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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 07/91: REUNIÃO DE MINISTROS DE EDUCAÇÃO TENDO EM VISTA: O artigo 13 do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991, a recomendação dos Ministros de Educação dos Estados Partes, reunidos em Brasília nos dias 12 e 13 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO: Que a formação integral dos recursos humanos mediante a elevação dos níveis de educação é fator essencial para fortalecer o processo de integração e alcançar a prosperidade, o progresso e o bem-estar com justiça social dos habitantes da sub-região, Que o Grupo Mercado Comum propõe a criação de
reuniões de Ministros de Educação dos Estados Partes,
O CONSELHO DO MERCADO COMUM Art. 1 - Criar Reunião de Ministros de Educação que terá como
função propor ao referido Conselho através do Grupo Mercado Comum medidas visando a
coordenar políticas educacionais nos Estados Partes. I CMC, Brasília 17/XII/1991 |
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