OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 01/00: PRIMEIRA RODADA DE NEGOCIAÇÃO DE COMPROMISSOS ESPECÍFICOS EM MATÉRIA DE SERVIÇOS


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 13/97, 9/98 e 12/98 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 73/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 1/00 do Grupo de Serviços.

CONSIDERANDO:

Que o Protocolo de Montevidéu dispõe que os Estados Partes levarão a cabo rodadas anuais de negociação a fim de completar em um prazo máximo de dez anos, apartir de sua entrada em vigência, o Programa de Liberalização do Comércio de Serviços do MERCOSUL.

Que no Protocolo de Montevidéu foi atribuída ao Grupo Mercado Comum a competência para a negociação de serviços no MERCOSUL.

Que de acordo ao estabelecido na Ata GMC Nº 4/98, convocou-se a realização da Primeira Rodada de Negociação de Compromissos Específicos.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

 

Art. 1- Dar por concluída a Primeira Rodada de Negociação de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços.

Art. 2 - Aprovar as Listas de Compromissos Específicos dos Estados Partes do MERCOSUL, resultantes da Primeira Rodada de Negociação de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços, que constam no Anexo I e formam parte da presente Decisão.