OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 34/00: GRUPO DE TRABALHO SOBRE ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS


VISTO: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 2/98 e 18/98 do Conselho do Mercado Comum

CONSIDERANDO:

Que o fortalecimento da dimensão política da relação entre os países do MERCOSUL, Bolívia e Chile é necessário para consolidar e aprofundar o processo de integração,

Que a harmonização das normas que regulam os diversos âmbitos de atividades dos habitantes do MERCOSUL, Bolívia e Chile, e a cooperação entre as autoridades são elementos de grande importância na facilitação dos intercâmbios culturais, científicos, profissionais, artísticos e de todo tipo que, de forma crescente, venham a estabelecer-se entre as pessoas e enriqueçam o processo de integração de forma paralela ao desenvolvimento da dimensão comercial,

Que, em sua Sexta Reunião, o Mecanismo de Consulta e Concertação Política do Mercosul decidiu criar um Grupo de Trabalho ad hoc sobre Assuntos Jurídicos, o qual realizou até o momento quatro reuniões,

Que a envergadura das tarefas propostas pelo Grupo de Trabalho ad hoc em questão deverá requerer um esforço sistemático e contínuo e que, em tal sentido, o Foro de Concertação Política do Mercosul, em sua XIV Reunião, ressaltou a conveniência de se prestar caráter permanente para o funcionamento do Grupo em questão.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
 DECIDE:

 

Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho sobre Assuntos Consulares e Jurídicos no âmbito do Foro de Colsulta e Concertação Política do Mercosul, tomando como base o até então denominado "Grupo de Trabalho ad hoc sobre Assuntos Jurídicos".

Art. 2º - O Grupo de Trabalho sobre Assuntos Consulares e Jurídicos terá por finalidade examinar e elaborar propostas nos temas vinculados à cooperação consular entre os Estados membros, à facilitação do trânsito de pessoas no território dos seis países, ao processo de equiparação das garantias, direitos e obrigações dos cidadãos da região e a todo outro tema vinculado a essas questões.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho será integrado por peritos em temas consulares e jurídicos, coordenados por seus respectivos Ministérios das Relações Exteriores. As reuniões, com freqüência de pelo menos uma por semestre, ocorrerão tantas vezes quanto necessário para garantir o avanço das tarefas.

Art. 4º - O Grupo apresentará seus relatórios ao Foro de Consulta e Concertação Política.

Art. 5º - O Foro de Consulta e Concertação Política, com base nos relatórios recebidos, transmitirá ao Conselho do Mercado Comum uma avaliação semestral dos avanços registrados no trabalho do Grupo e elevará a suas autoridades nacionais ou ao CMC as recomendações de ação que surjam desse informes.