OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/IV CMC EXT/ DEC Nº 13/03: DESIGNAÇÃO DOS CONSULTORES TÉCNICOS PARA O SETOR DE ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DO MERCOSUL


TENDO EM VISTA:   O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 01/02, 16/02 e 30/02 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução N° 01/03 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que no âmbito do fortalecimento institucional do MERCOSUL os Estados Partes decidiram começar o processo de transformação da Secretaria Administrativa do MERCOSUL em uma Secretaria Técnica.

Que a fim de avançar nesse objetivo criou-se dentro da estrutura da Secretaria um Setor de Assessoria Técnica, a serem integrados por quatro Consultores Técnicos, nomeados exclusivamente em função de sua competência e capacidade técnica em direito internacional e economia internacional, mediante concurso de antecedentes e provas.

Que o Conselho encomendou a uma Comissão de Seleção a realização do concurso, a que formulou a pertinente recomendação ao Conselho e como resultado de tais procedimentos foram selecionados os Senhores Alejandro Perotti, Deisy de Freitas Lima Ventura, Oscar Stark Robledo e Marcel Vaillant Alcalde.

Que de conformidade com o disposto na Decisão Nº 30/02 do Conselho do Mercado Comum deve realizar a designação dos Consultores Técnicos para colocar em funcionamento o Setor de Assessoria Técnica da Secretaria do MERCOSUL.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 - Designar como Consultores Técnicos para integrar o Setor de Assessoria Técnica durante o período 16/10/2003 – 15/10/2006 os seguintes profissionais,

a. - Dr. Alejandro Perotti
Especialidade: Direito
Nacionalidade: Argentina
 
b. - Dra. Deisy de Freitas Lima Ventura
Especialidade: Direito
Nacionalidade: Brasileira
 
c. -  Lic. Oscar Stark Robledo
Especialidade: Economia
Nacionalidade: Paraguaia
 
d. - Dr. Marcel Vaillant Alcalde
Especialidade: Economia
Nacionalidade: Uruguaia
 

Art. 2 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

IV CMC EXT - Montevidéu, 06/X/03