Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 07/91: REUNIÃO DE MINISTROS DE EDUCAÇÃO
TENDO EM VISTA:
O artigo 13 do
Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991, a recomendação dos
Ministros de Educação dos Estados Partes, reunidos em Brasília nos dias 12 e 13
de dezembro de 1991, CONSIDERANDO:
Que a formação integral dos recursos humanos mediante
a elevação dos níveis de educação é fator essencial para fortalecer o
processo de integração e alcançar a prosperidade, o progresso e o
bem-estar com justiça social dos habitantes da sub-região,
Que o Grupo Mercado Comum propõe a criação de
reuniões de Ministros de Educação dos Estados Partes,
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Criar Reunião de Ministros de Educação que terá como
função propor ao referido Conselho através do Grupo Mercado Comum medidas visando a
coordenar políticas educacionais nos Estados Partes.
I CMC, Brasília 17/XII/1991
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