48,
onde esta definição pode ter um sentido um pouco diferente.
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