Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC N°. 28/02:
ACORDOS EMANADOS DA XXII REUNIÃO DE MINISTROS DO INTERIOR DO MERCOSUL, DA
REPÚBLICA DA BOLÍVIA E DA REPÚBLICA DO CHILE
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N°
07/96,
14/96 e 12/97 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO: Que nos termos do Artigo 8, inciso VI
do Protocolo de Ouro Preto, compete ao Conselho pronunciar-se sobre os Acordos
remetidos pelas Reuniões de Ministros.
Que os avanços alcançados no âmbito da Reunião de
Ministros do Interior, são essenciais para a consolidação do MERCOSUL.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 – Aprovar a assinatura dos seguintes Acordos
emanados da XXII Reunião de Ministros de Interior do MERCOSUL, da República da
Bolívia e da República do Chile.
- Acordo N° 11/02 – Regularização Migratória Interna de
Cidadãos do MERCOSUL.
- Acordo N° 12/02 – Regularização Migratória Interna de
Cidadãos do MERCOSUL, Bolívia e Chile.
- Acordo N° 13/02 – Residência para Nacionais dos Estados
Partes do MERCOSUL.
- Acordo N° 14/02 – Residência para Nacionais dos Estados
Partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile.
Art. 2 – Esta Decisão não necessita ser incorporada
ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da
organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXIII CMC – Brasília, 06/XII/02
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