Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 06/05: COORDENAÇÃO DA REUNIÃO ESPECIALIZADA DE DEFENSORES PÚBLICOS OFICIAIS DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Decisões
Nº 09/91,
18/98,
02/02 e
18/04 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº
12/04 do Grupo Mercado Comum. CONSIDERANDO: Que a Reunião Especializada de Defensores Públicos Oficiais do MERCOSUL tem por
finalidade a coordenação e a cooperação entre as Defensorias Públicas Oficiais
dos Estados Partes do MERCOSUL para coadjuvar na defesa das garantias
reconhecidas à sociedade civil do MERCOSUL nas Constituições Nacionais, os
Tratados e Acordos Internacionais, a normativa MERCOSUL e as leis dos Estados
Partes. Que o Foro de Consulta e Concertação Política, como órgão auxiliar do Conselho
do Mercado Comum, tem como finalidade aprofundar o exame e a coordenação da
agenda política dos Estados Partes do MERCOSUL, assim como o atinente às
questões internacionais de natureza política. O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE: Art. 1 – O Foro de Consulta e Concertação Política efetuará o seguimento das
ações realizadas pela Reunião Especializada de Defensores Públicos Oficiais do
MERCOSUL nos termos da Decisão CMC N° 02/02. Art. 2 – Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos
Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do
MERCOSUL.
XXVIII CMC – Assunção, 19/VI/05
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