Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC N°. 26/02:
ACORDOS EMANADOS DA XXIII REUNIÃO DE MINISTROS DE EDUCAÇÃO
DO MERCOSUL, DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA E DA REPÚBLICA DO CHILE
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N°
7/91, 04/94,
08/96,
09/96,
14/96 e 12/97 do Conselho do
Mercado Comum.
CONSIDERANDO: Que nos termos do Artigo 8, inciso VI do
Protocolo de Ouro Preto, compete ao Conselho pronunciar-se sobre os Acordos
remetidos pelas Reuniões de Ministros.
Que a harmonização na área educacional constitui um
importante instrumento para a integração da Região.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 – Aprovar a assinatura dos seguintes Acordos
emanados da XXIII Reunião de Ministros de Educação do MERCOSUL, da República da
Bolívia e da República do Chile.
- Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de
Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico entre
os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile.
- Protocolo de Integração Educacional para a Formação de
Recursos Humanos no Nível de Pós-Graduação entre os Estados Partes do MERCOSUL e
da República da Bolívia.
- Protocolo de Integração Educacional para o
Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Estados Partes
do MERCOSUL e da República da Bolívia.
Art. 2 – Esta Decisão não necessita ser incorporada ao
ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da
organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXIII CMC – Brasília, 06/XII/02
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