OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 26/03: PROGRAMA DE TRABALHO DO MERCOSUL 2004 - 2006

    TENDO EM VISTA:    O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 9/95 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

O “Mandato de Assunção para a Consolidação do MERCOSUL” aprovado pelo Conselho do Mercado Comum na Dec. Nº 6/95.

Que é necessário desenvolver os objetivos e as linhas de ação que orientarão as negociações tendentes a afiançar e desenvolver o esquema de integração.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 - Aprovar o “Programa de Trabalho do MERCOSUL 2004 – 2006”, que consta como Anexo e é parte integrante da presente Decisão.

Art. 2 - Instruir os foros do MERCOSUL a introduzir em seus Programas de Trabalho, com caráter prioritário, as tarefas que no âmbito de sua competência lhe são encomendadas no Programa de Trabalho do MERCOSUL 2004 – 2006.

Art. 3 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXV CMC – Montevidéu, 15/XII/03


ANEXO

PROGRAMA DE TRABALHO 2004 – 2006

1 – MERCOSUL ECONÔMICO – COMERCIAL

1.1 – TEC

- Dupla Cobrança

Em apoio às tarefas encomendadas à CCM, de acordo com a Decisão CMC N° 27/00 (art.3), a Secretaria do MERCOSUL elaborará, no primeiro semestre de 2004, uma proposta de mecanismos para eliminar a dupla cobrança da TEC e resolver o tema da distribuição de renda aduaneira.

Órgão: Secretaria do MERCOSUL- CCM

- Regimes comuns

Completar, antes de 2006, a análise das exceções à TEC e a negociação de normas comuns que definam formas e prazos para seu tratamento.

Identificar, durante o primeiro semestre de 2004, setores prioritários para o estabelecimento de regimes especiais comuns de importação.

Órgão: GMC – CCM

- GAN TEC

Cumprir o mandato da Decisão CMC N° 5/01, encomendado ao GAN TEC.

Órgão: GAN TEC

1.2 – Aspectos aduaneiros, comércio intrazona

- Durante o primeiro semestre de 2004, identificar, no âmbito da CCM, os aspectos conceituais básicos do Código Aduaneiro do MERCOSUL que requerem definições por parte do GMC.

- A partir das definições do GMC, retomar a revisão do mesmo no âmbito da CCM.

- Continuar avançando, antes do final de 2004, na simplificação e harmonização dos procedimentos aduaneiros intrazona.

- Adicionalmente, o GMC identificará medidas de cooperação e informação relativos a medidas técnico-administrativas com vistas a facilitar as exportações paraguaias aos mercados da região.

Órgãos : GMC e CCM

- Livre circulação.

Estabelecer, durante o primeiro semestre do ano 2004, um mecanismo para implementar a livre circulação intrazona para um grupo de bens de indiscutível produção regional.

Órgão: CCM

- Origem

Elaborar, durante 2004, uma norma que permita a acumulação de processos produtivos no MERCOSUL, contemplando o tratamento a outorgar aos insumos originários e não originários, assim como os demais aspectos envolvidos nesta temática.

Órgão: CCM

- Açúcar

Avançar as negociações para a completa incorporação do setor do açúcar na União Aduaneira, com base nos parâmetros estabelecidos nas Decisões CMC 19/94 e 16/96, entre outros.

Órgão: Grupo Ad Hoc do Setor Açucareiro

1.3 – Tratamento das Zonas Francas.

Considerar a questão relativa às Zonas Francas no MERCOSUL

Órgão: GMC

1.4 – Defesa Comercial e da Concorrência

- Defesa Comercial frente a terceiros Estados

Conclusão dos Regulamentos Comuns para a aplicação de medidas anti-dumpinge compensatórias até fins de 2004.

Vigência do Regulamento Comum de Salvaguardas no decorrer de 2004.

Órgão: CCM

- Defesa Comercial intrazona e Defesa da Concorrência

A CCM deverá definir as modificações ao Protocolo de Defesa da Concorrência e apresentar um programa para permitir sua vigência a partir de 2005. Neste contexto, considerar-se-á, também, o comércio de serviços.
Além disso, a CCM deverá definir os mecanismos e as condições para a eliminação dos instrumentos de defesa comercial a partir de 2006.

Órgão: CCM

1.5 – Integração produtiva

Continuar os trabalhos do Programa do Foro de Madeira e Móveis, e desenvolver durante o ano 2004, outros Foros naqueles setores que sejam identificados como prioritários.

Analisar, durante o ano 2004, a implementação de instrumentos de financiamento que possam apoiar os projetos que resultem dos Foros de Competitividade.

Considerar-se-á, de forma prioritária, a possibilidade de outorgar ao Paraguai o respaldo financeiro necessário para desenvolver projetos de cooperação técnica que contribuam para o fortalecimento dos processos de transformação produtiva e de desenvolvimento econômico e social.

Nas tarefas descritas anteriormente, promover-se-ão, entre outras iniciativas, alianças estratégicas entre empresas, assistência e capacitação técnica intrabloco, promoção de inovação tecnológica, além de maior participação das entidades empresariais neste esforço.

Órgãos: SGT N° 7, SGT N° 8, SGT N° 12, REPCCM, CCT, SM

1.6 - Fundo Estruturais

Promover no decorrer do ano de 2004 os estudos para o estabelecimento, no MERCOSUL, de Fundos Estruturais destinados a elevar a Competitividade dos sócios menores e daquelas regiões menos desenvolvidas.

Órgão: GMC

1.7 - Integração fronteiriça

Assegurar a implementação de mecanismos ágeis para o desenvolvimento das zonas de fronteira no processo de integração regional, incluindo o intercâmbio comercial e de serviços das cidades fronteiriças do MERCOSUL.

Órgão: Grupo AD HOC sobre Integração Fronteiriça e CT N° 2

1.8 - Promoção conjunta de exportações à extrazona

Continuar com as missões comerciais conjuntas, como as realizadas à África do Sul e ao México, identificando novos mercados no âmbito da REPCCM. Deverá realizar-se, no mínimo, uma missão comercial ao ano.

Órgão: Reunião Especializada de Promoção Comercial

1.9 - Avaliação da conformidade de produtos e regulamentos técnicos

Avançar em 2004 na subscrição de acordos de reconhecimento mútuo e mecanismos de avaliação da conformidade dos grupos de produtos ou setores com normas MERCOSUL já harmonizadas, com o objetivo de evitar a duplicação de testes e procedimentos de certificação.

Neste sentido, desenvolver-se-á cooperação intrazona para a capacitação na área de avaliação da conformidade de produtos e regulamentos técnicos e avançar no reconhecimento mútuo dos sistemas de avaliação da conformidade.

Fortalecer as ações e atividades da Associação MERCOSUL de Normalização (AMN) no âmbito regional e nos foros internacionais.

Órgão: SGT Nº 3.

1.10 - Disciplinas sobre Incentivos

Definir disciplinas adicionais sobre incentivos à produção, ao investimentos e às exportações aplicáveis em todos os níveis de governo que limitem de forma gradual o uso de incentivos que distorcem a designação dos recursos, as condições de concorrência e o funcionamento do mercado ampliado do MERCOSUL ou permitam a adoção de medidas para eliminar ou compensar seus efeitos distorcivos a partir de 2006.

Órgão: CCM

1.11 – Harmonização tributária

Promover, durante o primeiro semestre de 2004, reuniões de especialistas tributaristas para tratar dos tributos indiretos vigentes nos Estados Partes, que incidam nos fluxos comerciais intrazona.

Órgão: GMC

1.12 - Coordenação macroeconômica

Desenvolver até fins de 2004 as seguintes tarefas:

- Concluir os trabalhos de harmonização de indicadores macroeconômicos, incluindo os agregados monetários.

- Impulsionar a internalização das metas acordadas de políticas macroeconômicas dos países.
- Efetuar um monitoramento permanente do grau de cumprimento das metas acordadas, divulgando publicamente seus resultados.

- Dotar de maior institucionalidade e hierarquização a representação dos países no GMC.

Órgãos: Ministros de Economia e Presidentes de Bancos Centrais – GMM

1.13 – Mercado Regional de Capitais.

Produzir para julho de 2004 um levantamento das ações conducentes ao desenvolvimento de um mercado de capitais regional. Com essa base, selecionar para fins de 2004 medidas que deverão ser adotadas em 2006.
Órgão: SGT Nº 4

1.14 - Políticas Agrícolas

Analisar no primeiro semestre de 2004, os efeitos que as políticas agrícolas de cada Estado Parte possam ter no comércio, o acesso ao mercado ampliado e a designação de recursos com o objetivo de elaborar propostas que tendam a evitar efeitos distorsivos no mercado regional.

Além disso, propor, no segundo semestre de 2004, mecanismos que favoreçam a exportação fora do MERCOSUL daqueles produtos próximos da autosuficiência regional.
Órgão: SGT Nº 8

1.15 – Biotecnologia

Avançar durante o ano de 2004 na harmonização e reconhecimento dos marcos regulatórios relativos à biotecnologia agropecuária aplicada por cada Estado Parte assim como a coordenação de posições na matéria, nos foros internacionais.

A tal efeito se estabelecerá um Grupo Ad Hoc de Biotecnologia.

Órgão: GMC

1.16 - Facilitação empresarial

Identificar, antes de julho de 2004, os instrumentos necessários para facilitar o estabelecimento e o desenvolvimento das atividades empresariais no MERCOSUL, em matéria de instalação de sociedades, vistos empresariais, harmonização das somas exigidas a investidores e constituição de empresas MERCOSUL, entre outros, com o objetivo de concretizar instrumentos nestas matérias, no primeiro semestre de 2005.
Órgão: GMC

1.17 – Negociações Externas

O MERCOSUL dará continuidade a sua estreita coordenação nas negociações externas conjuntas, incluindo as flexibilidades necessárias em função das realidades econômicas e dos interesses específicos de cada Estado Parte.

O MERCOSUL impulsionará em todas as negociações externas (com terceiros países e grupos de países) a obtenção de um tratamento diferenciado para o Paraguai, conforme sua condição de economia menor e de país sem litoral marítimo.

1.18 – Compras Governamentais

Continuar os trabalhos restantes para a efetiva implementação do Protocolo de Contratações Públicas do MERCOSUL.

Órgão: Grupo Ad Hoc de Compras Governamentais

2 - MERCOSUL SOCIAL

2.1 – Participação da sociedade civil

Propiciar a ampliação da participação da sociedade civil, levando em conta, entre outras, a proposta apresentada pelo Foro Consultivo Econômico e Social (FCES), na data de 3 de outubro de 2003.

Órgão: GMC

Estimular a implementação do projeto de cooperação com a UE referente à Dimensão Sócio-Laboral do MERCOSUL.

Órgão: SGT Nº 10, Comissão Sócio Laboral e CCT.

2.2 - Temas Sociais

Delinear e desenvolver, durante 2004, estruturas de articulação dos centros de investigação social dos quatro Estados Partes para a condução de reflexões sobre os temas sociais, entre outros aqueles referidos à pobreza, intercâmbio de experiências nacionais exitosas em programas e projetos sociais e desenvolvimento de indicadores sociais harmonizados que possam servir de base para o estabelecimento de metas para a política social dos países do MERCOSUL.

Órgão: Reunião de Ministros e Autoridades de Desenvolvimento Social

2.3 – Visibilidade Cultural

Propiciar a realização de eventos de amplo alcance nos meios de comunicação, inclusive na área desportiva, que promovam a idéia do MERCOSUL nos Estados Partes e permitam maior conhecimento mútuo de suas sociedades.

Para isto, dever-se-á apresentar uma proposta inicial, no primeiro semestre de 2004, de acordo com o disposto na Decisão CMC N° 11/96

Órgão: Reunião de Ministro de Cultura.

2.4 - MERCOSUL Cidadão

Fortalecer o funcionamento do Foro de Consulta e Concertação Política (FCCP) para adaptá-lo às novas demandas de uma agenda política que requeira um seguimento mais firme do processo de negociação, aprovação e incorporação das normas relacionadas com o MERCOSUL cidadão, com a integração educativa, social e cultural.

Órgão: GMC, Foro de Consulta e Concertação Política.

Em matéria de cooperação judicial, sistematizar a informação sobre as normas internacionais aplicáveis no MERCOSUL em vários temas, entre eles, matéria de menores de idade e a aplicação das novas tecnologias na cooperação judicial internacional.

Órgão: Reunião de Ministros de Justiça

2.5 - Circulação de mão-de-obra e promoção dos direitos dos trabalhadores.

Avaliar, durante o ano de 2004, a interrelação dos distintos acordos assinados, ou em negociação, que se referem à livre circulação dos cidadãos dos Estados Partes, com o objetivo de analisar a possibilidade de consolidá-los em um único documento, sem prejuízo da aprovação dos instrumentos já negociados sobre circulação de pessoas.

Órgãos: GMC, com base em um trabalho preparado pela Secretaria do MERCOSUL.

Realizar gestões no mais alto nível para que entre em vigência o Acordo sobre Residência de Nacionais do MERCOSUL e de Regularização Migratória para cidadãos do MERCOSUL, para fins de 2004.

Órgão: GMC – CMC - CPC

Elaborar, até o final de 2004, propostas, objetivando a promoção dos direitos dos trabalhadores no MERCOSUL.

Órgão: Comissão Sociolaboral

Realizar uma avaliação sobre o grau de aplicação e cumprimento da Declaração Sócio Trabalhista nos Estados Parte (art. 20 inciso e).

Órgão: Comissão Sóciolaboral.

Realizar a Conferência sobre Emprego, em abril de 2004, em Buenos Aires.

Órgãos: SGT Nº 10, Comissão Sociolaboral.

2.6 – Educação para o MERCOSUL.

Analisar os mecanismos que possibilitem a aplicação da Recomendação 06/03 “Obrigatoriedade do Ensino dos Idiomas Espanhol e Português” da CPC.

Órgãos: Reunião de Ministros de Educação.

Avançar nas negociações para o reconhecimento mútuo de títulos de habilitação para profissionais dos Estados Partes que permitam a circulação de profissionais e o desempenho de suas atividades de trabalho, e iniciar a agenda de programas de cooperação para melhorar os níveis educacionais no MERCOSUL.

Órgão: Reunião de Ministros de Educação.

2.7 - Direitos Humanos

Aprofundar o intercâmbio de informação e a promoção e o respeito aos direitos humanos na região.

Avançar nos trabalhos que visem a institucionalização do Grupo Ad Hoc em matéria de Direitos Humanos, o qual foi identificado como um mecanismo eficaz para o intercâmbio de informação, experiência e a busca de consensos nos Foros em que participam os países do Bloco, e do mesmo modo, promover a avaliação e discussão sobre a conveniência de adotar uma Carta de Direitos Humanos do MERCOSUL.

Órgão: FCCP, Grupo Ad Hoc em matéria de Direitos Humanos

3 - MERCOSUL INSTITUCIONAL

3.1 - Parlamento MERCOSUL

Considerar, no ano de 2004, proposta que elabore a CPC relativa ao estabelecimento do Parlamento MERCOSUL, de acordo com a solicitação realizada pelos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL, considerando como uma primeira etapa, o Acordo Interinstitucional subscrito pelo CMC e a CPC.

Órgãos: CMC, CPC

3.2 – Fortalecimento Institucional.

Finalizar, no ano de 2004, os trabalhos da Regulamentação do Protocolo de Olivos.

Órgão: SGT Nº 2

Pôr em funcionamento o Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, dotando-o de infra-estrutura e recursos necessários para o adequado exercício de suas tarefas.

Órgão: CMC

Estabelecer, durante o ano de 2004, o Centro MERCOSUL de Promoção do Estado de Direito.

Órgão: CMC

Fortalecer a participação do setor privado no processo de integração do MERCOSUL.

Analisar-se-á as alternativas para a participação de agentes privados no sistema de solução de controvérsias.

Órgão: SGT Nº 2

Completar, para o final de 2004, a transformação da Secretaria do MERCOSUL em Secretária Técnica.
Subscrever em julho do ano de 2004, um instrumento que estabeleça o procedimento para a vigência imediata da normativa MERCOSUL que não requeira aprovação parlamentar, considerando as especificidades de algumas matérias tais como as tarifárias.

Órgão: SGT Nº 2

4 – Nova Agenda da Integração

4.1 – Programa de cooperação de Ciência e Tecnologia

- Reforçar o papel da Reunião Especializada de Ciência e Tecnologia (RECyT) com vistas à integração dos projetos de desenvolvimento científico e tecnológico nacionais, dando prioridade às áreas consideradas estratégicas para o processo de integração.

- Estabelecer programas de pesquisa e desenvolvimento conjunto com financiamento coordenado entre os quatro países e/ou recursos de terceiras fontes.

- Coordenar ações de cooperação procedentes de terceiros países e destinadas a terceiros países ou blocos de países.

Promover uma coordenação MERCOSUL com assistência externa e fundos de financiamento dos Estados Partes, para a promoção e facilitação do processo de transferência tecnológica do resto do mundo e sua difusão na região, apoiando os centros nacionais envolvidos.

Órgãos: RECyT e CCT

4.2 – Integração física e energética

- No marco da Iniciativa da Infra-estrutura Regional Sul-Americana (IIRSA), o MERCOSUL dará prioridade aos projetos que sejam de interesse dos Estados Partes do Bloco.

- Integrar um Fundo Especial do MERCOSUL para infra-estrutura, visando aumentar a cobertura nessa matéria, que tenda a uma melhor integração dos países e das regiões do MERCOSUL aos projetos de integração física do resto do continente.

- Delinear um programa de investimento em infra-estrutura física e relacionamento estrutural de operações dos agentes envolvidos nos serviços que se prestam a partir delas.

- Órgão: Reunião Especializada de Infra-estrutura da Integração e SGT Nº 5

Analisar a possibilidade de definir a matriz energética de requerimentos necessidades futuras dos países membros e a disponibilidade de oferta, estabelecendo os programas de infra-estrutura física que potencilizem a distribuição dos recursos com a correspondente avaliação de viabilidade, definição de financiamento e adjudicação das obras, as disciplinas comerciais que regulam o comércio e os serviços correspondentes de transporte dos mesmos.

Órgão: SGT Nº 9 – Reunião de Ministros de Minas e Energia