Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 27/03:
FUNDOS ESTRUTURAIS
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto .
CONSIDERANDO:
Que o MERCOSUL deve constituir-se em uma via para o desenvolvimento econômico
e social dos Estados Partes.
A necessidade de dotar o MERCOSUL de instrumentos que possibilitem o eficaz
aproveitamento das oportunidades geradas pelo processo de integração,
especialmente quanto aos recursos disponíveis, o melhoramento das interconexões
físicas, a complementação industrial dos diferentes setores da economia, baseado
nos princípios de gradualidade, flexibilidade e equilíbrio.
O mandato dos Presidentes, no sentido de implementar no menor prazo possível,
as medidas necessárias para corregir as diferenças existentes decorrentes da
existência de assimetrías entre os países assim como a condição de Paraguai como
país sem litoral marítimo.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Promover no curso do ano 2004, os estudos para o
estabelecimento no MERCOSUL de Fundos Estruturais destinados a elevar a
competitividade dos sócios menores e daquelas regiões menos desenvolvidas.
Art. 2 - A presente Decisão não necessita ser incorporada ao
ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da
organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXV CMC – Montevidéu, 15/XII/03
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