OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC N°. 29/02:   ACORDOS EMANADOS DA XXII REUNIÃO DE MINISTROS DO INTERIOR DO MERCOSUL, DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA E DA REPÚBLICA DO CHILE


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N° 07/96, 14/96 e 12/97 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que nos termos do Artigo 8, inciso VI do Protocolo de Ouro Preto, compete ao Conselho pronunciar-se sobre os Acordos remetidos pelas Reuniões de Ministros.

Que os avanços alcançados no âmbito da Reunião de Ministros do Interior são essenciais para a consolidação do MERCOSUL.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 – Referendar os Acordos assinados no âmbito da XXII Reunião de Ministros de Interior do MERCOSUL, da República da Bolívia e da República do Chile.

- Acordo Nº 15/02 sobre “Cooperação para Combater as Atividades Ilícitas Transnacionais Derivadas do Tráfego Ilegal de Aeronaves entre os Estados Partes do MERCOSUL”

- Acordo Nº 16/02 sobre “Cooperação para Combater as Atividades Ilícitas Transnacionais Derivadas do Tráfego Ilegal de Aeronaves entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e República do Chile”

- Acordo Nº 17/02 sobre “Combate à Corrupção nas Fronteiras entre os Estados Partes do MERCOSUL”

- Acordo Nº 18/02 sobre “Combate à Corrupção nas Fronteiras entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile”.

- Acordo Nº 19/02 sobre “Ampliação das Ações Referentes aos Ilícitos Ambientais Constantes do Plano Geral de Cooperação e Coordenação Recíproca para a Segurança Regional do MERCOSUL”.

- Acordo Nº 20/02 sobre “Ampliação das Ações Referentes aos Ilícitos Ambientais Constantes do Plano Geral de Cooperação e Coordenação Recíproca para a Segurança Regional do MERCOSUL, da República da Bolívia e da República do Chile”.

- Acordo Nº 21/02 sobre “Elevação do Status da Comissão Especial de Segurança Cidadã a Grupo de Trabalho Especializado da Subcomissão de Acompanhamento e Controle da Reunião de Ministros do Interior do MERCOSUL”.

- Acordo Nº 22/02 sobre “Elevação do Status da Comissão Especial de Segurança Cidadã a Grupo de Trabalho Especializado da Subcomissão de Acompanhamento e Controle da Reunião de Ministros do Interior do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile”.

- Acordo Nº 23/02 sobre “Cooperação em Operações Combinadas de Inteligência Policial sobre Terrorismo e Delitos Conexos entre os Estados Partes do MERCOSUL”.

- Acordo Nº 24/02 sobre “Cooperação em Operações Combinadas de Inteligência Policial sobre Terrorismo e Delitos Conexos entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile”.

Art. 2 – Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXIII CMC – Brasília, 06/XII/02