Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC N°. 27/02:
ACORDOS
EMANADOS DA XVII REUNIÃO DE MINISTROS DE JUSTIÇA DO MERCOSUL, DA REPÚBLICA DA
BOLÍVIA E DA REPÚBLICA DO CHILE
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N° 8/91, 02/96, 14/96, 12/97 e 12/01 do Conselho do Mercado
Comum.
CONSIDERANDO: Que nos termos do Artigo 8, inciso VI do
Protocolo de Ouro Preto, compete ao Conselho pronunciar-se sobre os Acordos
remetidos pelas Reuniões de Ministros.
A necessidade de facilitar a cooperação prevista no
Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinado entre os
Estados Partes do MERCOSUL e entre eles e a República da Bolívia e a República
do Chile.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 – Aprovar a assinatura dos seguintes Acordos
emanados da XVIII Reunião de Ministros de Justiça do MERCOSUL, da República da
Bolívia e da República do Chile.
- Acordo Complementar ao Acordo de Assistência Jurídica
Mútua em Assuntos Penais entre os Estados Partes do MERCOSUL.
- Acordo Complementar ao Acordo de Assistência Jurídica
Mútua em Assuntos Penais entre os Estados Partes do MERCOSUL e a República da
Bolívia e a República do Chile.
Art. 2 – Esta Decisão não necessita ser incorporada ao
ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da
organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXIII CMC – Brasília, 06/XII/02
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