Acordo de Complementação Econômica nº 2 Celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai
Décimo Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, outorgados em boa e devida forma, convêm em modificar os montantes em dólares associados às preferências outorgadas pela República Federativa do Brasil no Acordo de Complementação Econômica Nº 2, indicadas nos Códigos 1 a 5 a que se referem as Normas Complementares, letra A) desse Acordo, nos seguintes termos:
Artigo 1º.- Os montantes em dólares das preferências outorgadas pelo Brasil para a importação dos produtos registrados no Acordo de Complementação Econômica Nº 2 estarão fixados nas seguintes quantidades:
Código 1: |
US$ 330.000 |
Código 2: |
US$ 550.000 |
Código 3: |
US$ 1.100.000 |
Código 4: |
US$ 2.750.000 |
Código 5: |
US$ 5.500.000 |
Artigo 2º.- O presente Protocolo vigorará a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos quinze dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
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