Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 34/00: GRUPO DE TRABALHO SOBRE ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS
VISTO: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as
Decisões Nº 2/98 e 18/98 do Conselho do Mercado Comum
CONSIDERANDO:
Que o fortalecimento da dimensão política da relação entre os
países do MERCOSUL, Bolívia e Chile é necessário para consolidar e
aprofundar o processo de integração,
Que a harmonização das normas que regulam os diversos âmbitos de
atividades dos habitantes do MERCOSUL, Bolívia e Chile, e a cooperação
entre as autoridades são elementos de grande importância na
facilitação dos intercâmbios culturais, científicos, profissionais,
artísticos e de todo tipo que, de forma crescente, venham a estabelecer-se
entre as pessoas e enriqueçam o processo de integração de forma
paralela ao desenvolvimento da dimensão comercial,
Que, em sua Sexta Reunião, o Mecanismo de Consulta e Concertação
Política do Mercosul decidiu criar um Grupo de Trabalho ad hoc sobre
Assuntos Jurídicos, o qual realizou até o momento quatro reuniões,
Que a envergadura das tarefas propostas pelo Grupo de Trabalho ad hoc
em questão deverá requerer um esforço sistemático e contínuo e que,
em tal sentido, o Foro de Concertação Política do Mercosul, em sua XIV
Reunião, ressaltou a conveniência de se prestar caráter permanente para
o funcionamento do Grupo em questão.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho sobre Assuntos Consulares e
Jurídicos no âmbito do Foro de Colsulta e Concertação Política do
Mercosul, tomando como base o até então denominado "Grupo de
Trabalho ad hoc sobre Assuntos Jurídicos".
Art. 2º - O Grupo de Trabalho sobre Assuntos Consulares e
Jurídicos terá por finalidade examinar e elaborar propostas nos temas
vinculados à cooperação consular entre os Estados membros, à
facilitação do trânsito de pessoas no território dos seis países, ao
processo de equiparação das garantias, direitos e obrigações dos
cidadãos da região e a todo outro tema vinculado a essas questões.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho será integrado por peritos em temas
consulares e jurídicos, coordenados por seus respectivos Ministérios das
Relações Exteriores. As reuniões, com freqüência de pelo menos uma
por semestre, ocorrerão tantas vezes quanto necessário para garantir o
avanço das tarefas.
Art. 4º - O Grupo apresentará seus relatórios ao Foro de
Consulta e Concertação Política.
Art. 5º - O Foro de Consulta e Concertação Política, com base
nos relatórios recebidos, transmitirá ao Conselho do Mercado Comum uma
avaliação semestral dos avanços registrados no trabalho do Grupo e
elevará a suas autoridades nacionais ou ao CMC as recomendações de
ação que surjam desse informes.
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