Acordo de Comércio Preferencial entre o MERCOSUL e a União Aduaneira da África Austral (SACU)
Data da Assinatura: 16 de dezembro de 2004ANEXO III SOBRE A DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE “PRODUTOS ORIGINÁRIOS” E MÉTODOS DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA ÍNDICE TÍTULO I DISPOSITIVOS GERAIS Artigo 1 Definições TÍTULO II DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE “PRODUTO ORIGINÁRIO” Artigo 2 Requisitos Gerais Artigo 3 Acumulação Bilateral de Origem Artigo 4 Produtos Totalmente Obtidos Artigo 5 Produtos Suficientemente Elaborados ou Processados Artigo 6 Elaboração ou Processamento Insuficiente Artigo 7 Unidade de Qualificação Artigo 8 Acessórios, Peças Sobressalentes e Ferramentas Artigo 9 Conjuntos Artigo 10 Containers e Materiais de Empacotamento para Transporte Artigo 11 Elementos Neutros TÍTULO III REQUISITOS TERRITORIAIS Artigo 12 Princípio da Territorialidade Artigo 13 Transporte Direto Artigo 14 Exibições TÍTULO IV CERTIFICADOS DE ORIGEM Artigo 15 Requisitos Gerais Artigo 16 Procedimentos para Emissão do Certificado de Origem Artigo 17 Certificados de Origem Emitidos Retrospectivamente Artigo 18 Emissão de Segunda Via do Certificado de Origem Artigo 19 Validade do Certificado de Origem Artigo 20 Apresentação do Certificado de Origem Artigo 21 Importação Escalonada Artigo 22 Isenções ao Certificado de Origem Artigo 23 Documentos de Apoio Artigo 24 Preservação do Certificado de Origem e dos Documentos de Apoio Artigo 25 Discrepâncias e Erros Formais TÍTULO V PROVISÕES PARA COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA Artigo 26 Notificações Artigo 27 Verificação dos Certificados de Origem Artigo 28 Solução de Controvérsias Artigo 29 Penalidades TÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 30 Apêndices Artigo 31 Dispositivos Transitórios para Bens em Trânsito ou Armazenamento Artigo 32 Revisão Retornar ao Índice
ANEXO III
SOBRE A DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE “PRODUTOS ORIGINÁRIOS” E MÉTODOS DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA
ÍNDICE
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