OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC N°. 16/02: FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL


TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão N° 1/02 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A conveniência de aprofundar os aspectos institucionais do processo de integração, com o objetivo de alcançar um maior desenvolvimento do MERCOSUL e aperfeiçoar seu funcionamento.

Que se estima necessária a continuação dos estudos que permitam, efetivamente, instrumentar e implementar os mecanismos requeridos para a instauração de uma assessoria técnica no MERCOSUL.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:


Art.1 – Instruir ao Grupo Mercado Comum para que inicie o processo necessário para transformar a Secretaria Administrativa do MERCOSUL em uma Secretaria Técnica.

Art. 2 – O processo estabelecido no artigo anterior compreenderá a determinação das funções e competências, assim como os recursos necessários e qualquer outro aspecto relevante para alcançar tal propósito da maneira mais rápida e eficaz possível.

Art. 3 – O Grupo Mercado Comum deverá apresentar o resultado de seus trabalhos para a próxima reunião ordinária do Conselho do Mercado Comum.

Art. 4 – A presente Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXII CMC - Buenos Aires, 5/VII/02