Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 19/04: CONVERGÊNCIA ESTRUTURAL NO MERCOSUL E FINANCIAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N°
30/02,
11/03,
26/03,
27/03 e
3/04 do Conselho do Mercado Comum. CONSIDERANDO: A importância de aprofundar o processo de integração no
MERCOSUL, a partir de interesses e perspectivas comuns. A necessidade de identificar iniciativas e programas destinados a promover a competitividade dos Estados Partes -em particular das economias
menores- e a convergência estrutural no MERCOSUL. A necessidade de analisar alternativas que possibilitem o financiamento de tais iniciativas e projetos, assim como o fortalecimento das instituições
do MERCOSUL, respeitando a disciplina fiscal e o uso eficiente dos recursos disponíveis nos Estados Partes.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art.
1 - Criar um Grupo de Alto Nível integrado pelos representantes que designem os Ministros de Relações Exteriores e os Ministros de Economia dos Estados Partes com o objetivo de:
a) identificar
iniciativas e programas para promover a competitividade dos Estados Partes -em particular das economias menores- e a convergência estrutural no MERCOSUL. b) propor fórmulas de financiamento para a
implementação das iniciativas e programas mencionados, assim como para o funcionamento e fortalecimento da estrutura institucional do MERCOSUL.
Art. 2 - O Presidente da Comissão de Representantes
Permanentes do MERCOSUL coordenará as atividades do Grupo de Alto Nível e lhe garantizará o apoio necessário para o desempenho de suas funções, com a assistência da CRPM, a Secretaria do MERCOSUL e
-quando resulte necessário- de funcionários e especialistas de outras áreas. Art. 3 – O Grupo de Alto Nível deverá apresentar na próxima Reunião do Conselho do Mercado Comum os resultados de seus
trabalhos. Art. 4 - A presente Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do
MERCOSUL. XXVI CMC – Puerto Iguazú, 07/VII/04
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