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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM MERCOSUL/GMC/RES Nº 01/91: Propostas de Decisão Levadas ao Conselho do Mercado Comum em dez/91. TENDO EM VISTA o Artigo 13 do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991, CONSIDERANDO as recomendações dos Subgrupos de Trabalho e reuniões ad-hoc especializadas, que os assuntos, pela sua importância, são matéria de decisão do Conselho do Mercado Comum, O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE: Artigo 1º - Encaminhar ao Conselho do Mercado Comum as seguintes propostas de decisão: DECISÃO Nº 1 - Sistema de Solução de Controvérsias (Protocolo de Brasília); DECISÃO Nº 2 - Regimes de Sanções a Falsificações em Certificados de Origens; DECISÃO Nº 3 - Termos de Referências para Acordos Setoriais; DECISÃO Nº 4 - Regulamento Interno do Grupo Mercado Comum; DECISÃO Nº 5 - Reuniões de Ministros; DECISÃO Nº 6 - Reunião de Ministros de Economia e Presidentes de Bancos Centrais; DECISÃO Nº 7 - Reunião de Ministros da Educação; DECISÃO Nº 8 - Reunioes de Ministros da Justiça; DECISÃO Nº 9 - Reuniões Especializadas; DECISÃO Nº 10 - Cooperação Técnica Internacional; DECISÃO Nº 11 - Informe do Grupo Mercado Comum; DECISÃO Nº 12 - Facilidades para cidadãos do MERCOSUL; DECISÃO Nº 13 - Publicação de Atas. DECISÃO Nº 14 - Sede e calendário das próximas reuniões. DECISÃO Nº 15 - Coordenação em foros econômico-comerciais. DECISÃO Nº 16 - Reuniões de Ministros do Trabalho.
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