Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 44/98 - Correção da Resolução GMC N° 145/96 "Regulamento Técnico
MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Queijo Minas Frescal"
CORREÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC N° 145/96 "REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL
DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO QUEIJO MINAS FRESCAL"
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo
de Ouro Preto, as Resoluções N° 79/94, 145/96 y 38/98 do Grupo Mercado Comum e
a Recomendação N° 52/97 do SGT N° 3 "Regulamentos Técnicos".
CONSIDERANDO:
A necessidade de incluir o
termo "Muito" na expressão "Alta Umidade" nos Itens: 2.2
(Classificação), 4.2.3. (Requisitos Físico-Químicos) e 5.1. Aditivos, da Resolução
GMC N° 145/96.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar a Correção
da Res. GMC N° 145/96 "Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e
Qualidade do Queijo Minas Frescal", em suas versões em espanhol e
português, pela qual se inclui o termo "Muito" na expressão
"Alta Umidade" nos Itens: 2.2 (Classificação), 4.2.3. (Requisitos
Físico-Químicos) e 5.1. Aditivos, da Res. GMC N° 145/96 que passam a ser:
2.2.Classificação:
O Queijo Minas Frescal é um
queijo semi-gordo, de muito alta umidade, a ser consumido fresco, de acordo com
a classificação estabelecida no "Regulamento Técnico Geral MERCOSUL de
Identidade e Qualidade de Queijos".
4.2.3. Requisitos
físico-químicos:
Correspondem às
características de composição e qualidade dos queijos de muito alta umidade e
semi-gordos, estabelecidos no "Regulamento Técnico Geral MERCOSUL de
Identidade e Qualidade de Queijos".
5.1. Aditivos:
São autorizados os aditivos
previstos no item 5. do "Regulamento Técnico Geral MERCOSUL de Identidade
e Qualidade de Queijos" para queijos de muito alta umidade.
Art. 2 - Os Estados Partes
colocarão em vigência as disposições legislativas regulamentarias e
administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução, através
dos seguintes organismos:
ARGENTINA:
- Ministerio
de Salud y Acción Social - ANMAT
- (Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnologia Médica).
- INAL (Instituto Nacional
de Alimentos).
- Ministerio de
Economia y Obras y Servicios Públicos
- Secretaria de Agricultura, Pesca y Alimentación
- (Servicio Nacional de Sanidad Animal - SENASA).
BRASIL:
- Ministério da
Agricultura e Abastecimento
- Ministério
da Saúde
PARAGUAI:
- Ministerio de
Salud Pública y Bienestar Social
- Ministerio de Agricultura y
Ganaderia
- Ministerio
de Industria y Comercio
- INTN
(Instituto Nacional de Tecnologia y Normalización)
URUGUAI:
- Ministerio de
Salud Pública
- Ministerio de
Industria, Energia y Mineria
- LATU (Laboratorio Tecnológico del Uruguay)
- Ministerio
de Ganaderia, Agricultura y Pesca
Art. 3 - O presente
Regulamento Técnico se aplicara no território dos Estados Partes, ao comércio
entre eles e às importações extrazona.
Art. 4 - Os Estados Partes
do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos
jurídicos internos até o dia 7/VI/99.
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