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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões 9/95, 18/96 e 11/97 do Conselho do Mercado Comum; CONSIDERANDO: Que pelo Tratado de Assunção os Estados Partes decidiram constituir um Mercado Comum; Que para o bom funcionamento do Mercado Comum é indispensável tratar
de forma interrelacionada os aspectos relativos à defesa comercial
intrazona e a defesa da concorrencia; O CONSELHO DO MERCADO COMUM Art. 1 - Instruir o Grupo Mercado Comum a elaborar uma proposta com o objetivo de disciplinar o processo de investigacao e aplicação de medidas antidumping e direitos compensatórios no comercio intrazona. Estes trabalhos deverão estar terminhados em 30 de novembro de 2000, a fim de que se eleve uma proposta a proxima reunião ordinária do CMC. Art. 2 - Encomendar ao Grupo Mercado Comum que instrua a Comissão de Comércio do MERCOSUL para que, de forma conjunta, o Comitê Tecnico No. 5 e o Comité de Defesa Comercial e Salvaguardas elaborem uma proposta que defina os instrumentos aplicáveis com vistas a eliminação gradual da aplicação de medidas antidumping e direitos compensatórios no comércio intrazona. Estes trabalhos deverão estar terminados em 30 de junho de 2001 e serem elevados a consideração e análise do GMC no mais tardar em 31 de dezembro de 2001. Esta tarefa deverá resultar em uma proposta que deverá ser elevada ao CMC. Art. 3 - Encomendar ao Grupo Mercado Comum que instrua a Comissão de Comércio do MERCOSUL a elaborar uma proposta de Regulamento Comum sobre defesa contra dumping e subsídios em produtos provenientes de paises não membros do MERCOSUL, levando em cosideração o Marco Normativo do Regulamento Comum de Defesa contra Dumping e o Marco Normativo do Regulamento Comum relativo à Defesa contra Subsídios concedidos por paises não-membros do Mercado Comum do Sul. Estes trabalhos deverão estar concluidos até 15 de dezembro de 2000. Art. 4 - Encomendar ao GMC que instrua à CCM a analisar o aperfeiçoamento das disciplinas e mecanismos da defesa da concorrência no MERCOSUL. |
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