Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 58/00: ACORDO SOBRE BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIO
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº
22/00 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que o livre comércio no MERCOSUL requer a
segurança de que as normas técnicas, regulamentos técnicos e procedimentos de
avaliação de conformidade adotados pelos Estados Partes não constituirão uma
barreira desnecessária ao comércio.
Que os Estados Partes do MERCOSUL assinaram, em
15/04/1994, a Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais
Multilaterais, aprovando os Acordos para a Constituição da Organização
Mundial de Comércio (OMC), os quais foram posteriormente ratificados e
incorporados pelos quatro Estados Partes.
Que entre os Acordos aprovados e ratificados se
encontra o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio.
Que o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio
da Organização Mundial de Comércio contém os princípios que devem nortear
os Estados Partes no estabelecimento de normas técnicas, regulamentos técnicos
e procedimentos de avaliação de conformidade.
Que é conveniente incorporar ao conjunto de
normas do MERCOSUL as normas internacionais que regulam a aplicação de normas
técnicas, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação de conformidade.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 – Adotar o Acordo sobre Barreiras
Técnicas ao Comércio da Organização Mundial de Comércio como marco
regulador para a aplicação de normas técnicas, regulamentos técnicos e
procedimentos de avaliação de conformidade no comércio doméstico, recíproco,
e com os demais membros da OMC.
Art. 2 – Solicitar aos Estados Partes
que instruam suas delegações junto à ALADI a protocolizar a presente Decisão
no marco do Acordo de Complementação Econômica Nº 18.
XIX CMC, Florianópolis, 14/XII/00
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