Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 26/03:
PROGRAMA DE TRABALHO DO MERCOSUL 2004 - 2006
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 9/95 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
O “Mandato de Assunção para a Consolidação do MERCOSUL” aprovado pelo
Conselho do Mercado Comum na Dec. Nº 6/95.
Que é necessário desenvolver os objetivos e as linhas de ação que orientarão
as negociações tendentes a afiançar e desenvolver o esquema de integração.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Aprovar o “Programa de Trabalho do MERCOSUL
2004 – 2006”, que consta como Anexo e é parte integrante da presente Decisão.
Art. 2 - Instruir os foros do MERCOSUL a introduzir em seus
Programas de Trabalho, com caráter prioritário, as tarefas que no âmbito de sua
competência lhe são encomendadas no Programa de Trabalho do MERCOSUL 2004 –
2006.
Art. 3 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao
ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da
organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXV CMC – Montevidéu, 15/XII/03
ANEXO
PROGRAMA DE TRABALHO 2004 – 2006
1 – MERCOSUL ECONÔMICO – COMERCIAL
1.1 – TEC
- Dupla Cobrança
Em apoio às tarefas encomendadas à CCM, de acordo com a Decisão
CMC N° 27/00 (art.3), a Secretaria do MERCOSUL elaborará, no primeiro semestre
de 2004, uma proposta de mecanismos para eliminar a dupla cobrança da TEC e
resolver o tema da distribuição de renda aduaneira.
Órgão: Secretaria do MERCOSUL- CCM
- Regimes comuns
Completar, antes de 2006, a análise das exceções à TEC e a
negociação de normas comuns que definam formas e prazos para seu tratamento.
Identificar, durante o primeiro semestre de 2004, setores
prioritários para o estabelecimento de regimes especiais comuns de importação.
Órgão: GMC – CCM
- GAN TEC
Cumprir o mandato da Decisão CMC N° 5/01, encomendado ao GAN
TEC.
Órgão: GAN TEC
1.2 – Aspectos aduaneiros, comércio intrazona
- Durante o primeiro semestre de 2004, identificar, no âmbito da
CCM, os aspectos conceituais básicos do Código Aduaneiro do MERCOSUL que
requerem definições por parte do GMC.
- A partir das definições do GMC, retomar a revisão do mesmo no
âmbito da CCM.
- Continuar avançando, antes do final de 2004, na simplificação
e harmonização dos procedimentos aduaneiros intrazona.
- Adicionalmente, o GMC identificará medidas de cooperação e
informação relativos a medidas técnico-administrativas com vistas a facilitar as
exportações paraguaias aos mercados da região.
Órgãos : GMC e CCM
- Livre circulação.
Estabelecer, durante o primeiro semestre do ano 2004, um
mecanismo para implementar a livre circulação intrazona para um grupo de bens de
indiscutível produção regional.
Órgão: CCM
- Origem
Elaborar, durante 2004, uma norma que permita a acumulação de
processos produtivos no MERCOSUL, contemplando o tratamento a outorgar aos
insumos originários e não originários, assim como os demais aspectos envolvidos
nesta temática.
Órgão: CCM
- Açúcar
Avançar as negociações para a completa incorporação do setor do
açúcar na União Aduaneira, com base nos parâmetros estabelecidos nas Decisões
CMC 19/94 e 16/96, entre outros.
Órgão: Grupo Ad Hoc do Setor Açucareiro
1.3 – Tratamento das Zonas Francas.
Considerar a questão relativa às Zonas Francas no MERCOSUL
Órgão: GMC
1.4 – Defesa Comercial e da Concorrência
- Defesa Comercial frente a terceiros Estados
Conclusão dos Regulamentos Comuns para a aplicação de medidas
anti-dumpinge compensatórias até fins de 2004.
Vigência do Regulamento Comum de Salvaguardas no decorrer de
2004.
Órgão: CCM
- Defesa Comercial intrazona e Defesa da Concorrência
A CCM deverá definir as modificações ao Protocolo de Defesa da
Concorrência e apresentar um programa para permitir sua vigência a partir de
2005. Neste contexto, considerar-se-á, também, o comércio de serviços.
Além disso, a CCM deverá definir os mecanismos e as condições para a eliminação
dos instrumentos de defesa comercial a partir de 2006.
Órgão: CCM
1.5 – Integração produtiva
Continuar os trabalhos do Programa do Foro de Madeira e Móveis,
e desenvolver durante o ano 2004, outros Foros naqueles setores que sejam
identificados como prioritários.
Analisar, durante o ano 2004, a implementação de instrumentos de
financiamento que possam apoiar os projetos que resultem dos Foros de
Competitividade.
Considerar-se-á, de forma prioritária, a possibilidade de
outorgar ao Paraguai o respaldo financeiro necessário para desenvolver projetos
de cooperação técnica que contribuam para o fortalecimento dos processos de
transformação produtiva e de desenvolvimento econômico e social.
Nas tarefas descritas anteriormente, promover-se-ão, entre
outras iniciativas, alianças estratégicas entre empresas, assistência e
capacitação técnica intrabloco, promoção de inovação tecnológica, além de maior
participação das entidades empresariais neste esforço.
Órgãos: SGT N° 7, SGT N° 8, SGT N° 12, REPCCM, CCT, SM
1.6 - Fundo Estruturais
Promover no decorrer do ano de 2004 os estudos para o
estabelecimento, no MERCOSUL, de Fundos Estruturais destinados a elevar a
Competitividade dos sócios menores e daquelas regiões menos desenvolvidas.
Órgão: GMC
1.7 - Integração fronteiriça
Assegurar a implementação de mecanismos ágeis para o
desenvolvimento das zonas de fronteira no processo de integração regional,
incluindo o intercâmbio comercial e de serviços das cidades fronteiriças do
MERCOSUL.
Órgão: Grupo AD HOC sobre Integração Fronteiriça e CT N° 2
1.8 - Promoção conjunta de exportações à extrazona
Continuar com as missões comerciais conjuntas, como as
realizadas à África do Sul e ao México, identificando novos mercados no âmbito
da REPCCM. Deverá realizar-se, no mínimo, uma missão comercial ao ano.
Órgão: Reunião Especializada de Promoção Comercial
1.9 - Avaliação da conformidade de produtos e
regulamentos técnicos
Avançar em 2004 na subscrição de acordos de reconhecimento mútuo
e mecanismos de avaliação da conformidade dos grupos de produtos ou setores com
normas MERCOSUL já harmonizadas, com o objetivo de evitar a duplicação de testes
e procedimentos de certificação.
Neste sentido, desenvolver-se-á cooperação intrazona para a
capacitação na área de avaliação da conformidade de produtos e regulamentos
técnicos e avançar no reconhecimento mútuo dos sistemas de avaliação da
conformidade.
Fortalecer as ações e atividades da Associação MERCOSUL de
Normalização (AMN) no âmbito regional e nos foros internacionais.
Órgão: SGT Nº 3.
1.10 - Disciplinas sobre Incentivos
Definir disciplinas adicionais sobre incentivos à produção, ao
investimentos e às exportações aplicáveis em todos os níveis de governo que
limitem de forma gradual o uso de incentivos que distorcem a designação dos
recursos, as condições de concorrência e o funcionamento do mercado ampliado do
MERCOSUL ou permitam a adoção de medidas para eliminar ou compensar seus efeitos
distorcivos a partir de 2006.
Órgão: CCM
1.11 – Harmonização tributária
Promover, durante o primeiro semestre de 2004, reuniões de
especialistas tributaristas para tratar dos tributos indiretos vigentes nos
Estados Partes, que incidam nos fluxos comerciais intrazona.
Órgão: GMC
1.12 - Coordenação macroeconômica
Desenvolver até fins de 2004 as seguintes tarefas:
- Concluir os trabalhos de harmonização de indicadores
macroeconômicos, incluindo os agregados monetários.
- Impulsionar a internalização das metas acordadas de políticas
macroeconômicas dos países.
- Efetuar um monitoramento permanente do grau de cumprimento das metas acordadas,
divulgando publicamente seus resultados.
- Dotar de maior institucionalidade e hierarquização a
representação dos países no GMC.
Órgãos: Ministros de Economia e Presidentes de Bancos Centrais –
GMM
1.13 – Mercado Regional de Capitais.
Produzir para julho de 2004 um levantamento das ações
conducentes ao desenvolvimento de um mercado de capitais regional. Com essa
base, selecionar para fins de 2004 medidas que deverão ser adotadas em 2006.
Órgão: SGT Nº 4
1.14 - Políticas Agrícolas
Analisar no primeiro semestre de 2004, os efeitos que as
políticas agrícolas de cada Estado Parte possam ter no comércio, o acesso ao
mercado ampliado e a designação de recursos com o objetivo de elaborar propostas
que tendam a evitar efeitos distorsivos no mercado regional.
Além disso, propor, no segundo semestre de 2004, mecanismos que
favoreçam a exportação fora do MERCOSUL daqueles produtos próximos da
autosuficiência regional.
Órgão: SGT Nº 8
1.15 – Biotecnologia
Avançar durante o ano de 2004 na harmonização e reconhecimento
dos marcos regulatórios relativos à biotecnologia agropecuária aplicada por cada
Estado Parte assim como a coordenação de posições na matéria, nos foros
internacionais.
A tal efeito se estabelecerá um Grupo Ad Hoc de Biotecnologia.
Órgão: GMC
1.16 - Facilitação empresarial
Identificar, antes de julho de 2004, os instrumentos necessários
para facilitar o estabelecimento e o desenvolvimento das atividades empresariais
no MERCOSUL, em matéria de instalação de sociedades, vistos empresariais,
harmonização das somas exigidas a investidores e constituição de empresas
MERCOSUL, entre outros, com o objetivo de concretizar instrumentos nestas
matérias, no primeiro semestre de 2005.
Órgão: GMC
1.17 – Negociações Externas
O MERCOSUL dará continuidade a sua estreita coordenação nas
negociações externas conjuntas, incluindo as flexibilidades necessárias em
função das realidades econômicas e dos interesses específicos de cada Estado
Parte.
O MERCOSUL impulsionará em todas as negociações externas (com
terceiros países e grupos de países) a obtenção de um tratamento diferenciado
para o Paraguai, conforme sua condição de economia menor e de país sem litoral
marítimo.
1.18 – Compras Governamentais
Continuar os trabalhos restantes para a efetiva implementação do
Protocolo de Contratações Públicas do MERCOSUL.
Órgão: Grupo Ad Hoc de Compras Governamentais
2 - MERCOSUL SOCIAL
2.1 – Participação da sociedade civil
Propiciar a ampliação da participação da sociedade civil,
levando em conta, entre outras, a proposta apresentada pelo Foro Consultivo
Econômico e Social (FCES), na data de 3 de outubro de 2003.
Órgão: GMC
Estimular a implementação do projeto de cooperação com a UE
referente à Dimensão Sócio-Laboral do MERCOSUL.
Órgão: SGT Nº 10, Comissão Sócio Laboral e CCT.
2.2 - Temas Sociais
Delinear e desenvolver, durante 2004, estruturas de articulação
dos centros de investigação social dos quatro Estados Partes para a condução de
reflexões sobre os temas sociais, entre outros aqueles referidos à pobreza,
intercâmbio de experiências nacionais exitosas em programas e projetos sociais e
desenvolvimento de indicadores sociais harmonizados que possam servir de base
para o estabelecimento de metas para a política social dos países do MERCOSUL.
Órgão: Reunião de Ministros e Autoridades de Desenvolvimento
Social
2.3 – Visibilidade Cultural
Propiciar a realização de eventos de amplo alcance nos meios de
comunicação, inclusive na área desportiva, que promovam a idéia do MERCOSUL nos
Estados Partes e permitam maior conhecimento mútuo de suas sociedades.
Para isto, dever-se-á apresentar uma proposta inicial, no
primeiro semestre de 2004, de acordo com o disposto na Decisão CMC N° 11/96
Órgão: Reunião de Ministro de Cultura.
2.4 - MERCOSUL Cidadão
Fortalecer o funcionamento do Foro de Consulta e Concertação
Política (FCCP) para adaptá-lo às novas demandas de uma agenda política que
requeira um seguimento mais firme do processo de negociação, aprovação e
incorporação das normas relacionadas com o MERCOSUL cidadão, com a integração
educativa, social e cultural.
Órgão: GMC, Foro de Consulta e Concertação Política.
Em matéria de cooperação judicial, sistematizar a informação
sobre as normas internacionais aplicáveis no MERCOSUL em vários temas, entre
eles, matéria de menores de idade e a aplicação das novas tecnologias na
cooperação judicial internacional.
Órgão: Reunião de Ministros de Justiça
2.5 - Circulação de mão-de-obra e promoção dos direitos
dos trabalhadores.
Avaliar, durante o ano de 2004, a interrelação dos distintos
acordos assinados, ou em negociação, que se referem à livre circulação dos
cidadãos dos Estados Partes, com o objetivo de analisar a possibilidade de
consolidá-los em um único documento, sem prejuízo da aprovação dos instrumentos
já negociados sobre circulação de pessoas.
Órgãos: GMC, com base em um trabalho preparado pela Secretaria
do MERCOSUL.
Realizar gestões no mais alto nível para que entre em vigência o
Acordo sobre Residência de Nacionais do MERCOSUL e de Regularização Migratória
para cidadãos do MERCOSUL, para fins de 2004.
Órgão: GMC – CMC - CPC
Elaborar, até o final de 2004, propostas, objetivando a promoção
dos direitos dos trabalhadores no MERCOSUL.
Órgão: Comissão Sociolaboral
Realizar uma avaliação sobre o grau de aplicação e cumprimento
da Declaração Sócio Trabalhista nos Estados Parte (art. 20 inciso e).
Órgão: Comissão Sóciolaboral.
Realizar a Conferência sobre Emprego, em abril de 2004, em
Buenos Aires.
Órgãos: SGT Nº 10, Comissão Sociolaboral.
2.6 – Educação para o MERCOSUL.
Analisar os mecanismos que possibilitem a aplicação da
Recomendação 06/03 “Obrigatoriedade do Ensino dos Idiomas Espanhol e Português”
da CPC.
Órgãos: Reunião de Ministros de Educação.
Avançar nas negociações para o reconhecimento mútuo de títulos
de habilitação para profissionais dos Estados Partes que permitam a circulação
de profissionais e o desempenho de suas atividades de trabalho, e iniciar a
agenda de programas de cooperação para melhorar os níveis educacionais no
MERCOSUL.
Órgão: Reunião de Ministros de Educação.
2.7 - Direitos Humanos
Aprofundar o intercâmbio de informação e a promoção e o respeito
aos direitos humanos na região.
Avançar nos trabalhos que visem a institucionalização do Grupo
Ad Hoc em matéria de Direitos Humanos, o qual foi identificado como um mecanismo
eficaz para o intercâmbio de informação, experiência e a busca de consensos nos
Foros em que participam os países do Bloco, e do mesmo modo, promover a
avaliação e discussão sobre a conveniência de adotar uma Carta de Direitos
Humanos do MERCOSUL.
Órgão: FCCP, Grupo Ad Hoc em matéria de Direitos Humanos
3 - MERCOSUL INSTITUCIONAL
3.1 - Parlamento MERCOSUL
Considerar, no ano de 2004, proposta que elabore a CPC relativa
ao estabelecimento do Parlamento MERCOSUL, de acordo com a solicitação realizada
pelos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL, considerando como uma primeira
etapa, o Acordo Interinstitucional subscrito pelo CMC e a CPC.
Órgãos: CMC, CPC
3.2 – Fortalecimento Institucional.
Finalizar, no ano de 2004, os trabalhos da Regulamentação do
Protocolo de Olivos.
Órgão: SGT Nº 2
Pôr em funcionamento o Tribunal Permanente de Revisão do
MERCOSUL, dotando-o de infra-estrutura e recursos necessários para o adequado
exercício de suas tarefas.
Órgão: CMC
Estabelecer, durante o ano de 2004, o Centro MERCOSUL de
Promoção do Estado de Direito.
Órgão: CMC
Fortalecer a participação do setor privado no processo de
integração do MERCOSUL.
Analisar-se-á as alternativas para a participação de agentes
privados no sistema de solução de controvérsias.
Órgão: SGT Nº 2
Completar, para o final de 2004, a transformação da Secretaria
do MERCOSUL em Secretária Técnica.
Subscrever em julho do ano de 2004, um instrumento que estabeleça o procedimento
para a vigência imediata da normativa MERCOSUL que não requeira aprovação
parlamentar, considerando as especificidades de algumas matérias tais como as
tarifárias.
Órgão: SGT Nº 2
4 – Nova Agenda da Integração
4.1 – Programa de cooperação de Ciência e Tecnologia
- Reforçar o papel da Reunião Especializada de Ciência e
Tecnologia (RECyT) com vistas à integração dos projetos de desenvolvimento
científico e tecnológico nacionais, dando prioridade às áreas consideradas
estratégicas para o processo de integração.
- Estabelecer programas de pesquisa e desenvolvimento conjunto
com financiamento coordenado entre os quatro países e/ou recursos de terceiras
fontes.
- Coordenar ações de cooperação procedentes de terceiros países
e destinadas a terceiros países ou blocos de países.
Promover uma coordenação MERCOSUL com assistência externa e
fundos de financiamento dos Estados Partes, para a promoção e facilitação do
processo de transferência tecnológica do resto do mundo e sua difusão na região,
apoiando os centros nacionais envolvidos.
Órgãos: RECyT e CCT
4.2 – Integração física e energética
- No marco da Iniciativa da Infra-estrutura Regional Sul-Americana
(IIRSA), o MERCOSUL dará prioridade aos projetos que sejam de interesse dos
Estados Partes do Bloco.
- Integrar um Fundo Especial do MERCOSUL para infra-estrutura,
visando aumentar a cobertura nessa matéria, que tenda a uma melhor integração
dos países e das regiões do MERCOSUL aos projetos de integração física do resto
do continente.
- Delinear um programa de investimento em infra-estrutura física
e relacionamento estrutural de operações dos agentes envolvidos nos serviços que
se prestam a partir delas.
- Órgão: Reunião Especializada de Infra-estrutura da Integração
e SGT Nº 5
Analisar a possibilidade de definir a matriz energética de
requerimentos necessidades futuras dos países membros e a disponibilidade de
oferta, estabelecendo os programas de infra-estrutura física que potencilizem a
distribuição dos recursos com a correspondente avaliação de viabilidade,
definição de financiamento e adjudicação das obras, as disciplinas comerciais
que regulam o comércio e os serviços correspondentes de transporte dos mesmos.
Órgão: SGT Nº 9 – Reunião de Ministros de Minas e Energia
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