Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. N° 22/03:
QUARTA RODADA DE NEGOCIAÇÃO DE COMPROMISSOS ESPECÍFICOS EM MATÉRIA DE SERVIÇOS
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de
Montevidéu sobre o Comércio de Serviços, as Decisões Nº
1/00,
56/00 e
10/01 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº
36/00 e
13/02 do Grupo Mercado
Comum.
CONSIDERANDO:
Que o artigo XIX do Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços
estabelece que os Estados Partes manterão sucessivas rodadas de negociações
anuais com o objetivo de completar, em um prazo máximo de dez anos o Programa de
Liberalização do Comércio de Serviços.
Que o Protocolo de Montevidéu atribui ao Grupo Mercado Comum a competência
para a negociação de serviços no MERCOSUL.
Que o Grupo Mercado Comum delegou a negociação da liberalização do comércio
de serviços ao Grupo de Serviços.
Que a Resolução GMC Nº 13/02 convocou a realização da Quarta Rodada de
Compromissos Específicos.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Dar por concluída a "Quarta Rodada de
Negociação de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços”.
Art. 2 - Aprovar as Listas de Compromissos Específicos dos Estados Partes do
MERCOSUL resultantes da "Quarta Rodada de Negociação de Compromissos Específicos
em Matéria de Serviços", que consta no Anexo e faz parte da presente Decisão.
Art. 3.- A presente Decisão deverá ser incorporada aos ordenamentos jurídicos
nacionais, de acordo com os procedimentos respectivos de cada Estado Parte.
XXV CMC - Montevideo, 15/XII/03
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