Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/IV CMC EXT/DEC Nº 15/03 :ORÇAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES PERMANENTES DO
MERCOSUL
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e a Decisão
Nº 11/03 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes do MERCOSUL decidiram criar a Comissão de
Representantes Permanentes do MERCOSUL.
Que é necessário dotar a Presidência da Comissão dos recursos necessários
para assegurar o estrito cumprimento das tarefas e funções que lhe foram
atribuídas.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - O Estado Parte cujo nacional exerça a Presidência da Comissão de
Representantes Permanentes do MERCOSUL assumirá os encargos orçamentários
necessários para o cumprimento das funções da Presidência.
Art. 2 - O disposto no artigo anterior tem caráter transitório e será
aplicado de forma a permitir o imediato funcionamento da Comissão.
Art. 3 - Instruir o Grupo Mercado Comum a analisar e apresentar ao Conselho
do Mercado Comum uma proposta contendo diversos mecanismos alternativos de
financiamento para a Presidência da Comissão.
Art. 4 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico
dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento
do MERCOSUL.
IV CMC EXT - Montevidéu, 6/X/03
|