Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/IV CMC EXT/ DEC Nº 13/03:
DESIGNAÇÃO DOS CONSULTORES TÉCNICOS PARA O SETOR DE ASSESSORIA TÉCNICA DA
SECRETARIA DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, as Decisões
Nº 01/02,
16/02 e
30/02 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução N° 01/03 do
Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que no âmbito do fortalecimento institucional do MERCOSUL os Estados Partes
decidiram começar o processo de transformação da Secretaria Administrativa do
MERCOSUL em uma Secretaria Técnica.
Que a fim de avançar nesse objetivo criou-se dentro da estrutura da
Secretaria um Setor de Assessoria Técnica, a serem integrados por quatro
Consultores Técnicos, nomeados exclusivamente em função de sua competência e
capacidade técnica em direito internacional e economia internacional, mediante
concurso de antecedentes e provas.
Que o Conselho encomendou a uma Comissão de Seleção a realização do concurso,
a que formulou a pertinente recomendação ao Conselho e como resultado de tais
procedimentos foram selecionados os Senhores Alejandro Perotti, Deisy de Freitas
Lima Ventura, Oscar Stark Robledo e Marcel Vaillant Alcalde.
Que de conformidade com o disposto na Decisão Nº 30/02 do Conselho do Mercado
Comum deve realizar a designação dos Consultores Técnicos para colocar em
funcionamento o Setor de Assessoria Técnica da Secretaria do MERCOSUL.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Designar como Consultores Técnicos para integrar o Setor de
Assessoria Técnica durante o período 16/10/2003 – 15/10/2006 os seguintes
profissionais,
a. - |
Dr. Alejandro Perotti
Especialidade: Direito
Nacionalidade: Argentina
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b. - |
Dra. Deisy de Freitas Lima Ventura
Especialidade: Direito
Nacionalidade: Brasileira
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c. - |
Lic. Oscar Stark Robledo
Especialidade: Economia
Nacionalidade: Paraguaia
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d. - |
Dr. Marcel Vaillant Alcalde
Especialidade: Economia
Nacionalidade: Uruguaia
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Art. 2 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico
dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento
do MERCOSUL.
IV CMC EXT - Montevidéu, 06/X/03
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