OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 01/91: Propostas de Decis�o Levadas ao Conselho do Mercado Comum em dez/91.


TENDO EM VISTA

o Artigo 13 do Tratado de Assun��o, assinado em 26 de mar�o de 1991,

CONSIDERANDO as recomenda��es dos Subgrupos de Trabalho e reuni�es ad-hoc especializadas, que os assuntos, pela sua importância, s�o mat�ria de decis�o do Conselho do Mercado Comum,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1� - Encaminhar ao Conselho do Mercado Comum as seguintes propostas de decis�o:

DECISÃO N� 1 - Sistema de Solu��o de Controv�rsias (Protocolo de Bras�lia);

DECISÃO N� 2 - Regimes de San��es a Falsifica��es em Certificados de Origens;

DECISÃO N� 3 - Termos de Referências para Acordos Setoriais;

DECISÃO N� 4 - Regulamento Interno do Grupo Mercado Comum;

DECISÃO N� 5 - Reuni�es de Ministros;

DECISÃO N� 6 - Reuni�o de Ministros de Economia e Presidentes de Bancos Centrais;

DECISÃO N� 7 - Reuni�o de Ministros da Educa��o;

DECISÃO N� 8 - Reunioes de Ministros da Justi�a;

DECISÃO N� 9 - Reuni�es Especializadas;

DECISÃO N� 10 - Coopera��o T�cnica Internacional;

DECISÃO N� 11 - Informe do Grupo Mercado Comum;

DECISÃO N� 12 - Facilidades para cidad�os do MERCOSUL;

DECISÃO N� 13 - Publica��o de Atas.

DECISÃO N� 14 - Sede e calend�rio das pr�ximas reuni�es.

DECISÃO N� 15 - Coordena��o em foros econômico-comerciais.

DECISÃO N� 16 - Reuni�es de Ministros do Trabalho.