Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. N° 32/03:
REGIMES ESPECIAIS DE IMPORTAÇÃO
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 10/94,
31/00 e
69/00 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
A importância de contar com instrumentos de políticas comerciais capazes de
fomentar a competitividade na região.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Autorizar o Paraguai a estender, até 31 de dezembro
de 2010, seu atual regime de importação de matérias primas para uma lista
reduzida de itens tarifários, a serem determinados até 31 de dezembro de 2005,
para os quais se aplicará uma alíquota de 2(dois)%.
Art. 2 - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2010, a
possibilidade de utilizar os regimes de “drawback” e admissão temporária para o
comércio intrazona.
Art. 3 - No caso de Paraguai e Uruguai, na medida em que não
utilizem os regimes de “drawback” ou de admissão temporária para importação de
Insumos Agropecuários de extrazona , poder-se-á aplicar, até 31 de dezembro de
2010, uma alíquota de 2 (dois)% para uma lista de itens tarifários, a ser
determinados por cada Estado Parte antes de 31 de dezembro de 2005.
Art. 4 - As medidas previstas nesta Decisão serão objeto de
consultas entre os Estados Partes e de uma avaliação anual, a fim de analisar
seus efeitos sobre os fluxos de comércio e a integração produtiva intrazona.
Para esse fim, os Estados Partes deverão apresentar a informação estatística
necessária, por item NCM, bem como outros elementos de informação complementares,
no prazo de 60 dias contados a partir de 1º de janeiro de cada ano.
Art. 5 - A presente Decisão deverá ser incorporada aos
ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados Partes antes de 1º março de 2004.
XXV CMC – Montevidéu, 15/XII/03
|