Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 36/05: MISSÃO DE APOIO AO PROCESSO ELEITORAL
NA REPÚBLICA DA BOLÍVIA
TENDO EM VISTA:O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº
11/03 e
32/05 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO: A convicção dos Presidentes dos
Estados Partes de que o Governo, os dirigentes e o povo boliviano estão
envidando os máximos esforços para preservar a vigência da democracia e
das normas constitucionais no processo eleitoral em curso nessa nação
irmã.
A necessidade de atender a solicitação do Governo da República da
Bolívia formulada mediante convite ao Senhor Presidente da Comissão de
Representantes Permanentes do MERCOSUL.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Encomendar ao Senhor Presidente da
Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL, Licenciado Carlos
Alvarez, presidir uma missão de acompanhamento político que será
integrada por representantes especiais dos Mandatários dos Estados
Partes.
A missão do MERCOSUL se deslocará à República da Bolívia para expressar
apoio ao processo eleitoral no contexto do respeito à democracia e aos
mandatos constitucionais.
Art. 2 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento
jurídico dos Estados Partes por regulamentar aspectos da organização e
do funcionamento do MERCOSUL.
XXIX CMC – Montevidéu, 08/XII/05
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