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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 19/98: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO REGULAMENTO RELATIVO
À APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE SALVAGUARDAS ÀS IMPORTAÇÕES PROVENIENTES DE PAÍSES NÃO-MEMBROS DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e a Decisão N°
17/96 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que o Capitulo XII do
referido Regulamento contém Disposições Transitórias, as quais têm vigência até
31/XII/1998.
Que se estimou conveniente
prorrogar por um ano o prazo de vigência das referidas Disposições
Transitórias.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Prorrogar até
31/XII/1999 o prazo de vigência das Disposições Transitórias previsto no artigo
89 do "Regulamento Relativo à Aplicação de Medidas de Salvaguardas às
Importações Provenientes de Países Não-Membros do MERCOSUL".
XV CMC – Rio de Janeiro, 10/XII/98
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