OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 51/04: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NA DECISÃO CMC Nº 26/03 (PROGRAMA DE TRABALHO DO MERCOSUL PARA O PERÍODO 2004-2006)


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Nº 9/95 e CMC Nº 26/03 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO: 

Que o Programa de Trabalho do Mercosul para o período 2004-2006, objeto da Decisão CMC Nº 26/03, definiu prazos para a implementação das iniciativas relacionadas ao fortalecimento das dimensões política, econômica, comercial, social e de integração física do MERCOSUL.

Que os Estados Partes do MERCOSUL empenharam-se para a conclusão, nos prazos previstos pela Decisão CMC Nº 26/03, das metas previstas para o ano de 2004.

Que o resultado desse esforço pode ser medido pelo grande número de iniciativas concluídas ou em fase de implementação.

Que se faz necessário prosseguir o tratamento de iniciativas que não puderam ser concluídas em 2004.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 – Prorrogar o prazo originalmente estabelecido pela Decisão CMC Nº 26/03 para finalizar as seguintes tarefas: - Identificar setores prioritários para o estabelecimento de regimes especiais comuns de importação (item 1.1) Novo prazo: junho de 2005

- Conclusão dos Regulamentos Comuns para a Aplicação de medidas anti-dumping e compensatórias (Item 1.4) Novo prazo: junho de 2005

- Modificações ao Protocolo de Defesa da Concorrência e apresentação de programa para permitir sua vigência a partir de 2005 (Item 1.4) Novo prazo: junho de 2005

- Avançar na subscrição de acordos de reconhecimento mútuo e mecanismos de avaliação da conformidade dos grupos de produtos ou setores com normas MERCOSUL já harmonizadas (Item 1.9) Novo prazo: junho de 2005

- Concluir os trabalhos de harmonização de indicadores macroeconômicos (item 1.12), Novo prazo: junho de 2005

- Incluindo os agregados monetários (item. 1.12) Novo prazo: dezembro de 2005

- Dotar de maior institucionalidade e hierarquização a representação dos países no Grupo de Monitoramento Macroeconômico (GMM) Novo prazo: junho de 2005

- Avançar durante o ano 2004 na harmonização e reconhecimento dos marcos regulatórios relativos à biotecnologia agropecuária aplicada por cada Estado Parte, assim como a coordenação de posições na matéria nos foros internacionais (item 1.15) Novo prazo: junho de 2005

- Avaliar a interrelação dos distintos acordos assinados ou em negociação que se referem à livre circulação dos cidadãos dos Estados Partes (Item 2.5) Novo prazo: junho de 2005

- Elaborar propostas com vistas à promoção dos direitos dos trabalhadores no MERCOSUL (Item 2.5) Novo prazo: junho de 2005

Art. 2 – No que concerne aos Regulamentos Comuns de Defesa Comercial (item 1.4), o disposto no artigo 1º desta Decisão aplica-se somente à conclusão dos aspectos que não envolvam questões institucionais nem requeiram definição política dos Estados Partes.

Art. 3 - A presente Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXVII CMC – Belo Horizonte, 16/XII/04