Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 39/05: BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e
as Decisões Nº 07/94,
22/94,
69/00,
05/01,
10/03 e
33/03 do Conselho do Mercado
Comum.
CONSIDERANDO: Que a consecução dos objetivos
do Tratado de Assunção requer a adoção de instrumentos de política
comercial que promovam a competitividade da região.
Que uma adequada gestão da política tarifária do MERCOSUL deve levar em
conta a conjuntura econômica internacional.
Que a política tarifária do MERCOSUL deve incentivar a competitividade e
a produtividade da região.
Que se faz necessário favorecer inovações no processo produtivo
regional.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2006, o
prazo estabelecido no artigo 2 da Dec. CMC Nº 33/03.
Art. 2 - Instruir o Grupo de Alto Nível para Examinar a Consistência e
Dispersão da Tarifa Externa Comum a elaborar, antes de 30 de junho de
2006, proposta para uma revisão da Tarifa Externa Comum (TEC) para Bens
de Informática e Telecomunicações, que se aplicará a partir de 1º de
janeiro de 2009.
A proposta conterá um cronograma de convergência que se aplicará a
partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3 - Até o inicio da vigência do cronograma de convergência de que
trata o artigo anterior, os Estados Partes poderão aplicar tarifas
distintas à Tarifa Externa Comum para os Bens de Informática e
Telecomunicações, incluindo o disposto no artigo 5º da Dec. CMC N°
33/03, mediante a realização de consultas quatripartites.
Art. 4. - Prorrogar até 31 de dezembro do 2011 os prazos estabelecidos
nos artigos 3 e 4 da Dec. CMC Nº 33/03.
Art. 5 - Os Estados Partes deverão incorporar a presente Decisão a seus
ordenamentos jurídicos nacionais antes de 1/I/2006.
XXIX CMC – Montevidéu, 08/XII/05
|