OEA

Acordo de Complementação Econômica nº 14 Celebrado entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil

Oitavo Protocolo Modificativo

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de Complementação Econômica Nº 14, subscrito entre ambos os países, nos seguintes termos e condições:

Artigo 1º.- Dar de baixa de suas respectivas listas de produtos excluídos do cronograma de desgravação a que se refere o artigo 7 do Acordo de Complementação Econômica Nº 14 nos produtos compreendidos nos itens NALADI/NCCA registrados, respectivamente, nos Anexos 1 e 2 do presente Protocolo.

Artigo 2º.- De conformidade com o cronograma de desgravação previsto no artigo 7º do Acordo de Complementação Econômica, aos produtos eliminados das listas de exceções de conformidade com o artigo anterior corresponde uma preferência percentual de 54% a partir de 1º de janeiro de 1992.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE,  os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Raúl Eduardo Carignano; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Ruy Carlos Pereira.