OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 26/04: DESIGNAÇÃO DOS ÁRBITROS DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO DO MERCOSUL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL e as Decisões Nº 37/03 e 23/04 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que o Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL, no seu artigo 49, dispõe que os Estados Partes devem realizar as designações previstas no artigo 18 de tal instrumento para colocar em funcionamento o “Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL” (TPR).

A necessidade de realizar as designações de árbitros correspondentes para colocar em funcionamento este Tribunal no mais curto prazo.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 - Designar, como membros titulares do “Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL” (TPR), aos seguintes juristas:

Dr. Nicolás Eduardo Becerra (Argentina)
Dr. João Grandino Rodas (Brasil)
Dr. Wilfrido Fernández de Brix (Paraguai)
Dr. Roberto Puceito Ripoll (Uruguai)

Art. 2 - Se desempenharão como suplentes de seu respectivo membro titular os seguintes juristas:

Dra. Susana Czar de Zalduendo (Argentina)
Dra. Nádia de Araújo (Brasil)
Dr. Hugo Estigarribia Gutiérrez (Paraguai)
Dr. Ricardo Olivera (Uruguai)

Art. 3 - Se desempenhará como quinto árbitro do “Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL” (TPR), o Dr. José Antonio Moreno Ruffinelli (Paraguai).

Art.4 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.


XXVI CMC – Puerto Iguazú, 07/VII/04