OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/IV CMC EXT/DEC Nº 15/03 :ORÇAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES PERMANENTES DO MERCOSUL


TENDO EM VISTA:  O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 11/03 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes do MERCOSUL decidiram criar a Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL.

Que é necessário dotar a Presidência da Comissão dos recursos necessários para assegurar o estrito cumprimento das tarefas e funções que lhe foram atribuídas.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 - O Estado Parte cujo nacional exerça a Presidência da Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL assumirá os encargos orçamentários necessários para o cumprimento das funções da Presidência.

Art. 2 - O disposto no artigo anterior tem caráter transitório e será aplicado de forma a permitir o imediato funcionamento da Comissão.

Art. 3 - Instruir o Grupo Mercado Comum a analisar e apresentar ao Conselho do Mercado Comum uma proposta contendo diversos mecanismos alternativos de financiamento para a Presidência da Comissão.

Art. 4 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

IV CMC EXT - Montevidéu, 6/X/03