OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 27/03:
FUNDOS ESTRUTURAIS

    TENDO EM VISTA:    O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto .

CONSIDERANDO:

Que o MERCOSUL deve constituir-se em uma via para o desenvolvimento econômico e social dos Estados Partes.

A necessidade de dotar o MERCOSUL de instrumentos que possibilitem o eficaz aproveitamento das oportunidades geradas pelo processo de integração, especialmente quanto aos recursos disponíveis, o melhoramento das interconexões físicas, a complementação industrial dos diferentes setores da economia, baseado nos princípios de gradualidade, flexibilidade e equilíbrio.

O mandato dos Presidentes, no sentido de implementar no menor prazo possível, as medidas necessárias para corregir as diferenças existentes decorrentes da existência de assimetrías entre os países assim como a condição de Paraguai como país sem litoral marítimo.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 - Promover no curso do ano 2004, os estudos para o estabelecimento no MERCOSUL de Fundos Estruturais destinados a elevar a competitividade dos sócios menores e daquelas regiões menos desenvolvidas.

Art. 2 - A presente Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXV CMC – Montevidéu, 15/XII/03