Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 57/98 - Regulamento T�cnico para Produtos �
Base de Hipocloritos Aditivados (�gua Lavandina Aditivada / Alvejante / �gua
Clorada Aditivada) - (Revoga RES. GMC N� 46/97)
REGULAMENTO T�CNICO PARA PRODUTOS DOMISANIT�RIOS � BASE DE HIPOCLORITOS ADITIVADOS (�GUA LAVANDINA
ADITIVADA / ALVEJANTE / �GUA CLORADA
ADITIVADA) - (REVOGA RES. GMC N� 46/97)
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assun��o, o Protocolo
de Ouro Preto, as Resolu��es N� 91/93, 152/96, 46/97 e 38/98 do Grupo Mercado
Comum e a Recomenda��o N� 3/98 do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos".
CONSIDERANDO:
Que � necess�rio ter um
regulamento para produtos � base de Hipocloritos Aditivados (�gua Lavandina
Aditivada / Alvejante / �gua Clorada Aditivada).
Que resulta conveniente
adotar medidas de seguran�a visando proteger a sa�de da popula��o.
Que � necess�rio revogar a
Resolu��o GMC N� 46/97.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar o
"Regulamento T�cnico para Produtos Domisanit�rios � Base de Hipocloritos
Aditivados (�gua Lavandina Aditivada/Alvejante/�gua Clorada Aditivada)",
em suas vers�es em espanhol e portugu�s, que consta no Anexo, e que fez parte
da presente Resolu��o.
Art. 2 - Os Estados Partes
colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e
administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o atrav�s
dos seguintes organismos:
ARGENTINA:
- ANMAT
(Administra��o Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia M�dica)
[sic.]
BRASIL:
- Secretaria de
Vigil�ncia Sanit�ria do Minist�rio da Sa�de.
PARAGUAI:
- Minist�rio da
Sa�de P�blica e Bem Estar Social [sic.]
URUGUAI:
- Minist�rio da
Sa�de P�blica [sic.]
Art. 3 - Revoga-se a Res. GMC
N� 46/97.
Art. 4 - O presente
Regulamento T�cnico se aplicar� no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio
entre eles e �s importa��es extrazonal.
Art. 5 - Os Estados Partes
do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos
jur�dicos internos antes do dia 7/VI/99.
(ANEXO N�O DISPON�VEL)
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