Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC N°. 16/02:
FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e a Decisão N°
1/02 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
A conveniência de aprofundar os aspectos institucionais do
processo de integração, com o objetivo de alcançar um maior desenvolvimento do
MERCOSUL e aperfeiçoar seu funcionamento.
Que se estima necessária a continuação dos estudos que
permitam, efetivamente, instrumentar e implementar os mecanismos requeridos para
a instauração de uma assessoria técnica no MERCOSUL.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art.1 – Instruir ao Grupo Mercado Comum para que inicie o processo
necessário para transformar a Secretaria Administrativa do MERCOSUL em uma
Secretaria Técnica.
Art. 2 – O processo estabelecido no artigo anterior
compreenderá a determinação das funções e competências, assim como os recursos
necessários e qualquer outro aspecto relevante para alcançar tal propósito da
maneira mais rápida e eficaz possível.
Art. 3 – O Grupo Mercado Comum deverá apresentar o
resultado de seus trabalhos para a próxima reunião ordinária do Conselho do
Mercado Comum.
Art. 4 – A presente Decisão não necessita ser
incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar
aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXII CMC - Buenos Aires, 5/VII/02
|