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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 20/05:
PRORROGAÇÃO DO REGIME DE ORIGEM MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 10/94,
31/00,
69/00,
32/03 e 01/04 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº 43/03 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO: Que ainda não estão reunidas as
condições para a eliminação dos controles de origem no comércio
intrazona.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2010, a
possibilidade de que os Estados Partes do MERCOSUL requeiram o
cumprimento do Regime de Origem do MERCOSUL para todo o comércio
intrazona.
Art. 2 - Os Estados Partes deverão instruir suas respectivas
Representações junto à Associação Latino Americana de Integração (ALADI)
a protocolizar a presente Decisão no âmbito do Acordo de Complementação
Econômica Nº 18, nos termos estabelecidos na Resolução GMC Nº 43/03.
Art. 3 - Os Estados Partes deverão incorporar a presente Decisão aos
seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 1/I/2006.
XXIX CMC – Montevidéu, 08/XII/05
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