OEA

Acordo de Complementação Econômica nº 14 Celebrado entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil

Décimo Nono Protocolo Modificativo

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de Complementação Econômica Nº 14, celebrado entre ambos os países, nos seguintes termos:

Artigo 1º.- Ampliar a lista comum de partes, peças e componentes para a indústria automotriz (Anexo VIII, Apêndice) mediante a inclusão dos seguintes produtos:

2710.00.92  Fluído hidráulico para freio
5911.90.90  Elementos de feltro para filtros de automotores
8505.90.00  Eletroímãs (solenóides) de uso automotriz
8531.80.00  Buzinas de uso automotriz
9026.20.00  Indicadores de restrição (para filtros de automotores)
9032.89.00  Reguladores automáticos de voltagem

Artigo 2º.- O presente Protocolo vigorará a partir da data de sua subscrição.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE,  os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e três, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.