OEA

Acordo de Complementação Econômica nº 14 Celebrado entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil

Nono Protocolo Modificativo

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de Complementação Econômica Nº 14, concertado entre ambos os países, nos seguintes termos:

Artigo 1º.- Ampliar o âmbito de aplicação do Regime estabelecido para a complementação econômica do Setor da Indústria Automotriz, compreendido no Anexo VIII do Acordo de Complementação Econômica Nº 14, incluindo o “caminhão-trator tipo comercial ou comum, mesmo adaptado ou reforçado” (item 87.01.2.01 da NALADI/NCCA) entre os veículos compreendidos na relação do artigo 2º, letra a), desse Regime.

Artigo 2º.- O presente Protocolo vigorará a partir de primeiro de janeiro de 1992.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE,  os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos cinco dias do mês de março de mil novecentos e noventa e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.(a) Pelo Governo da República Argentina: Raúl E. Carignano; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Jose Jeronimo Moscardo de Souza.