Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 07/05: DIVISÃO DO SUBGRUPO Nº 9 “ENERGIA E MINERAÇÃO”
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Decisões
Nº 59/00 e
60/00 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO: A conveniência de separar em dois diferentes Subgrupos de Trabalho o órgão
anteriormente encarregado dos temas de Energia e Mineração do MERCOSUL, dada a
distinta natureza das questões apresentadas em ambas temáticas.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE: Art. 1 - Dividir o Subgrupo de Trabalho Nº 9 “Energia e Mineração” em dois
órgãos diferentes, ambos subsidiários do Grupo Mercado Comum, como segue:
- Manter o Subgrupo de Trabalho Nº 9 com a denominação “Energia”.
- Criar o Subgrupo de Trabalho Nº 15 a denominar-se doravante “Mineração”.
Art. 2 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos
Estados Partes por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do
MERCOSUL.
XXVIII CMC - Assunção, 19/VI/05
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