Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 35/04: PROJETOS DE ACORDOS QUADRO SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE SEGURANÇA REGIONAL ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, BOLÍVIA E CHILE
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº
18/04 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a crescente dimensão transnacional dos delitos
constitui uma grave ameaça à segurança regional, dificultando a
consolidação de um espaço integrado onde prevaleça a ordem e o respeito
aos valores democráticos. Que existe o desejo político
de promover a mais ampla cooperação para o combate contra todas as
formas do crime que flagelam nossos povos, especialmente aquelas que por
sua natureza e características requeiram a atuação conjunta dos Estados.
Que as ações coordenadas no âmbito da Reunião de Ministros do Interior,
desde sua criação, têm sido um instrumento valioso para a consolidação
de um MERCOSUL mais seguro, mais harmonioso e mais cidadão.
Que há necessidade de aperfeiçoar os instrumentos de cooperação policial
já existentes, a fim de reforçar a luta contra o crime organizado
transnacional.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 – Aprovar o texto do projeto de “Acordo
Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os
Estados Partes do MERCOSUL” e o texto do projeto de “Acordo Quadro sobre
Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do
MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile”, elevado pela
Reunião de Ministros do Interior, que constam como Anexo à presente
Decisão. Art. 2 – O Conselho do Mercado Comum
recomenda aos Estados Partes do MERCOSUL a assinatura dos Acordos
mencionados no artigo anterior. Art. 3 – A presente
Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos
Estados Partes.
XXVII CMC – Belo Horizonte, 16/XII/04
|