Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO
COMUM
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 13/03 - MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL E
SUA CORRESPONDENTE TARIFA EXTERNA COMUM
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 7/94,
22/94,15/97, 67/00, 06/01 e 21/02 do Conselho do Mercado Comum e as
Resoluções No 60/00 e 65/01 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que se faz necessário ajustar a
Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum,
instrumentos essenciais da União Aduaneira.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art.1- Aprovar a “Modificação da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum”,
em suas versões em espanhol e em português, que constam como Anexo e fazem
parte da presente Resolução.
Art. 2 – Ao incorporar a seus respectivos
ordenamentos jurídicos nacionais os níveis tarifários estabelecidos no
Anexo, os Estados Partes deverão observar o disposto na Dec. CMC Nº 15/97,
modificada e prorrogada pelas Dec. CMC Nº 67/00, 06/01 e 21/02.
Art. 3 – As modificações da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum aprovadas pela
presente Resolução terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2004,
devendo os Estados Partes assegurar sua incorporação a seus respectivos
ordenamento jurídicos nacionais antes dessa data.
LI GMC – Montevidéu,
23/IX/03
ANEXO
VERSÃO EM PORTUGUÊS
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO
APROVADA |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC
% |
NCM |
DESCRI ÇÃO |
TEC
% |
2903.69.11 |
Cloreto de
benzila |
10 |
2903.69.11 |
Cloreto de
benzila |
2 |
3402.90.29 |
Outras |
18 |
3402.90.23
3402.90.29 |
Soluções ou
emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de
perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida
Outras |
2
18 |
3907.40.00 |
-Policarbonatos |
14 |
3907.40
3907.40.10
3907.40.90 |
-Policarbonatos
Nas formas
previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de
comprimento de onda de e 550nm ou 800nm, superior a 89%, segundo
Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa superior ou igual
a 60g/10min e inferior ou igual a 80g/10min segundo Norma ASTM D
1238
Outros |
2
14 |
3921.90.20 |
Com suporte ou
reforç o |
16 |
3921.90.2 3921.90.22
3921.90.29 |
Com suporte ou
reforç o
De polietileno,
com reforço de mantas de fibras de polietileno paralelizadas,
sobrepostas entre si em ângulo de 90° e impregnadas com resinas
Outras |
2
16 |
7602.00.00 |
DESPERDÍCIOS E
RESÍDUOS, DE ALUMÍ NIO |
2 |
7602.00.00 |
DESPERDÍCIOS E
RESÍDUOS DE ALUMÍ NIO |
0 |
|