OEA

Acordo de Complementação Econômica nº 2 Celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai

Sexto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

ACORDAM:

Artigo 1º.- Modificar o registro da preferência outorgada pela República Oriental do Uruguai no Quinto Protocolo do Acordo de Complementação Econômica Nº (PEC) para a importação do produto denominado “Kits (CKD) dos demais veículos para o transporte de mercadorias” (item NALADI 87.02.3.99), eliminando a referência aos “pick up, furgões e furgonetas” registrada nesse Protocolo como Observação.

Artigo 2º.- Ambos os Governos consideram que a modificação a que se refere o artigo anterior vigora a partir da data em que foi subscrito o Quinto Protocolo Modificativo do Acordo de Complementação Econômica Nº 2 (PEC).

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE,  os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e seis, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Fernando Paulo Simas Magalhaes; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gustavo Magariños.