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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 60/00: REUNIÃO DE MINISTROS DE MINAS E ENERGIA DO MERCOSUL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 23/00 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A conveniência de se instituir um foro de altas autoridades governamentais responsáveis pelos temas de mineração e energia no MERCOSUL.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:


Art.1.
Criar a Reunião de Ministros de Minas e Energia do MERCOSUL, a qual terá como função propor a este Conselho medidas tendentes à coordenação e à cooperação na área de mineração e energia para o MERCOSUL.

Art. 2.Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organização ou funcionamento do MERCOSUL. 
 

XIX CMC, Florianópolis, 14/XII/00