Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 55/98 - Regulamento T�cnico "Atualiza��o
da Lista Geral Harmonizada de Aditivos MERCOSUL: Gelatina"
REGULAMENTO T�CNICO "ATUALIZA��O DA LISTA GERAL HARMONIZADA DE ADITIVOS MERCOSUL: GELATINA"
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assun��o, o Protocolo
de Ouro Preto, a Resolu��es N� 91/93, N� 152/96 e N� 38/98 do Grupo Mercado
Comum e a Recomenda��o N� 59/97 do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos".
CONSIDERANDO:
Que o Comit� do Codex sobre
Aditivos Alimentares e Contaminantes dos Alimentos em sua reuni�o 29� (ALINORM
97/12A) n�o atribuiu INS para a gelatina, considerando que a mesma � um alimento.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Considerar que a
gelatina pode ser utilizada em alimentos como ingrediente ou aditivo, desde que
n�o altere as caracter�sticas de identidade e genuinidade do alimento.
Art. 2 - Os Estados Partes
colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e
administrativas necess�rias para o cumprimento da presente Resolu��o por
interm�dio dos seguintes organismos:
ARGENTINA:
- Ministerio de Salud y
Acci�n Social
- Administraci�n Nacional
de Medicamentos, Alimentos y Tecnolog�a M�dica.
- Instituto Nacional de
Alimentos
- Ministerio de Econom�a
y Obras y Servicios P�blicos
- Secretaria de
Agricultura, Ganader�a, Pesca y Alimentaci�n
- Servicio Nacional de
Sanidad y Calidad Agroalimentaria
BRASIL:
- Minist�rio da Sa�de / Secretaria
de Vigil�ncia Sanit�ria
- Minist�rio da Agricultura e
do Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecu�ria
PARAGUAI:
- Ministerio de Salud
P�blica y Bienestar Social
URUGUAI:
- Ministerio de Salud P�blica
- Ministerio de Industria,
Energia y Mineria
- Laboratorio Tecnol�gico del
Uruguay
Art. 3 - O presente
Regulamento T�cnico se aplicar� no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio
entre eles e �s importa��es extrazona.
Art. 4 - Os Estados Partes
do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o, em suas vers�es em
espanhol e portugu�s, a seus ordenamentos jur�dicos internos at� o dia 7/VI/99.
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