Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. N° 20/03:
ESTRATÉGIA REGIONAL PARA O CONTROLE DO TABACO NO MERCOSUL
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N° 3/95 e
20/02 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que o Tabagismo é uma enfermidade crônica causada pela
dependência ao tabaco segundo a classificação Internacional de Enfermidades
(CIE10) e que a ciência tem demonstrado inequivocadamente que o consumo do
tabaco em todas as suas formas e a exposição ao fumo de tabaco são importantes
causas de mortalidade, morbilidade e deficiência evitáveis.
Que a Organização Mundial da Saúde estima que o consumo de
tabaco causa 5 milhões de mortes anuais no mundo, 1 milhão nas Américas, das
quais mais de 300 mil ocorrem em países do MERCOSUL.
Que a situação epidemiológica nos países do MERCOSUL,
caracteriza-se por uma alta incidência de consumo de tabaco na população geral e
uma tendência ao aumento progressivo nos grupos de mulheres, crianças e
adolescentes, sendo o tabagismo também uma enfermidade pediátrica em expansão,
destacando-se que na nossa região, mais de um terço dos menores de 15 anos já
iniciaram o consumo do tabaco.
Que os múltiplos determinantes que estimulam o consumo de
tabaco devem ser considerados como problemas de Saúde Pública, e que existem
medidas multisetoriais custo efetivas para seu controle.
Que a epidemia está estendendo-se e incrementando como
resultado de um conjunto complexo de fatores que transcendem as fronteiras dos
países e sobrecarregam os sistemas de saúde, agravam a pobreza e dificulta o
desenvolvimento sustentável dos países.
Que o Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT)
aprovada por unanimidade na 56° Assembléia Mundial da Saúde, surge como resposta
perante a necessidade de implementar medidas globais coordenadas para enfrentar
a pandemia de Tabagismo abordando todos os fatores relacionados a mesma através
de medidas mínimas necessárias para um adequado controle do tabaco.
Que é indispensável uma rápida ratificação e aplicação da
Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) nos países da região.
Que, em consequência, torna-se conveniente ampliar e
hierarquizar o mandato do Grupo de Trabalho para o Controle de Tabagismo do
MERCOSUL.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Aprovar a subscrição dos “Alinhamentos Estratégicos
para o Desenvolvimento do Plano de Ação Regional para o Controle de Tabaco”, que
consta em Anexo.
Art. 2 - Promover e dar impulso à ratificação do Convenção
Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) a nível de seus respectivos países.
Art. 3 - Adotar, como um mínimo, as medidas incluídas na
mencionada Convenção Quadro para implementar ações nacionais e regionais de
controle de tabaco em um menor prazo possível.
Art 4 - Impulsionar, desenvolver e implantar projetos
conjuntos de cooperação técnica e financeira para o controle do tabaco.
Art 5 - Promover a criação e/ou o fortalecimento de Comissões
Nacionais de caráter multidisciplinar e intersetorial, coordenadas pelo setor
saúde com a finalidade de otimizar esforços orientados ao controle do tabaco.
Art. 6 - Aprovar a criação da Comissião Intergovernamental
para o Controle do Tabaco (CICT), dependente da Reunião de Ministros da Saúde do
MERCOSUL, com a finalidade de promover uma política integrada de controle do
tabaco na região, em cumprimento aos artigos precedentes.
Art. 7 - Designar, para integrar a Comissão
Intergovernamental para o Controle do Tabaco (CICT), um representante (Titular e
Alterno) de seu país, em um prazo não maior de sessenta dias, a partir da data
da presente Decisão.
Art. 8 - Promover a realização da I Reunião da Comissão
Intergovernamental a partir da criação de dita Comissão e facilitar seus
subsequentes atividades.
Art. 9 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao
ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da
organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXV CMC – Montevidéu, 15/XII/03
ANEXO
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS PARA O
DESENVOLVIMENTO DO
PLANO DE AÇÃO REGIONAL PARA O CONTROLE DO TABACO
1. INTRODUÇÃO
Os múltiplos fatores que intervêm na
expansão da epidemia de tabagismo transcendem as fronteiras e requerem para seu
controle, uma abordagem regional e a implementação de ações de cooperação entre
os países.
Os propósitos, objetivos e linhas
estratégicas para a elaboração do Plano de Ação Regional para o Controle do
Tabaco apresentados neste documento têm como base os pontos consensuados em
sucessivas reuniões do Grupo de Trabalho para o Controle do Tabaco, da Reunião
de Ministros da Saúde do MERCOSUL.
O grupo considerou orientar o
desenvolvimento deste plano tomando como guia os princípios básicos, obrigações
gerais e medidas contidas na Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde
para o Controle do Tabaco (CQCT).
2. PROPÓSITO
Coordenar esforços para reduzir de
maneira contínua e substancial a prevalência do consumo do tabaco e a exposição
à fumaça de tabaco na Região, a fim de diminuir suas devastadoras consequências
sanitárias, ambientais, sociais e econômicas.
3. OBJETIVO GERAL
Desenhar e desenvolver uma política
integrada para o controle do tabaco na Região, entre os Estados Partes do
MERCOSUL.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1) Promover e impulsionar a
assinatura e ratificação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco.
2) Solicitar aos Estados Partes do
MERCOSUL, que na espera da entrada em vigor da Convenção, implementem no menor
prazo possível, as medidas recomendadas pela mesma.
3) Impulsionar, desenvolver e
implementar estratégias regionais e projetos conjuntos de cooperação técnica e
financeira para o controle do tabaco.
4) Desenvolver estratégias comuns
para promover a criação e/ou o fortalecimento de Comissões Nacionais de caráter
multidisciplinar e intersetorial para o Controle do Tabaco, coordenadas pelo
setor saúde.
5) Desenvolver um Plano de
Capacitação para o fortalecimento das equipes nacionais dos países da região com
a finalidade de facilitar as atividades futuras da Comissão Intergovernamental.
6) Desenvolver um Plano de
investigação em áreas prioritárias para facilitar e orientar as atividades de
vigilância e as propostas de política integrada de Controle do Tabaco.
7) Identificar as distintas
instâncias de negociação e os setores relevantes para o controle do tabaco no
MERCOSUL para coordenar ações conjuntas que priorizem a Saúde Pública.
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