OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. N° 32/03:
REGIMES ESPECIAIS DE IMPORTAÇÃO


    TENDO EM VISTA:   O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 10/94, 31/00 e 69/00 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A importância de contar com instrumentos de políticas comerciais capazes de fomentar a competitividade na região.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

 

Art. 1 - Autorizar o Paraguai a estender, até 31 de dezembro de 2010, seu atual regime de importação de matérias primas para uma lista reduzida de itens tarifários, a serem determinados até 31 de dezembro de 2005, para os quais se aplicará uma alíquota de 2(dois)%.

Art. 2 - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2010, a possibilidade de utilizar os regimes de “drawback” e admissão temporária para o comércio intrazona.

Art. 3 - No caso de Paraguai e Uruguai, na medida em que não utilizem os regimes de “drawback” ou de admissão temporária para importação de Insumos Agropecuários de extrazona , poder-se-á aplicar, até 31 de dezembro de 2010, uma alíquota de 2 (dois)% para uma lista de itens tarifários, a ser determinados por cada Estado Parte antes de 31 de dezembro de 2005.

Art. 4 - As medidas previstas nesta Decisão serão objeto de consultas entre os Estados Partes e de uma avaliação anual, a fim de analisar seus efeitos sobre os fluxos de comércio e a integração produtiva intrazona. Para esse fim, os Estados Partes deverão apresentar a informação estatística necessária, por item NCM, bem como outros elementos de informação complementares, no prazo de 60 dias contados a partir de 1º de janeiro de cada ano.

Art. 5 - A presente Decisão deverá ser incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados Partes antes de 1º março de 2004.

XXV CMC – Montevidéu, 15/XII/03